Legislação

 
 
 

 

INFORMATIVO Nº 05-D/2003
 

DESTAQUES

ATO.GDGCJ.GP.Nº 196, DE 23/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
Prorroga a vacatio legis do Ato GDGCJ.GP nº 162/2003, QUE PASSARÁ A VIGORAR A PARTIR DO DIA 01/08/2003.
O Ato 162/2003 supra citado revoga os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução Normativa nº 16, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 930/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22/05/2003
Referenda o Ato GDGCJ.GP.Nº 162/2002 - Agravo de Instrumento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 928/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22/05/2003
Revoga a Resolução Administrativa nº 736/2000 e aprova os procedimentos a serem observados na autuação, distribuição e julgamento dos agravos de instrumento naquela Corte.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PROVIMENTO GP Nº 02/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 23/05/2003
Regulamenta o art. 864 e o parágrafo único do art. 860 da CLT, e os artigos 111 e 151 do Regimento Interno deste Tribunal, quanto aos Dissídios Coletivos de Greve em Serviços Essenciais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência


LEGISLAÇÃO

LEI Nº 10.677, DE 22/05/2003 - DOU 23/05/2003
Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

LEI Nº 10.676, DE 22/05/2003 - DOU 23/05/2003
Dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para Seguridade Social - COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas em geral.

LEI Nº 10.673, DE 16/05/2003 - DOU 19/05/2003
Altera dispositivos da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 21/05/2003 - CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - DOU 23/05/2003
Suspende a aplicação da Resolução Normativa nº 34, de 10 de agosto de 1999, e do art. 4º da Resolução Normativa nº 53, de 19 de julho de 2002, que dispõem sobre a autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de prestação de serviço de assistência técnica, acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares, sem vínculo empregatício.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 926/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 21/05/2003
Autoriza a realização de concurso público para preenchimento de 11 (onze) cargos de Analista Judiciário e 38 (trinta e oito) cargos de Técnico Judiciário.

RESOLUÇÃO Nº 251, DE 15/05/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 19/05/2003
Torna pública a tabela de remuneração dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal.

SÚMULA Nº 3 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 20/05/2003
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.

JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Norma inconstitucional impede complementação de aposentadoria - 23/05/2003
É inviável a alegação de direito adquirido formulada pela parte com base em norma considerada nula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse argumento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou, por unanimidade, a complementação de aposentadoria concedida a professores de um colégio estadual paulista. “Para que se consolide o direito adquirido, este não poderá jamais se assentar sobre norma de conteúdo nulo, editada em flagrante ofensa à Constituição”, explicou o Ministro Brito Pereira, relator da questão no TST. (RR 807534/01) 

TST garante validade de recurso do INSS contra acordo judicial - 23/05/2003
As sentenças trabalhistas, inclusive as que homologam acordos entre as partes, devem sempre indicar as naturezas das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive com o limite de responsabilidade de cada parte em caso de necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária. A necessidade de observância desta determinação legal, prevista no art. 832, § 3º da CLT, levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista ao INSS. (RR 11388/02) 

TST examina vínculo de emprego e rescisão indireta simultâneos - 23/05/2003
Em decisão unânime, tomada com base no voto do Ministro Rider Nogueira de Brito, a Quinta Turma do TST admitiu a possibilidade do trabalhador solicitar à Justiça Trabalhista, simultaneamente, o reconhecimento de vínculo empregatício e a concessão de rescisão indireta. O pronunciamento deu-se em julgamento de recurso de revista e seguiu orientação diversa da que vem sendo adotada no TST em processos semelhantes. (RR 814635/01) 

TST prepara pacote para agilizar julgamentos - 22/05/2003
O Tribunal Superior do Trabalho suspenderá por uma semana todas as suas sessões de julgamento, em junho, e reunirá seus ministros para “repensar” a íntegra de sua jurisprudência. Neste período, os ministros vão examinar todas os enunciados de súmula do Tribunal, de modo a propor o cancelamento daquelas que servem hoje apenas para facilitar a subida de recursos dos Tribunais Regionais do Trabalho ao TST. Em suma, será um pacote destinado a dar maior agilidade à tramitação de processos e aos julgamentos no TST. 

