INFORMATIVO Nº 10-E/2003
DESTAQUES
TST moderniza jurisprudência
e aperfeiçoa redação de Enunciados –Notícia
de 28/10/2003
Os ministros do Tribunal
Superior do Trabalho concluíram o trabalho de atualização
de seus enunciados (súmulas), que correspondem à principal
fonte de sua jurisprudência, orientam seus julgamentos e servem como
referencial para a decisão das demais instâncias trabalhistas.
A modernização das 363 súmulas do TST resultou no
cancelamento de 84, revisão de 40, manutenção do cancelamento
(definido anteriormente) de 27, e na restauração de uma súmula
(nº 17), que estava cancelada. As súmulas restantes permaneceram
com a redação original. (Obs.: aguardando publicação
no DJ)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP/CR Nº
11/2003 - DOE 28/10/2003 (Adm) - DOE 31/10/2003 (Jud) - RETIFICADA DOE
29/10/2003 e 30/10/2003
Mantém suspensas
as atividades judiciárias e administrativas nos órgãos
da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 27 de outubro
de 2003, em comemoração ao Dia do Servidor Público,
tornando sem efeito as Portarias GP n° 36/2003 e GP n° 32/2002,
no tocante ao dia 28 de outubro de 2003, para que haja expediente nessa
data.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
LEGISLAÇÃO
ATO Nº 448, DE 29/10/2003
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 31/10/2003
Fixa o Cronograma Anual
de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício
2003, nos termos do art. 66 Lei 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2003, nos limites constantes do anexo deste Ato.
ATO
Nº 443, DE 28/10/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 30/10/2003
O empenho das dotações
orçamentárias e a movimentação financeira destinadas
aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei n.º 10.640,
de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores constantes do anexo
deste Ato.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO Nº 19, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
- DOU 31/10/2003
Dispõe sobre o pagamento
de tributos e contribuições administrados pela Secretaria
da Receita Federal.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO Nº 20, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
- DOU 31/10/2003
Dispõe sobre a incidência
do imposto de renda nos benefícios recebidos e no resgate de valores
relativos a planos de previdência privada.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO Nº 22, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
- DOU 31/10/2003
Dispõe sobre o tratamento
de incentivos concedidos pelo Poder Público às pessoas jurídicas,
consistentes em empréstimos subsidiados ou regimes especiais de
pagamento de impostos, em que os juros e a atualização monetária
contratados incidem sob condição suspensiva.
DECRETO Nº 4.867,
DE 29/10/2003 - DOU 30/10/2003
Dispõe sobre a redução
do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados
no ano de 2003 e dá outras providências.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 365, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 30/10/2003
Institui o Demonstrativo
de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep
(Dapis).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 96, DE 23/10/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL/INSS - DOU 27/10/2003
Estabelece critérios
a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
PORTARIA Nº 61, DE
28/10/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT DOU 31/10/2003
Altera a Portaria nº
3, de 1º de março, que baixa instruções para
execução do Programa de Alimentação do Trabalhador
- PAT.
PORTARIA Nº 1.179,
DE 24/10/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 27/10/2003
Aprova os anexos modelos
de formulários a serem preenchidos pelos empregadores que aderirem
ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens
- PNPE firmando o compromisso de gerar novos empregos nos termos da Lei
nº10.748/2003.
PORTARIA Nº 229,
DE 23/10/2003 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 27/10/2003
Promove alteração
de Modalidade de Aplicação, em consonância ao estabelecido
no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,
de dotações orçamentárias aprovadas na Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
PORTARIA
CONJUNTA Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL - DOU 27/10/2003
Altera prazos para a prática
de atos relacionados ao Parcelamento Especial de que trata
a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Fazenda
RESOLUÇÃO
Nº 17, DE 08/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 31/10/2003
Nova redação
da caracterização das deficiências auditiva e visual
para o art. 4º, do Decreto 3.298/99.
RESOLUÇÃO
Nº 19, DE 28/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA
CIVIL - DOU 29/10/2003
Dispõe sobre os documentos
públicos que integram o acervo das empresas em processo de desestatização
e das pessoas jurídicas de direito privado sucessoras de empresas
públicas.
