INFORMATIVO Nº 1-C/2004
DESTAQUES
COMUNICADO GP 01/2004
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 15/01/2004
Comunica aos Exmos. Srs.
Juízes deste Regional e demais interessados, o inteiro teor da Resolução
nº 279, de 22 de dezembro de 2003, do DD. Ministro Presidente do Supremo
Tribunal Federal, Dr. MAURÍCIO CORRÊA, publicada no Diário
da Justiça do dia 29.12.2003. "Resolução nº 279:
Convoca sessão especial de abertura do ano judiciário."
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 01/2004
- DOE 12/01/2004
Altera o valor do benefício
"Auxílio-Alimentação" pago em pecúnia aos servidores
em exercício nas unidades que integram a Justiça do Trabalho
da 2ª Região, para R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 02/2004
- DOE 12/01/2004
Altera para R$ 160,00 (cento
e sessenta reais) o valos do benefício "Auxílio-Creche" de
que trata o Ato GP 05 de 10 de setembro de 2001.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 03/2004
- DOE 15/01/2004
Disciplina o pagamento de
passagens e diárias de Magistrados e Servidores.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 47/2003
- DOE 15/01/2004
Consignações
Facultativas em folha de pagamento.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
CIRCULAR Nº 3.220,
DE 14/01/2004 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 16/01/2004
Divulga relação
das instituições financeiras integrantes da amostra constituída
para fins de cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica
Financeira - TBF.
DECRETO Nº 4.950,
DE 09/01/2004 - DOU 12/01/2004
Dispõe sobre a arrecadação
das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações
e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, e dá outras providências
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 379, DE 30/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 14/01/2004
Dispõe sobre a Declaração
de Compensação e o Pedido de Ressarcimento de Créditos
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados de
acordo com o regime de incidência não-cumulativa.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério da Fazenda
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 384, DE 09/01/2004 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 13/01/2004
Aprova o programa aplicativo
de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa
física, referente ao ano calendário de 2004.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de interesse - Ministério da Fazenda
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST reconhece formação
de grupo entre Skol e distribuidor mineiro - 16/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a responsabilidade solidária das Cervejarias
Reunidas Skol Caracu S/A pelos créditos trabalhistas de um ex-gerente
de uma distribuidora de bebidas de Belo Horizonte (MG) após comprovar
a ocorrência de formação de grupo econômico entre
as duas empresas. Apesar de manter o gerente de operações
junto ao Centro Savassi Distribuidora de Bebidas, a cervejaria alegou que
não se beneficiava de seu trabalho, mesmo porque já havia
vendido seus produtos à distribuidora. A função do
gerente de operações era fiscalizar o cumprimento do contrato
de revenda e distribuição. (RR 534785/1999)
Mantida decisão
que apontou vínculo de emprego em vez de estágio - 16/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deixou de examinar (não conheceu) um recurso
ajuizado pela Associação Brasileira dos Bancos Estaduais
(Asbace), por meio do qual a entidade tentou provar que não promoveu
o desvirtuamento da função de um estagiário. Como
o TST não examinou a matéria, ficou mantida a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região),
que havia confirmado a existência do vínculo empregatício
entre a Asbace e o estagiário. (RR 467706/98)
Tempo gasto em troca de
uniforme é devido ao trabalhador - 15/01/2004
O empregado faz jus ao pagamento
do período de tempo gasto para a troca de seu uniforme de trabalho,
de uso obrigatório na empresa. Essa prerrogativa do trabalhador
foi reconhecida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao
afastar (não conhecer), sobre esse tema específico, um recurso
de revista interposto pela Philip Morris Brasil S/A. A empresa questionou
no TST decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
(TRT-PR) que assegurou a um ex-funcionário o pagamento dos quinze
minutos diários gastos para a mudança de uniforme. (RR 716770/00)
Desvio de função
em empresa pública não leva a enquadramento - 15/01/2004
O desvio funcional do empregado
de empresa pública não lhe acarreta o direito a um novo enquadramento,
mas tão somente à percepção das respectivas
diferenças salariais. Este entendimento, previsto na Orientação
Jurisprudencial nº 125 da Subseção de Dissídios
Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado
pela Quinta Turma do TST para afastar o enquadramento funcional concedido
a um empregado da Companhia de Águas e Esgoto (Cedae) do Rio de
Janeiro. (RR 707492/00)
Só Vara do DF pode
julgar ação civil pública de âmbito nacional
- 14/01/2004
A Seção de
Dissídios Individuais – II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu que a competência para apreciar ação civil
pública visando a reparação de danos de abrangência
nacional é de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. A decisão
foi tomada pelo colegiado do TST em um processo de conflito de competência
ajuizado pela 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná. (CC
30655/02)
CD-ROM não pode
ser considerado como fonte para instruir recurso - 14/01/2004
A comprovação
da divergência de entendimento dos órgãos judiciais
sobre um determinado tema, pré-requisito para que o recurso de revista
seja examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, não pode ser
feita com base em CD-ROM que reúna a jurisprudência dos Tribunais.
Essa posição foi adotada pela Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, com base no voto do Ministro Milton de Moura França,
ao afastar (não conhecer) um recurso de revista interposto no TST
por ex-funcionários do Banco do Estado de Pernambuco S/A – Bandepe
contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho pernambucano, TRT-PE.
(RR 640680/00)
Licença remunerada
não exclui terço constitucional (férias) - 13/01/2003
A licença remunerada
concedida ao trabalhador, provocada pela paralisação das
atividades da empresa, comporta o pagamento do terço de férias,
previsto na Constituição, conhecido como terço constitucional.
A possibilidade foi admitida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho durante o exame e rejeição de um recurso de revista
formulado contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional
do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). (RR 664866/00)
Empregado de entidade
filantrópica tem direito ao FGTS - 13/01/2004
Uma ex-empregada da Real
e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência teve o direito
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço reconhecido pela Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho. “As entidades filantrópicas
nunca estiveram liberadas da obrigação do FGTS em relação
aos seus empregados, mas tão-somente isentas do depósito
bancário, nas hipóteses previstas em lei”, disse o relator
do processo, o Juiz Convocado Decio Sebastião Daidone ao se referir
às interpretações sobre a legislação
que trata dessa questão. (RR 1120/2001)
JT não julga ação
de associado contra previdência privada - 12/01/2004
Quando o empregado tem alguma
demanda judicial exclusivamente contra entidade de previdência privada
fechada deve recorrer à justiça comum (estadual) para resolvê-la.
A Justiça do Trabalho não detém competência
para apreciar e julgar ações envolvendo associado e tais
entidades. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho acolheu recurso da Caixa de Previdência Privada do Banco
do Estado do Ceará (CABEC) contra decisão do TRT do Ceará
(7ª Região) favorável a uma associada. (RR 27323/2002)
TST mantém decisão
favorável a aposentados do Banco da Amazônia - 12/01/2004
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou (não conheceu) recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A
(Basa), que contesta na Justiça do Trabalho a extensão aos
aposentados de um abono salarial previsto em acordo coletivo para funcionários
da ativa. (E-RR 44969/2002) |