CLT não se aplica a contratado pela embaixada brasileira em Argel - 22/05/2003
A Primeira Turma do TST rejeitou recurso apresentado por um ex-funcionário da Embaixada do Brasil na Argélia no qual contestava decisão do TRT da 10º Região (Distrito Federal e Tocantins) que negou a aplicação das normas da Consolidação das Leis do Trabalho a seu contrato de trabalho, iniciado em 1984. Relatora do recurso, a juíza convocada Maria de Lourdes Sallaberry afirmou que o funcionário foi contratado pelo Ministério das Relações Exteriores com base na Lei 3.917, de 14 de julho de 1961, que autorizava os chefes das Missões Diplomáticas a “admitir a título precário auxiliares locais demissíveis ad nutum”, ou seja, que podem ser afastados pela simples vontade de quem os convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal. (AIRR 777205/2001) 

Professora não pode deixar emprego por ter carga horária reduzida - 22/05/2003
Uma ex-professora da Alliance Française teve confirmada demissão por justa causa por ter deixado o emprego depois de a escola ter diminuído a sua carga horária de trabalho, com a conseqüente redução salarial. A Quinta Turma do TST manteve a decisão de segunda instância ao concluir que a escola pode diminuir, justificadamente, a quantidade de aulas. (RR 405747/1997) 

Empresas públicas: promoções fora do regulamento são ilegais - 22/05/2003
As decisões e atos dos dirigentes de empresas públicas federais estão vinculados aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição que prevê que a administração pública direta e indireta e os municípios obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Como conseqüência, as promoções de funcionários concedidas fora dos critérios estabelecidos no regulamento de pessoal da empresa são ilegais. Com base neste entendimento, a Seção de Dissídios Individuais II do TST deu provimento a um recurso ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que não terá que conceder promoção a dois funcionários. (ROAR 000677/01) 

TST confirma reajuste apesar de desistência do sindicato - 22/05/2003
A Quinta Turma do TST reconheceu, ao afastar um recurso de revista, a prerrogativa de trabalhadores ingressarem em juízo a fim de obter reposição salarial que foi objeto de desistência pelo sindicato da categoria. A decisão unânime foi tomada conforme voto do Ministro Rider Nogueira de Brito, relator da causa proposta ao TST pela Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. (RR 61222/02) 

TST garante complementação de aposentadoria a bancário - 21/05/2003
As normas que regem a complementação de aposentadoria são as que estiverem em vigor na data de admissão do trabalhador, podendo ser observadas alterações posteriores desde que lhes sejam mais favoráveis. O entendimento foi formulado pela Primeira Turma do TST e utilizado durante o exame e concessão parcial de um recurso de revista proposto por um funcionário aposentado do Banco da Amazônia S/A. (RR 459747/98) 

TST faz prevalecer caráter social da redução da hora noturna - 21/05/2003
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma auxiliar de enfermagem o direito à hora noturna reduzida de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos, previsto na CLT para o trabalho executado de 22h de um dia até 5h do outro dia. Ex-empregada do Hospital Universitário Alcides Carneiro, de João Pessoa, ela entrava às 19h no trabalho e saía às 7h. Trabalhava no regime “12 por 36”, com folga quinzenal – autorizado por convenção coletiva – sem a redução das horas noturnas que lhe dariam treze horas de jornada, com direito ao recebimento de hora extra.  (RR 713515/2000) 

Ação por dano moral resultante de acidente de trabalho cabe a JT - 21/05/2003
O exame do processo judicial em que é requerida indenização por danos morais provocados por acidente de trabalho cabe à magistratura trabalhista. Essa decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em exame de recurso de revista, em que foi esclarecida a competência para o exame das ações judiciais decorrentes de doenças profissionais e acidentes de trabalho. (RR 813614/01) 

TST esclarece dedução de imposto de renda nas sentenças - 20/05/2003
A incidência do imposto de renda relativo às condenações trabalhistas ocorre sobre a totalidade dos valores devidos ao empregado. “A lei, ao determinar que o tributo seja retido na fonte, deixa incontroverso que a sua incidência se dará sobre a totalidade dos valores recebidos”, esclareceu o Ministro Moura França ao registrar a correta interpretação da legislação sobre o tema (art. 46 da Lei nº 8.541/92). “Nesse contexto, não há margem para o entendimento segundo o qual os descontos fiscais devem incidir sobre os créditos da condenação, considerados mês a mês, e desde que ultrapassados os limites legais de isenção”, acrescentou ao apontar o equívoco da decisão do TRT-ES. (RR 537812/99) 

TST nega pedido de assistência judiciária gratuita à Transbrasil - 20/05/2003
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da Transbrasil de obter assistência gratuita da Justiça em ação que é movida contra a empresa pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, que pede revisão de dissídio coletivo. O relator do processo da empresa ao TST (agravo de instrumento em recurso ordinário), Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao negar o pedido observou que a legislação vigente só prevê o benefício da justiça gratuita para “a pessoa natural necessitada, ou seja, o empregado ou ex-empregado que não possa demandar sem prejuízo direto do próprio sustento ou de seus familiares”. (AIRO 56249/2002). 

