INFORMATIVO Nº 05-D/2003
DESTAQUES
ATO.GDGCJ.GP.Nº
196, DE 23/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
Prorroga a vacatio legis
do Ato GDGCJ.GP nº 162/2003, QUE PASSARÁ A VIGORAR A PARTIR
DO DIA 01/08/2003.
O Ato 162/2003 supra citado
revoga os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução
Normativa nº 16, desautorizando o processamento do agravo de instrumento
nos autos principais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 930/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
22/05/2003
Referenda o Ato GDGCJ.GP.Nº
162/2002 - Agravo de Instrumento.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 928/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
22/05/2003
Revoga a Resolução
Administrativa nº 736/2000 e aprova os procedimentos a serem observados
na autuação, distribuição e julgamento dos
agravos de instrumento naquela Corte.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
PROVIMENTO GP Nº
02/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
23/05/2003
Regulamenta o art. 864 e
o parágrafo único do art. 860 da CLT, e os artigos 111 e
151 do Regimento Interno deste Tribunal, quanto aos Dissídios Coletivos
de Greve em Serviços Essenciais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 10.677, DE
22/05/2003 - DOU 23/05/2003
Revoga o art. 374 da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
LEI Nº 10.676, DE
22/05/2003 - DOU 23/05/2003
Dispõe sobre a contribuição
para o Programa de Integração Social e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição
para Seguridade Social - COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas
em geral.
LEI
Nº 10.673, DE 16/05/2003 - DOU 19/05/2003
Altera dispositivos da Lei
no 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício
da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos
Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 21/05/2003 - CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
- DOU 23/05/2003
Suspende a aplicação
da Resolução Normativa nº 34, de 10 de agosto de 1999,
e do art. 4º da Resolução Normativa nº 53, de 19
de julho de 2002, que dispõem sobre a autorização
de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de
prestação de serviço de assistência técnica,
acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares,
sem vínculo empregatício.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 926/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 21/05/2003
Autoriza a realização
de concurso público para preenchimento de 11 (onze) cargos de Analista
Judiciário e 38 (trinta e oito) cargos de Técnico Judiciário.
RESOLUÇÃO
Nº 251, DE 15/05/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 19/05/2003
Torna pública a tabela
de remuneração dos servidores ativos e inativos do Supremo
Tribunal Federal.
SÚMULA Nº
3 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL
- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 20/05/2003
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Os benefícios de prestação continuada, no regime geral
da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos
anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Norma inconstitucional
impede complementação de aposentadoria - 23/05/2003
É inviável
a alegação de direito adquirido formulada pela parte com
base em norma considerada nula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com
esse argumento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou,
por unanimidade, a complementação de aposentadoria concedida
a professores de um colégio estadual paulista. “Para que se consolide
o direito adquirido, este não poderá jamais se assentar sobre
norma de conteúdo nulo, editada em flagrante ofensa à Constituição”,
explicou o Ministro Brito Pereira, relator da questão no TST. (RR
807534/01)
TST garante validade de
recurso do INSS contra acordo judicial - 23/05/2003
As sentenças trabalhistas,
inclusive as que homologam acordos entre as partes, devem sempre indicar
as naturezas das parcelas constantes da condenação ou do
acordo homologado, inclusive com o limite de responsabilidade de cada parte
em caso de necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária.
A necessidade de observância desta determinação legal,
prevista no art. 832, § 3º da CLT, levou a Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista ao INSS. (RR 11388/02)
TST examina vínculo
de emprego e rescisão indireta simultâneos - 23/05/2003
Em decisão unânime,
tomada com base no voto do Ministro Rider Nogueira de Brito, a Quinta Turma
do TST admitiu a possibilidade do trabalhador solicitar à Justiça
Trabalhista, simultaneamente, o reconhecimento de vínculo empregatício
e a concessão de rescisão indireta. O pronunciamento deu-se
em julgamento de recurso de revista e seguiu orientação diversa
da que vem sendo adotada no TST em processos semelhantes. (RR 814635/01)
TST prepara pacote para
agilizar julgamentos - 22/05/2003
O Tribunal Superior do Trabalho
suspenderá por uma semana todas as suas sessões de julgamento,
em junho, e reunirá seus ministros para “repensar” a íntegra
de sua jurisprudência. Neste período, os ministros vão
examinar todas os enunciados de súmula do Tribunal, de modo a propor
o cancelamento daquelas que servem hoje apenas para facilitar a subida
de recursos dos Tribunais Regionais do Trabalho ao TST. Em suma, será
um pacote destinado a dar maior agilidade à tramitação
de processos e aos julgamentos no TST.
