DECRETO Nº
4.399, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.
Publicado no D.O.U.
de 2.10.2002
Revogado pelo Decreto
n° 9.772/2019 - DOU Edição Extra de 26/04/2019
Institui a hora de verão, em parte do Território
Nacional, no período que indica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei
nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art.1º A partir de zero hora do dia 3 de novembro de 2002,
até zero hora do dia 16 de fevereiro de 2003, vigorará a hora
de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta
minutos em relação à hora legal.
Art.2º A hora de verão a que se refere o art. 1ºserá
instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.
Art.3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Gomide
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