INFORMATIVO Nº 03-A/2004

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 13/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 02/03/2004

Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 19/04/2004 a 07/05/2004, nas 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª e 64ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 27/02/2004 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DOU 01/03/2004
Fixa as taxas para cobertura dos custos com processamento de dados relativos às consignações facultativas e as compulsórias previstas nos incisos X e XI do art. 3º do Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, em folha de pagamento dos servidores, no âmbito da Administração Pública Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse - Outros Ministérios e Órgãos

PROVIMENTO Nº 2/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 02/03/2004
Determina os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho na identificação das hipóteses de tramitação conjunta de recursos interpostos para o TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 03/2001 – DOE 02/03/2004

(INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA) Citação.
RECOMENDAM que as citações iniciais da Kraft Foods Brasil  S.A. sejam efetuadas no endereço indicado:
Rua dos Pinheiros, 870 - 25ª andar - Bairro Pinheiros - Edifício Torre 2000, (CEP) 05422-001 - São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP Nº 12/2004 – DOE 02/03/2004 (adm. e jud.)
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 12 a 30/04/2004, nas 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª e 49ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 161, DE 20/08/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 04/03/2004
Dispõe sobre a criação da publicação “Revista de Doutrina do Superior Tribunal de Justiça”.

ATO Nº 162, DE 20/08/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 04/03/2004
Dispõe sobre a criação da publicação “Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em Doutrina”.

ATO Nº 70, DE 20/02/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 02/03/2004
Cria grupo de trabalho, composto pelo Exmo Dr. RUBENS CURADO SILVEIRA, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Exmo Dr. ALEXANDRE AZEVEDO, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, e LUIZ CARLOS SALETTI, Diretor da Secretaria de Processamento de Dados do Tribunal Superior do Trabalho, para colaborar com o Banco Central do Brasil no projeto de aperfeiçoamento dos objetivos do Convênio Bacen-Jud.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

DECRETO Nº 5.000, DE 1º/03/2004 – DOU 02/03/2004
Revoga o Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, e os Decretos nºs 3.214, de 21 de outubro de 1999, e 4.315, de 30 de julho de 2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 401, DE 1º/03/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 03/03/2004
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração Simplificada, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, DE 27/02/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS – DOU 01/03/2004
Dispõe sobre o prazo para consolidação do parcelamento especial relativo aos débitos existentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.

LEI Nº 10.843, DE 27/02/2004 – DOU 01/03/2004
Acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.

PORTARIA Nº 29, DE 02/03/2004 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DOU 04/03/2004
Aprova, nos termos em Anexo, a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional, no âmbito da Advocacia-Geral da União, para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.

PORTARIA Nº 69, DE 02/03/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 03/03/2004
Dispõe sobre o efeito retroativo da inscrição de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador.

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 03/03/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS – DOU 04/03/2004
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica do INSS.

RESOLUÇÃO Nº 1.717, DE 14/02/2004 – Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais - DOU 05/03/2004
Reconhece a habilitação profissional dos Economistas para a realização de Cálculos Judiciais.

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 02/03/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 03/03/2004 – REPUBLICADA DOU 05/03/2004
Altera datas para pagamento de benefícios em 2004.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 16/02/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 01/03/2004 – MODELO III – DOU 02/03/2004
Disciplina os procedimentos para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros, bem como dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST examina mudança de jurisprudência sobre gestante – 05/03/2004

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho examinará, em caráter de urgência, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 88, da Seção de Dissídios Individuais 1, que trata de estabilidade provisória da gestante. O cancelamento da OJ foi solicitado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, em ofício assinado pelo presidente da entidade, Nilton Correia, encaminhado ao presidente do TST, Ministro Francisco Fausto.

