DECRETO Nº 6.114, DE
15 DE MAIO DE 2007
Publicado
no DOU de 16.05.2007
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo
de Curso ou Concurso de que trata o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso,
de que trata o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentada
por este Decreto.
Art.
2º A Gratificação é devida ao servidor pelo
desempenho eventual de atividades de:
I
- instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso
de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
no âmbito da administração pública federal;
II
- banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise
curricular, correção de provas discursivas, elaboração
de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados
por candidatos;
III
- logística de preparação e de realização
de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades
de planejamento, coordenação, supervisão, execução
e avaliação de resultado, quando tais atividades não
estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
e
IV
- aplicação, fiscalização ou avaliação
de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão
dessas atividades.
§
1º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto
no inciso I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação
pedagógica e técnica não enquadráveis nos
incisos II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades
similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação,
presenciais ou a distância.
§
2º A Gratificação não será devida pela
realização de treinamentos em serviço ou por eventos
de disseminação de conteúdos relativos às
competências das unidades organizacionais.
Art.
3º A Gratificação será paga ao servidor por
hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão divulgará o valor do maior vencimento básico
da administração pública federal para fins de cálculo
do valor a ser pago a título de Gratificação por Encargo
de Curso ou Concurso. (Vide Portaria
Ministério da Economia n° 3.424/2019 - DOU 02/05/2019)
§
2º O valor a ser pago será definido levando-se em consideração
a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica,
a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos
pelo órgão ou entidade.
Art.
4º Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos
I e II do art. 2º, deverá o servidor possuir formação
acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional
na área de atuação a que se propuser.
Art.
5º O valor da Gratificação será apurado pela
instituição executora no mês de realização
da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês
seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.
Art. 6º A retribuição do servidor que
executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames
vestibulares não poderá ser superior ao equivalente a cento
e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de
excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade
máxima do órgão ou entidade executora, que poderá
autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho
anuais.
§
1º O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC implantará sistema
de controle de horas de trabalho por servidor, com vistas ao controle
do pagamento da Gratificação.
§
2º Até que seja implementado sistema de controle das horas
trabalhadas, previamente à aceitação para exercer
a atividade definida no art. 2º, o servidor deverá assinar
declaração, conforme Anexo II deste Decreto.
Art.
7º Cabe aos órgãos ou entidades executoras:
I
- elaborar tabela de valores da Gratificação, observadas
as disposições e critérios estabelecidos nos arts.
3º e 4º;
II
- selecionar os servidores observando os critérios estabelecidos;
III - solicitar a liberação do servidor
ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício,
ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades
de que trata este Decreto ocorrerem durante o horário de trabalho;
e
IV
- efetuar o pagamento da Gratificação relativa às
horas trabalhadas.
Parágrafo único. O órgão
ou entidade de exercício do servidor providenciará a guarda
da documentação nos seus assentamentos funcionais e, quando
se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhará cópia
ao órgão ou entidade de origem.
Art.
8º As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos
públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante
a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até
um ano.
Art.
9º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado
por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento
de pessoal.
Parágrafo
único. Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação
na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por
meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art.