SÚMULA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL Nº 650 - DJ 9, 10 E 13/10/2003 - RETIFICAÇÃO
- DJ 29/10/2003
Onde se lê: "Os incisos
I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos
extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto", leia-se
"Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de
aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado
remoto".
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Francisco Fausto mantém
decisão do TRT sobre terceirização no Metrô-DF
- 31/10/2003
O presidente do TST, Ministro
Francisco Fausto, negou à Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal (Metrô-DF) efeito suspensivo a três cláusulas
da sentença normativa do TRT do Distrito Federal (10ª Região)
proferida no dissídio coletivo de 2003. Uma delas estabelece o compromisso
da empresa em “não manter política salarial inferior às
praticadas pelas empresas contratadas e/ou terceirizadas que prestam serviços
em áreas onde o Metrô-DF mantém quadro próprio”.
(ES 105158/2003)
TST decide que adicional
noturno não se incorpora ao salário - 31/10/2003
O TST decidiu que o adicional
noturno não se incorpora ao salário, mesmo na situação
em que o trabalhador tenha recebido essa parcela durante um longo período
de tempo. A questão foi examinada no recurso de um ex-empregado
do Banco do Brasil que trabalhou no horário de 19h30 às 1h03min
entre de junho de 1973 e junho de 1991 e de setembro de 1992 a abril de
1994, num total de quase vinte anos. (ERR 463094/1998)
Audiência de ferroviários
com Ferroban no TST tem acordo parcial - 31/10/2003
A audiência de conciliação
promovida pelo TST entre a Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S.A. e Federação
Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, representando os sindicatos
zonais, resultou em um entendimento parcial. O Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense e Sorocabana anunciou
ter chegado a um acordo com a empresa, enquanto o seu congênere da
Zona Mogiana pediu tempo para realização de nova assembléia
que estudará a mesma proposta, envolvendo reajuste salarial de 10%.
Numa primeira assembléia, o Sindicato dos Ferroviários da
Mogiana rejeitaram a proposta da Ferroban. (DC 93815/2003).
TST define incorporação
de ajuda alimentação - 30/10/2003
A Subseção
de Dissídios Individuais - 1 do TST vem reforçando seu entendimento
em torno das situações em que não é possível
a incorporação aos salários dos valores pagos a título
de auxílio-alimentação. Em sua última manifestação
sobre o tema, a SDI-1 deferiu dois embargos em recurso de revista a fim
de excluir a incorporação da parcela de condenações
trabalhistas impostas ao Bradesco e ao Banco do Estado de Minas Gerais
– Bemge. O relator de ambas as causas foi o Ministro Rider Nogueira de
Brito. (ERR 480839/98 e 507300/98)
TST veda incorporação
definitiva de cláusula coletiva - 30/10/2003
As cláusulas estabelecidas
em sentença normativa ou em acordo celebrado nos autos de dissídio
coletivo não se incorporam definitivamente ao contrato de trabalho.
O posicionamento foi adotado pelo Ministro Milton de Moura França
e demais integrantes da Quarta Turma do TST para o deferimento de um recurso
de revista interposto no TST pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento
– Embasa. (RR 713977/00)
TST nega validade a acordo
assinado por empregado embriagado - 29/10/2003
A Seção de
Dissídios Individuais - II do TST negou provimento a um recurso
ajuizado pela La Dart Construções e Indústria de Plásticos
Reforçados Ltda. A empresa de Brasília buscava alterar decisão
proferida pelo TRT do Distrito Federal, que havia determinado o cancelamento
de um acordo extrajudicial celebrado pela empresa com um ex-funcionário.
O acordo foi considerado inválido porque o trabalhador afirmou que
estava bêbado no momento em que assinou o termo de conciliação.
(ROAR-00417/2001)
TST define quem deve restituir
seguro descontado do salário - 29/10/2003
Em pronunciamento unânime,
a Quarta Turma do TST reconheceu a possibilidade da Justiça Trabalhista
determinar ao empregador o ressarcimento pelos descontos salariais efetuados
a título de seguro de vida imposto no contrato de trabalho. A posição
foi manifestada ao não conhecer um recurso de revista interposto
no TST pela Telecomunicações do Espírito Santo S/A
– Telest contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho
local (TRT-ES). (RR 768231/01)
TST garante estabilidade
do dirigente antes do registro sindical - 29/10/2003
O direito à estabilidade
sindical dos dirigentes eleitos é reconhecido antes mesmo do registro
do sindicato no Ministério do Trabalho. Com este entendimento, a
Primeira Turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) contra decisão
do TRT da 2ª Região (São Paulo), que condenou a empresa
a indenizar um conferente de capatazia demitido quando gozava de estabilidade
como dirigente sindical mesmo não estando o sindicato registrado
no Ministério do Trabalho. (RR 803477/2001).