Gratificação de função só pode ser reduzida por negociação  - 05/03/2004
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia Docas do Pará (CDP) deve pagar a um de seus empregados as diferenças resultantes da redução dos valores da gratificação de função por ele recebida de 60% para 40%. O entendimento da SDI-1 é de que essa mudança de percentual caracteriza alteração prejudicial do contrato de trabalho, ferindo o princípio da irredutibilidade salarial. (E-RR-393.590/1997)

TST analisa ônus da prova em equiparação salarial – 04/03/2004
A obrigação de comprovar em juízo a existência do direito, o chamado ônus da prova, recai sobre o empregado quando se postula equiparação salarial. A necessidade do trabalhador demonstrar a identidade de funções para alcançar seu objetivo (equiparação) foi reconhecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com base no voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, o órgão do TST afastou (não conheceu) um recurso de revista interposto por uma ex-empregada de uma empresa mineira. “A identidade de funções é requisito essencial à equiparação salarial, devendo ser plenamente provada pela reclamante, já que se trata de fato constitutivo de seu direito, exigido no art. 461 da CLT”. (RR 352/02)

Membro de conselho fiscal não tem direito a estabilidade sindical – 04/03/2004
Por não representar ou atuar na defesa dos interesses da classe trabalhadora, o membro de conselho fiscal não detém a estabilidade no emprego assegurada a empregados eleitos para cargos de administração sindical ou representação profissional. (RR 594.047/1999)

TST nega aposentadoria a ocupante de cargo em comissão – 04/03/2004
Os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União e autarquias, têm sua aposentadoria regida pelo regime geral da Previdência Social, mesmo que esta tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 8.476/93. Em decisão por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de mandado de segurança impetrado por um ex-assessor da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (14ª Região), que tentava garantir a aposentadoria com proventos integrais do cargo de confiança que ocupava. (MS 67784/2002)

Membro da Cipa que recusa emprego de volta perde estabilidade – 04/03/2004
O empregado demitido que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) perde direito à estabilidade no emprego quando recusa a oferta de reintegração. Houve, nesse caso, renúncia tácita à garantia de emprego, de acordo com entendimento da Segunda Turma do TST. A questão foi examinada no julgamento de recurso de uma ex-funcionária da Conservadora Fluminense S.A., demitida da função de secretária em setembro de 1996, durante o mandato de um ano de membro da CIPA. (RR 596233/1999)

Deficiente será reintegrado até contratação de outro em seu lugar – 03/03/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a indústria química Polietilenos União S/A, com sede em Santo André (SP), reintegre ao serviço um mecânico portador de deficiência habilitado até que contrate funcionário nas mesmas condições para ocupar seu lugar. A reintegração foi concedida com base na lei que estabelece cotas para empregados reabilitados e deficientes habilitados em empresas com cem ou mais trabalhadores. Devido à doença ocupacional, o mecânico apresenta dificuldades em movimentar os braços. Após obter alta do INSS, foi reabilitado para exercer funções mais leves, mas, logo depois foi demitido, sem justa causa. Na ação trabalhista ajuizada contra a empresa, sua defesa pediu a reintegração ao emprego com base na Lei 8.213/91 (artigo 93), que vincula a dispensa de trabalhador reaabilitado ou de deficiente habilitado à contratação de substituto de condição semelhante. (RR 42742/2002)

TST garante desconto para Previ e Cassi em verba trabalhista – 03/03/2004
Mesmo com o desligamento do empregado do Banco do Brasil (BB), os valores devidos em condenação trabalhista estão sujeitos a descontos em favor dos órgãos de previdência complementar – Previ – e da caixa de assistência – Cassi. A viabilidade do desconto foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame e deferimento parcial de um recurso de revista interposto pela instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). (RR 646271/00)

TST fixa limites de contrato para serviço público excepcional – 03/03/2004
Em decisão unânime, a Terceira Turma do TST esclareceu os efeitos jurídicos da prorrogação do contrato trabalhista firmado pelo Poder Público a fim de fazer frente a serviços de excepcional interesse público. O caso sob exame, relatado pela Juíza Convocada Dora Maria da Costa, envolveu o município paraibano de Ingá e o espólio de um trabalhador (autor do recurso), que havia sido contratado para atuar no plano emergencial de erradicação do mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue e da febre amarela. O único ponto deferido em prol do espólio correspondeu ao pagamento das prestações asseguradas pela jurisprudência do TST em caso de contrato nulo por ausência de concurso público. “Assim, a prestação de serviços após o termo final do contrato especial, nos termos do Enunciado 363 do TST, assegura apenas o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”, finalizou a relatora. (RR 170/01)

Perdão tácito de falta descaracteriza justa causa – 02/03/2004
A promoção de um empregado após ter cometido faltas caracteriza perdão tácito, o que dificulta sua posterior demissão por justa causa tendo como motivação as mesmas faltas. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos do ABN Amro Bank contra decisão que o condenava ao pagamento de indenização pela demissão de um bancário por emissão de cheques sem fundos. (E-RR-540.538/1999)