10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2007; 186º da Independência
e 11º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
ANEXO I
TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA,
INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL
a) Instrutoria
em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento
ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no
âmbito da administração pública federal.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA |
Instrutoria em curso de formação
de carreiras
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de desenvolvimento
e aperfeiçoamento
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de treinamento
|
Até 1,45
|
Tutoria em curso a distância
|
Até 1,45
|
Instrutoria em curso gerencial
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de pós-graduação
|
Até 2,20
|
Orientação de
monografia
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de educação
de jovens e adultos
|
Até 0,75
|
Coordenação
técnica e pedagógica
|
Até 1,45
|
Elaboração de
material didático
|
Até 1,45
|
Elaboração de
material multimídia para curso a distância
|
Até 2,20
|
Atividade de conferencista
e de palestrante em evento de capacitação
|
Até 2,20
|
b) Banca examinadora ou de
comissão para exames orais, análise curricular, correção
de provas discursivas, elaboração de questões de
provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Exame oral
|
Até 2,05
|
Análise curricular
|
Até 1,20
|
Correção de
prova discursiva
|
Até 2,20
|
Elaboração de
questão de prova
|
Até 2,20
|
Julgamento de recurso
|
Até 2,20
|
Prova prática
|
Até 1,75
|
Análise crítica
de questão de prova
|
Até 2,20
|
Julgamento de concurso de
monografia
|
Até 2,20
|
c) Logística de preparação
e de realização de curso, concurso ou exame vestibular
- planejamento coordenação, supervisão e execução.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Planejamento
|
Até 1,20
|
Coordenação
|
Até 1,20
|
Supervisão
|
Até 0,90
|
Execução
|
Até 0,75
|
d) Aplicação,
fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular
ou de concurso público.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Aplicação
|
Até 0,45
|
Fiscalização
|
Até 0,90
|
Supervisão
|
Até 1,20
|
ANEXO I
TABELAS
DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE
CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO
BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
(Anexo
alterado pelo Decreto
nº 9.185, de 1/11/2017 - DOU 03/11/2017)
a) Instrutoria
em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento
para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração
pública federal
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Instrutoria em curso de formação
de carreiras
|
Até 1,47
|
Instrutoria em curso de desenvolvimento
e aperfeiçoamento
|
Até 1,47
|
Instrutoria em curso de treinamento
|
Até 0,97
|
Tutoria em curso a distância
|
Até 0,97
|
Instrutoria em curso gerencial
|
Até 1,47
|
Instrutoria em curso de pós-graduação
|
Até 1,47
|
Orientação de
monografia
|
Até 1,47
|
Instrutoria em curso de educação
de jovens e adultos
|
Até 0,50
|
Coordenação
técnica e pedagógica
|
Até 0,97
|
Elaboração de
material didático
|
Até 0,97
|
Elaboração de
material multimídia para curso a distância
|
Até 1,47
|
Atividade de conferencista
e de palestrante em evento de capacitação
|
Até 1,47
|
b)
Participação em banca examinadora ou em comissão para
exame oral, para análise curricular, para correção de
prova discursiva, para elaboração de questão de prova
ou para julgamento de recurso intentado por candidato
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Exame oral
|
Até 1,37
|
Análise curricular
|
Até 0,80
|
Correção de
prova discursiva
|
Até 1,47
|
Elaboração de
questão de prova
|
Até 1,47
|
Julgamento de recurso
|
Até 1,47
|
Prova prática
|
Até 1,17
|
Análise crítica
de questão de prova
|
Até 1,47
|
Julgamento de concurso de
monografia
|
Até 1,47
|
c)
Logística de preparação e de realização
de curso, de concurso público ou de exame vestibular - planejamento,
coordenação, supervisão ou execução
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Planejamento
|
Até 0,80
|
Coordenação
|
Até 0,80
|
Supervisão
|
Até 0,60
|
Execução
|
Até 0,50
|
d)
Aplicação, fiscalização ou supervisão
de prova de exame vestibular ou de concurso público
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Aplicação
|
Até 0,30
|
Fiscalização
|
Até 0,60
|
Supervisão
|
Até 0,80
|
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Pela presente DECLARAÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ____________________________________________________________
____________________________________________________________
(nome completo)
matrícula SIAPE nº ____________, ocupante do cargo de
_______________________________________
____________________________________________________________
(denominação,
código, etc)
do Quadro de Pessoal do ________________, em exercício na
(o) _______
__________________________________,
declaro ter participado, no ano
em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso
público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº
8.112, de 1990, e no Decreto nº , de 2007:
Atividades
|
Instituição
|
Horas trabalhadas
|
xxxxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
DE HORAS TRABALHADAS NO ANO M CURSO
|
|
Declaro, sob minha inteira responsabilidade,
serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas,
sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Brasília___________ de _____________de
__________.
__________________________________________
Assinatura do servidor
|
|