TST reconhece tacógrafo como meio de prova de horas extras - 20/05/2003
Por maioria de votos, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiram que o aparelho de tacógrafo, instalado em veículos de transporte de carga para controle de velocidade, também se presta à apuração das horas extraordinárias trabalhadas pelos motoristas carreteiros. A SDI-1 manteve a decisão da Segunda Turma do TST que havia condenado a empresa atacadista Peixoto Comércio e Importação Ltda. a pagar horas extras a um ex-empregado. Relator do recurso, o Ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o tacógrafo não apenas permite a apuração da velocidade do veículo, como também a distância percorrida e a data e a hora do início da operação, dia a dia. “Dilatada a jornada normal, faz jus às horas extras o motorista carreteiro cuja jornada de trabalho é controlada pelo empregador, ainda que de forma indireta, seja pela presença de tacógrafo, seja pela determinação de cumprimento de rotas previamente conhecidas e com possibilidade de previsão da duração das viagens”, afirmou Dalazen. (E-RR 423510/1998) 

Trabalhador não recebe aviso prévio na aposentadoria compulsória - 19/05/2003
A Terceira Turma do TST negou a um aposentado da Universidade de São Paulo o direito ao pagamento do aviso prévio pela aposentadoria compulsória aos 70 anos. O relator do processo, juiz convocado Alberto Bresciani, explicou que a situação de um trabalhador que se aposenta compulsoriamente não pode se equiparar à de um outro que faz jus ao aviso prévio pela dispensa imotivada. (RR 640878/2000) 

Mantida punição de empregado que ajuizou mesma ação duas vezes - 19/05/2003
A Primeira Turma do TST manteve a condenação imposta a um ex-funcionário da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) por litigância de má-fé por ajuizar perante a Justiça do Trabalho a mesma ação trabalhista duas vezes. Nas ações, o funcionário postulava sua reintegração ao emprego, contestando a extinção de seu contrato de trabalho após sua aposentadoria voluntária. (RR 526588/1999) 
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ aprova súmula reconhecendo execução por título extrajudicial contra Fazenda Pública - 22/05/2003
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, a Súmula de número 279, com o enunciado: “É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”. O projeto teve como relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca, que apresentou precedentes de todas as Turmas do STJ. (Aguardando publicação)

Ex-cônjuge tem direito sobre créditos trabalhistas se originado antes da separação - 21/05/2003
Para fins de partilha, o patrimônio a ser considerado é o existente no momento da separação. Tratando-se de regime de comunhão universal de bens, contudo, os proventos mensais do trabalho de cada cônjuge ou de ambos, recebidos e vencidos no decorrer do casamento, ingressam no patrimônio comum do casal, pois lhe servem ao sustento cotidiano, ainda que a percepção se dê posteriormente à separação. Essa é a conclusão a que chegou a maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a possibilidade de sobrepartilha dos créditos trabalhistas nascidos durante o casamento e percebidos depois de sua ruptura.
 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

2ª Turma discute violação a princípio constitucional da coisa julgada - 21/05/2003
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou em 20/5 Recurso Extraordinário (RE 331.099) ajuizado pelos Sindicatos dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos e dos Vigias Portuários de Santos. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, Ministro Maurício Corrêa. A matéria, envolvendo a tese de suposta violação ao princípio constitucional da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI CF) foi debatida pela primeira vez no Supremo. O Recurso Extraordinário foi ajuizado contra decisão do TST que extinguiu, por perda de objeto, processo de execução decorrente de Ação de Cumprimento ajuizada pelos trabalhadores. Contudo, a ação de execução ainda não havia sido concluída quando transitou em julgado outra decisão do TST extinguindo o processo de dissídio coletivo das duas categorias por incompetência do órgão prolator. O Supremo rejeitou a alegação de ofensa à coisa julgada e manteve a decisão do TST. "Como se percebe, os empregados obtiveram, na Ação de Cumprimento, a condenação da empresa à satisfação de cláusulas integrantes de outra sentença judicial, de natureza normativa, essa última de caráter incerto e transitório, posteriormente declarada inexistente. Por isso mesmo, não persistindo mais os seus comandos (...), passa a não ter ela nenhum valor impositivo", declarou o relator.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 27/05/2003