Gratificação não tira hora extra de monitor de teleprocessamento – 02/03/2004
Um monitor de teleprocessamento encarregado do sistema operacional de informática de uma agência do Banco Meridional assegurou na Justiça do Trabalho o recebimento de horas extras pelo serviço prestado além da jornada de seis horas dos bancários. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregador, sendo mantida, dessa forma, a condenação proferida pela segunda instância. (RR 779900/2001)

TST mantém decisão que reconheceu vínculo de representante – 02/03/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso da Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A, de Uberlândia (MG), no processo trabalhista em que uma das maiores distribuidoras do País discute a distinção jurídica entre o vendedor empregado e o representante comercial autônomo. Com isso, foi mantida a decisão que reconheceu o vínculo de emprego. O relator do recurso na SDI-I, Ministro José Luciano de Castilho Pereira, afirmou que a existência de restrições à atividade do vendedor, provenientes da forte intervenção da empresa somadas à evidência de que o empregado não geria qualquer empreendimento com estrutura dissociada da Martins reforçam o entendimento da Quarta Turma do TST de que o grau de ingerência empresarial nas atividades profissionais é o critério mais adequado para orientar a distinção entre o vendedor empregado e o representante comercial autônomo. (E-RR 653943/2000)

Denúncia de assédio sexual não leva à dispensa por justa causa – 01/03/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau que julgou estar descaracterizada justa causa na demissão de uma empregada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo que acusou o então presidente da entidade de assédio sexual. Ela relatou que havia recebido, e recusado, convite para ir a um jantar e a um motel. A dispensa sem motivação, em agosto de 1992, foi transformada em justa causa durante o aviso prévio por causa dessa denúncia. A justa causa deve ser seguramente provada e as alegações do sindicato “não demonstraram, de maneira incisiva, o justo motivo para a dispensa, pois nos autos não há qualquer ato que desabonasse a conduta da reclamada durante todo o pacto laboral”, destacou o TRT-SP. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi adotada nos termos do Enunciado nº 221 do TST: “Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista”. (RR 490556/1998)

Mantido vínculo de emprego entre clube e “boleiro” de tênis – 01/03/2004
Está mantida a decisão regional que apontou a existência de vínculo de emprego entre um clube e um estudante que exercia as funções de “boleiro” – auxiliar do jogador de tênis, responsável por apanhar bolas, procurá-las quando extraviadas e carregar os equipamentos utilizados pelo desportista (bolsa, toalha, raquetes e bolas). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Graciosa Country Club, de Curitiba (PR), contra acórdão do TRT do Paraná (9ª Região), em decisão unânime que teve como relator o Juiz Convocado José Antonio Pancotti. (RR 618146/1999)

Permanência em área de abastecimento dá direito a periculosidade - 01/03/2004
A presença física do trabalhador no ponto de abastecimento de aeronave, ainda que sua atividade não tenha relação direta com o abastecimento, dá direito ao adicional de periculosidade sem qualquer restrição. Seguindo este entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos pela Varig S/A – Viação Aérea Riograndense contra sua condenação ao pagamento do adicional a um ex-empregado. (E-RR-476902/1998)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

STF recebe ação contra decisões do TJ/MG que suspendem aplicação de subteto no Legislativo – 02/03/2004

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça mineira que suspenderam a aplicação do subteto salarial de R$ 13.380,00, aprovado pelo Legislativo. A Assembléia ajuizou Suspensão de Segurança (SS 2325) para suspender a execução de liminares concedidas pelo TJ/MG.

Estabilidade da gestante não depende de aviso à empresa, afirma STF – 01/03/2004
O Ministro Celso de Mello deu provimento ao Agravo de Instrumento (AI 448572) interposto por Dinorah Molon Wenceslau Batista contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministro entendeu que a gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sem a necessidade de comunicação prévia do estado de gravidez ao empregador. Para Celso de Mello, a empregada gestante tem direito subjetivo à estabilidade provisória no emprego, sendo suficiente para obtenção dessa garantia social constitucional a confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez. Não dependeria de sua prévia comunicação ao empregador, mesmo quando pactuada em negociação coletiva.

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Última atualização em 08/03/2004