CLT não se aplica
a contratado pela embaixada brasileira em Argel - 22/05/2003
A Primeira Turma do TST
rejeitou recurso apresentado por um ex-funcionário da Embaixada
do Brasil na Argélia no qual contestava decisão do TRT da
10º Região (Distrito Federal e Tocantins) que negou a aplicação
das normas da Consolidação das Leis do Trabalho a seu contrato
de trabalho, iniciado em 1984. Relatora do recurso, a juíza convocada
Maria de Lourdes Sallaberry afirmou que o funcionário foi contratado
pelo Ministério das Relações Exteriores com base na
Lei 3.917, de 14 de julho de 1961, que autorizava os chefes das Missões
Diplomáticas a “admitir a título precário auxiliares
locais demissíveis ad nutum”, ou seja, que podem ser afastados pela
simples vontade de quem os convidou, sem a necessidade de processo administrativo
ou legal. (AIRR 777205/2001)
Professora não
pode deixar emprego por ter carga horária reduzida - 22/05/2003
Uma ex-professora da Alliance
Française teve confirmada demissão por justa causa por ter
deixado o emprego depois de a escola ter diminuído a sua carga horária
de trabalho, com a conseqüente redução salarial. A Quinta
Turma do TST manteve a decisão de segunda instância ao concluir
que a escola pode diminuir, justificadamente, a quantidade de aulas. (RR
405747/1997)
Empresas públicas:
promoções fora do regulamento são ilegais - 22/05/2003
As decisões e atos
dos dirigentes de empresas públicas federais estão vinculados
aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição
que prevê que a administração pública direta
e indireta e os municípios obedecerão aos princípios
de legalidade, impessoalidade e moralidade. Como conseqüência,
as promoções de funcionários concedidas fora dos critérios
estabelecidos no regulamento de pessoal da empresa são ilegais.
Com base neste entendimento, a Seção de Dissídios
Individuais II do TST deu provimento a um recurso ajuizado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que não terá
que conceder promoção a dois funcionários. (ROAR 000677/01)
TST confirma reajuste
apesar de desistência do sindicato - 22/05/2003
A Quinta Turma do TST reconheceu,
ao afastar um recurso de revista, a prerrogativa de trabalhadores ingressarem
em juízo a fim de obter reposição salarial que foi
objeto de desistência pelo sindicato da categoria. A decisão
unânime foi tomada conforme voto do Ministro Rider Nogueira de Brito,
relator da causa proposta ao TST pela Companhia de Água e Esgotos
do Rio Grande do Norte contra decisão tomada pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região. (RR 61222/02)
TST garante complementação
de aposentadoria a bancário - 21/05/2003
As normas que regem a complementação
de aposentadoria são as que estiverem em vigor na data de admissão
do trabalhador, podendo ser observadas alterações posteriores
desde que lhes sejam mais favoráveis. O entendimento foi formulado
pela Primeira Turma do TST e utilizado durante o exame e concessão
parcial de um recurso de revista proposto por um funcionário aposentado
do Banco da Amazônia S/A. (RR 459747/98)
TST faz prevalecer caráter
social da redução da hora noturna - 21/05/2003
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho assegurou a uma auxiliar de enfermagem o direito à
hora noturna reduzida de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos,
previsto na CLT para o trabalho executado de 22h de um dia até 5h
do outro dia. Ex-empregada do Hospital Universitário Alcides Carneiro,
de João Pessoa, ela entrava às 19h no trabalho e saía
às 7h. Trabalhava no regime “12 por 36”, com folga quinzenal – autorizado
por convenção coletiva – sem a redução das
horas noturnas que lhe dariam treze horas de jornada, com direito ao recebimento
de hora extra. (RR 713515/2000)
Ação por
dano moral resultante de acidente de trabalho cabe a JT - 21/05/2003
O exame do processo judicial
em que é requerida indenização por danos morais provocados
por acidente de trabalho cabe à magistratura trabalhista. Essa decisão
foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em exame
de recurso de revista, em que foi esclarecida a competência para
o exame das ações judiciais decorrentes de doenças
profissionais e acidentes de trabalho. (RR 813614/01)
TST esclarece dedução
de imposto de renda nas sentenças - 20/05/2003
A incidência do imposto
de renda relativo às condenações trabalhistas ocorre
sobre a totalidade dos valores devidos ao empregado. “A lei, ao determinar
que o tributo seja retido na fonte, deixa incontroverso que a sua incidência
se dará sobre a totalidade dos valores recebidos”, esclareceu o
Ministro Moura França ao registrar a correta interpretação
da legislação sobre o tema (art. 46 da Lei nº 8.541/92).
“Nesse contexto, não há margem para o entendimento segundo
o qual os descontos fiscais devem incidir sobre os créditos da condenação,
considerados mês a mês, e desde que ultrapassados os limites
legais de isenção”, acrescentou ao apontar o equívoco
da decisão do TRT-ES. (RR 537812/99)
TST nega pedido de assistência
judiciária gratuita à Transbrasil - 20/05/2003
A Seção de
Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
a pretensão da Transbrasil de obter assistência gratuita da
Justiça em ação que é movida contra a empresa
pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, que
pede revisão de dissídio coletivo. O relator do processo
da empresa ao TST (agravo de instrumento em recurso ordinário),
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao negar o pedido observou que a
legislação vigente só prevê o benefício
da justiça gratuita para “a pessoa natural necessitada, ou seja,
o empregado ou ex-empregado que não possa demandar sem prejuízo
direto do próprio sustento ou de seus familiares”. (AIRO 56249/2002).
