INFORMATIVO
Nº 12-C/2003
DESTAQUES
LEI
Nº 10.820, DE 17/12/2003 - DOU 18/12/2003
Dispõe sobre a autorização
para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá
outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
PROVIMENTO
Nº 6/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 18/12/2003
Determina a padronização
dos registros de autuação dos processos judiciários
na Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
PROVIMENTO
Nº 7/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 16/12/2003
Determina o envio da relação
de processos, em curso e arquivados provisoriamente, contra a Massa Falida
da Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria à Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO GP/CR Nº
06/2003 - DOE 17/12/2003
Comunica aos Senhores Diretores
de Secretaria das Varas do Trabalho deste Regional que deverá ser
realizada a contagem física dos processos informados nos itens deste
Comunicado do novo modelo do Boletim Estatístico, de acordo com
a situação existente no último dia do mês de
dezembro/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA GP/DGCJ Nº
03/03 - DOE 17/12/2003
Todo o atendimento ao público
de protocolo de petições, anteriormente feito nos postos
da Av. Rio Branco e Praça Alfredo Issa, passa a ser feito somente
na Praça Alfredo Issa nº 48, até ulterior deliberação.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 512, DE 15/12/2003 - SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 18/12/2003
O empenho das dotações
orçamentárias e a movimentação financeira destinadas
aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei Orçamentária
de 2003 e nos créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes
do anexo deste Ato.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 18/12/2003
A Medida Provisória
nº 132, de 20 de outubro de 2003, que Cria o Programa Bolsa Família
e dá outras providências”, terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de dezembro
de 2003.
DECRETO Nº 4.919,
DE 17/12/2003 - DOU 18/12/2003
Acresce e altera dispositivo
do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe
sobre a composição, estruturação, competências
e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - CNPIR.
DECRETO LEGISLATIVO Nº
970, DE 2003(*) - DOU 17/12/2003
Aprova o texto da Emenda
ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional
em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre
os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho
de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil
pelo Decreto Federal no- 2.067, em 12 de novembro de 1996.
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2003 - DOU 16/12/2003
Institui o Fórum
Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras
providências
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2003 - DOU 12/12/2003 - EDIÇÃO EXTRA
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global
de R$ 252.238.810,00, para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO
Nº 4.915, DE 12/12/2003 - DOU 15/12/2003
Dispõe sobre o Sistema
de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração
pública federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
DELIBERAÇÃO
Nº 89, DE 10/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA
DE SEGUROS PRIVADOS - DOU 16/12/2003
Aprova as Normas para Concessão
de Licenças aos servidores da SUSEP.
EMENDA REGIMENTAL Nº
12 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/12/2003
Altera a redação
do artigo 321, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
e acrescenta-lhe o § 5º, incisos I a VIII.
PORTARIA Nº 65, DE
15/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT - DOU 17/12/2003
Dispõe sobre a fixação
de metas de arrecadação e resultados da fiscalização
do trabalho para o exercício 2004
RESOLUÇÃO
Nº 278, DE 15/12/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 18/12/2003
Regulamenta o artigo 134
do Regimento Interno.
RESOLUÇÃO
Nº 344, DE 16/12/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU
18/12/2003
Altera a estrutura orgânica
do Conselho da Justiça Federal, estabelecida por intermédio
da Resolução nº 325.
PORTARIA Nº 876,
DE 17/12/2003 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- DOU 18/12/2003
Divulga os dias de feriado
nacional e de ponto facultativo no exercício de 2004, para cumprimento
pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal,
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
RESOLUÇÃO
Nº 277 DE 11/12/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 16/12/2003
Dispõe sobre a concessão
de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em
que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior
a sessenta anos.
