Dá nova redação ao § 3º do art.
19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário
e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto
nº 64.704, de 17 de junho de 1969.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º
O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão
de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária,
aprovado pelo Decreto
nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§
3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente,
o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho
Regional." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Ricardo
José Ribeiro Berzoini
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