TST reconhece tacógrafo
como meio de prova de horas extras - 20/05/2003
Por maioria de votos, os
ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais
do TST decidiram que o aparelho de tacógrafo, instalado em veículos
de transporte de carga para controle de velocidade, também se presta
à apuração das horas extraordinárias trabalhadas
pelos motoristas carreteiros. A SDI-1 manteve a decisão da Segunda
Turma do TST que havia condenado a empresa atacadista Peixoto Comércio
e Importação Ltda. a pagar horas extras a um ex-empregado.
Relator do recurso, o Ministro João Oreste Dalazen, afirmou que
o tacógrafo não apenas permite a apuração da
velocidade do veículo, como também a distância percorrida
e a data e a hora do início da operação, dia a dia.
“Dilatada a jornada normal, faz jus às horas extras o motorista
carreteiro cuja jornada de trabalho é controlada pelo empregador,
ainda que de forma indireta, seja pela presença de tacógrafo,
seja pela determinação de cumprimento de rotas previamente
conhecidas e com possibilidade de previsão da duração
das viagens”, afirmou Dalazen. (E-RR 423510/1998)
Trabalhador não
recebe
aviso prévio na aposentadoria compulsória - 19/05/2003
A Terceira Turma do TST
negou a um aposentado da Universidade de São Paulo o direito ao
pagamento do aviso prévio pela aposentadoria compulsória
aos 70 anos. O relator do processo, juiz convocado Alberto Bresciani, explicou
que a situação de um trabalhador que se aposenta compulsoriamente
não pode se equiparar à de um outro que faz jus ao aviso
prévio pela dispensa imotivada. (RR 640878/2000)
Mantida punição
de empregado que ajuizou mesma ação duas vezes - 19/05/2003
A Primeira Turma do TST
manteve a condenação imposta a um ex-funcionário da
Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) por litigância
de má-fé por ajuizar perante a Justiça do Trabalho
a mesma ação trabalhista duas vezes. Nas ações,
o funcionário postulava sua reintegração ao emprego,
contestando a extinção de seu contrato de trabalho após
sua aposentadoria voluntária. (RR 526588/1999)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ aprova súmula
reconhecendo execução por título extrajudicial contra
Fazenda Pública - 22/05/2003
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, a Súmula
de número 279, com o enunciado: “É cabível execução
por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”. O projeto
teve como relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca, que apresentou
precedentes de todas as Turmas do STJ. (Aguardando publicação)
Ex-cônjuge tem direito
sobre créditos trabalhistas se originado antes da separação
- 21/05/2003
Para fins de partilha, o
patrimônio a ser considerado é o existente no momento da separação.
Tratando-se de regime de comunhão universal de bens, contudo, os
proventos mensais do trabalho de cada cônjuge ou de ambos, recebidos
e vencidos no decorrer do casamento, ingressam no patrimônio comum
do casal, pois lhe servem ao sustento cotidiano, ainda que a percepção
se dê posteriormente à separação. Essa é
a conclusão a que chegou a maioria dos ministros da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a possibilidade
de sobrepartilha dos créditos trabalhistas nascidos durante o casamento
e percebidos depois de sua ruptura.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
2ª Turma discute
violação a princípio constitucional da coisa julgada
- 21/05/2003
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal arquivou em 20/5 Recurso Extraordinário (RE 331.099)
ajuizado pelos Sindicatos dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto
de Santos e dos Vigias Portuários de Santos. A decisão unânime
acompanhou o voto do relator, Ministro Maurício Corrêa. A
matéria, envolvendo a tese de suposta violação ao
princípio constitucional da coisa julgada (artigo 5º, inciso
XXXVI CF) foi debatida pela primeira vez no Supremo. O Recurso Extraordinário
foi ajuizado contra decisão do TST que extinguiu, por perda de objeto,
processo de execução decorrente de Ação de
Cumprimento ajuizada pelos trabalhadores. Contudo, a ação
de execução ainda não havia sido concluída
quando transitou em julgado outra decisão do TST extinguindo o processo
de dissídio coletivo das duas categorias por incompetência
do órgão prolator. O Supremo rejeitou a alegação
de ofensa à coisa julgada e manteve a decisão do TST. "Como
se percebe, os empregados obtiveram, na Ação de Cumprimento,
a condenação da empresa à satisfação
de cláusulas integrantes de outra sentença judicial, de natureza
normativa, essa última de caráter incerto e transitório,
posteriormente declarada inexistente. Por isso mesmo, não persistindo
mais os seus comandos (...), passa a não ter ela nenhum valor impositivo",
declarou o relator. |