LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 4.399, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.
Publicado no D.O.U. de 2.10.2002
Revogado pelo Decreto n° 9.772/2019 -  DOU Edição Extra de 26/04/2019

Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art.1º A partir de zero hora do dia 3 de novembro de 2002, até zero hora do dia 16 de fevereiro de 2003, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art.2º A hora de verão a que se refere o art. 1ºserá instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 26/04/2019