RESOLUÇÃO
RECOMENDADA Nº 5, DE 03/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - DOU 15/12/2003
Trata da colaboração
interministerial para adoção de ações que visem
a legalização de estrangeiros submetidos ao trabalho escravo
no Brasil e dá outras providências.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Tacógrafo não
serve para registro de jornada de trabalho - 18/12/2003
A utilização
do tacógrafo em veículo da empresa não permite o aproveitamento
dos dados nele contidos para o cálculo da jornada de trabalho do
empregado. A inviabilidade do aproveitamento processual (como prova) do
aparelho destinado a registrar a velocidade do automóvel foi firmada,
por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao
negar um recurso de revista formulado por um motorista de caminhão
após seu desligamento da empresa Arcom Comércio e Exportação
LTDA. O relator da questão foi o Ministro Gelson Azevedo. (RR 611095/99)
TST garante devolução
de descontos a empregada do Itaú - 18/12/2003
Os riscos inerentes à
atividade econômica não podem ser impostos pela empresa a
seus empregados. Sob essa tese, a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho concedeu recurso de revista a uma bancária paulista assegurando-lhe
o reembolso corrigido dos descontos salariais que lhe foram impostos pelo
Banco Itaú e considerados válidos pelo Tribunal Regional
do Trabalho de São Paulo. A possibilidade dos descontos, a título
de diferenças de caixa, estava prevista em cláusula expressa
do contrato firmado entre a trabalhadora e a instituição
financeira. (RR 765517/01)
Indústria Garoto
é condenada a reintegrar empregada reabilitada - 18/12/2003
A indústria Chocolates
Garoto S.A. foi condenada a reintegrar uma empregada do setor de produção
que, depois de contrair a LER (Lesão por Esforço Repetitivo),
foi demitida mesmo depois de ter se submetido a processo de reabilitação
e de treinamento para ocupar novas atividades dentro da empresa. A decisão
de segunda instância foi mantida com o não-conhecimento do
recurso da empregadora pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
(RR 1181/99)
Readmitido tem direito
a salário a partir do ajuizamento de ação - 18/12/2003
Os beneficiados pelo artigo
8º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias
– que concedeu anistia aos empregados que, entre setembro de 1946 a outubro
de 1988 foram demitidos por motivos políticos – têm direito
a readmissão com efeitos financeiros a partir da sua manifestação
da vontade de voltar ao emprego ou, na ausência de comprovação,
a partir da data em que a ação de reintegração
foi ajuizada. Seguindo a jurisprudência da Seção Especializada
em Dissídios Individuais, a Primeira Turma do TST não conheceu
recurso de revista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) contra decisão que concedeu anistia a uma ex-empregada da
empresa. (RR 557401/1999)
Falta de inquérito
leva TST a reintegrar dirigente sindical - 17/12/2003
O empregado que detém
a estabilidade provisória, prevista no art. 543, §3º da
CLT (dirigente sindical), somente poderá ser dispensado por falta
de grave mediante prévia instauração de inquérito
judicial. Esse entendimento, assegurado pela Orientação Jurisprudencial
nº 114 da SDI-1 do TST, foi manifestado pelo Ministro Moura França,
da Quarta Turma do TST, ao deferir um recurso de revista e, assim, garantir
a reintegração de um empregado dispensado indevidamente por
um condomínio residencial paulistano. (RR 697620/00)
TST define base de cálculo
de hora extra de comissionado - 17/12/2003
O empregado que recebe remuneração
mista – parte fixa e parte variável - faz jus às horas extras
(horas simples acrescidas do adicional de horas extras) em relação
ao fixo e ao adicional de horas extras em relação à
comissão. A decisão é da Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST e modifica julgamento da
Quinta Turma do TST, que havia reconhecido o direito de um vendedor a receber
horas extras calculadas não apenas sobre o salário mas também
sobre as comissões obtidas em vendas de automóveis. (E-RR
467187/1998)
Jornada em turno ininterrupto
não pode ultrapassar 36h semanais - 17/12/2003
A previsão constitucional
que reconhece a possibilidade de flexibilização da jornada
de trabalho de seis horas diárias nos turnos ininterruptos de revezamento,
por meio de negociação coletiva, não pode ultrapassar
o limite, igualmente estabelecido pela Constituição, de trinta
e seis horas trabalhadas ao longo da semana. Decisão neste sentido
foi tomada pela Primeira Turma do TST ao deferir um recurso de revista
interposto no TST por um trabalhador paulista, que teve reconhecido seu
direito ao recebimento de horas extraordinárias. (RR 550554/99)
TST anula acordo destinado
