LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 5.223, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004
Publicado no DOU de 04.10.2004

Revogado pelo Decreto n° 9.772/2019 -  DOU Edição Extra de 26/04/2019

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.






O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,


D E C R E T A :

Art. 1º A partir de zero hora do dia 2 de novembro de 2004, até zero hora do dia 20 de fevereiro de 2005, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 2º A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 26/04/2019