LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Publicado no DOU de 30.09.2013 - Edição extra
Revogado pelo Decreto n° 9.772/2019 -  DOU Edição Extra de 26/04/2019

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º
 A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.826, de 15 de outubro de 2012.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 26/04/2019