a prejudicar contas do município - 16/12/2003
A Subseção
de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) determinou a anulação
de acordo entre seis funcionários e o município de Coronel
Ezequiel (RN) no qual se previa multa de 100% sobre as verbas trabalhistas
se houvesse atraso no pagamento. As partes sabiam, de antemão, que
o Município não disporia de recursos para cumprir com as
obrigações trabalhistas na data prevista, disse a relatora,
ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, a intenção
era beneficiar os servidores em prejuízo da administração
do prefeito eleito, opositor do prefeito Antonio Faustino da Costa, em
cujo mandato foi firmado o acordo, homologado por sentença. (ROAR
709.728/2000)
Bompreço terá
de reintegrar funcionária que sofria de LER - 16/12/2003
A Primeira Turma do TST
negou provimento ao agravo ajuizado pelo Bompreço Supermercados
do Nordeste S.A., que buscava reverter decisão na qual foi condenado
a reintegrar uma caixa de supermercado. O agravo foi negado porque o relator
do processo no TST, Ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a empresa agiu
maliciosamente ao criar obstáculos ao direito de estabilidade acidentária
devido à ex-funcionária. (AIRR 01.046/99)
TST julga legal extinção
de adicional cumulativo de servidores 16/12/2003
O TST julgou correta sentença
de primeiro grau, confirmada pela segunda instância, que julgou improcedente
reclamação de servidores do município de Sumaré
(SP) contra extinção de adicional por tempo de serviço
cumulativo. No julgamento de dezenas de recursos contra a decisão
do TRT de Campinas (15ª Região), as cinco turmas do TST rejeitaram
a alegação dos servidores de que teriam direito adquirido
sobre essa forma de cálculo de adicional. (AIRR04891/2002 e AIRR
800182//2001)
Salário-tarefa
entra no cálculo de adicional de periculosidade - 16/12/2003
A parcela paga habitualmente
durante o contrato de trabalho a título de “salário-tarefa”
em decorrência da produção pela extração
de carvão integra o salário para efeito do cálculo
do adicional de insalubridade. Com base neste entendimento, a Primeira
Turma do TST rejeitou recurso da Companhia Riograndense de Mineração
(CRM) contra decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região),
que determinou a inclusão da parcela na remuneração
para todos os efeitos legais. (RR 493434/1998)
Desconto de 50% em conta
de luz não é salário-utilidade - 15/12/2003
A Primeira Turma do TST
confirmou a decisão regional que descaracterizou como salário-utilidade
o desconto de 50% na conta residencial de luz concedido pelas Centrais
Elétricas do Pará S/A – CELPA a seus funcionários.
Para a caracterização do salário-utilidade (ou salário
in natura) é essencial a presença de dois requisitos: a habitualidade
e a gratuidade. Como o desconto era parcial, cabia ao empregado arcar com
o pagamento dos 50% restantes, o que afasta a figura da gratuidade. (AIRR
25032/2002 e RR 803956/2001)
TST define multa sobre
banda baiana e dá ganho de causa a músico 15/12/2003
Por causa de uma diferença
de R$ 25,00 pagos a menos num acordo trabalhista que envolve uma indenização
de R$ 9,5 mil, uma banda musical será obrigada a arcar com uma multa
de R$ 4.750,00 (50% do total da indenização prevista). A
decisão foi tomada pela Primeira Turma do TST sob o fundamento de
que o acordo - que estabelece a multa de 50% sobre o valor total da transação
-, uma vez homologado pela Justiça, equivale à sentença
judicial de mérito. (RR 675094/2000)
TST suspende penhora de
residência do cônsul da Coréia do Sul - 15/12/2003
O TST determinou a suspensão
do processo de execução no qual foi penhorada a residência
oficial do cônsul-geral da República da Coréia (Coréia
do Sul), um apartamento localizado na rua Haddock Lobo, no bairro Jardim
Paulista, em São Paulo. A penhora, determinada pela 1ª Vara
do Trabalho de São Paulo, destinou-se a assegurar o pagamento de
verbas trabalhistas a um garçom que trabalhou na representação
diplomática. O valor total apurado em 1995 era de R$ 37.385,67.
(RXOFROMS 62268/2002)
TST determina a município
pagar salário previsto na Constituição - 15/12/2003
A Constituição
Federal, em seu artigo 7º, determinou os direitos fundamentais dos
trabalhadores, dentre os quais, no seu inciso IV, o relativo ao recebimento
de salário mínimo, que deverá ser aquele estipulado
por lei infraconstitucional, não se concebendo o pagamento a menor,
principalmente em se tratando de Prefeitura Municipal. Com esta definição,
a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por unanimidade,
sentença proferida pela Justiça do Trabalho paraibana, condenando
o município de Aroeiras (PB) ao pagamento de salário mínimo
a seus empregados. (RR 689526/2000) |