Pleno do TST decide sobre
recurso de ente público - 29/10/2003
O Pleno do TST decidiu,
por maioria, firmar entendimento sobre a inviabilidade de ente público
interpor recurso de revista sem que ele tenha interposto recurso ordinário
voluntário em Tribunal Regional do Trabalho. A questão foi
examinada depois que a Subseção de Dissídios Individuais
1 suspendeu o julgamento de um processo (ERR 522601/1998) devido à
tendência de decisão contrária a vários precedentes
julgados pelo TST. A Comissão de Jurisprudência do TST deverá,
agora, elaborar o texto de orientação jurisprudencial com
o conteúdo desse entendimento.
Pleno do TST decide manter
OJ sobre aposentadoria espontânea - 28/10/2003
O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu, por nove votos a oito, manter a Orientação
Jurisprudencial 177 que trata dos efeitos da aposentadoria espontânea.
De acordo com o texto, “a aposentadoria espontânea extingue o contrato
de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após
a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo,
indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período
anterior à aposentadoria.”
TST nega equiparação
de salários desiguais por causa da URP - 28/10/2003
A Fundação
Universidade Federal do Piauí (FUFPI) obteve no TST a reforma de
decisão de segundo grau que havia assegurado a um professor universitário
equiparação com um colega que, num grupo de mil docentes,
ganhou na Justiça as diferenças relativas à URP de
fevereiro de 1989 (26,05%). A Primeira Turma do TST fundamentou-se na jurisprudência
do TST que não reconhece o direito à equiparação
quando o desnível salarial é decorrente de “tese jurídica
superada por jurisprudência de Corte Superior”. (RR 44715/2002)
Empresa não deve
pagar parcelas de acordo do qual não participou - 28/10/2003
A Terceira Turma do TST
negou provimento a agravo de instrumento ajuizado por um trabalhador, sob
a tese de que uma empresa não pode ser responsabilizada pelos termos
de um acordo extrajudicial e nem pelo pagamento de parcelas se não
participou do referido acordo. A relatora do processo no TST, seguida à
unanimidade, foi a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. (AIRR-00910/00)
Promoção
irregular não dá direito a equiparação salarial
- 28/10/2003
Promoções
concedidas por empresas públicas em desacordo com os princípios
da legalidade previstos na Constituição Federal não
podem servir de suporte jurídico para pedidos de equiparação
salarial. Em julgamento de caso desse tipo, a Segunda Turma do TST deu
provimento a recurso de revista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e isentou a empresa da condenação ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes de equiparação salarial com base em
progressão funcional considerada irregular. (RR 610683/1999)
Ausência de controle
de ponto não garante hora extra - 27/10/2003
Somente a recusa da empresa
diante de ordem judicial para a apresentação dos controles
de freqüência é capaz de provocar a presunção
de veracidade para a jornada de trabalho alegada em juízo pelo trabalhador.
O esclarecimento foi feito pela Primeira Turma do TST ao conceder um recurso
de revista à Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A. A decisão
resultou na exclusão do pagamento de horas extras impostas em condenação
trabalhista à empresa, conforme determinação do Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). (RR 486709/98)
TST cancela indenização
a membro de CIPA por extinção da empresa - 27/10/2003
A estabilidade provisória
do membro suplente de Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA não representa proteção irrestrita
nem vantagem pessoal do empregado. Com base nessa afirmação
da ministra Maria Cristina Peduzzi, a Subseção de Dissídios
Individuais – 1 (SDI-1) do TST manteve decisão anterior da Primeira
Turma do TST, que absolveu a Nitroclor Produtos Químicos S/A do
pagamento de indenização a um ex-empregado. “A previsão
legal destina-se a assegurar a atuação dos representantes
dos empregados na CIPA, ligada à segurança e à saúde
e exercida no local de trabalho”, sustentou a relatora do processo na SDI-1
do TST. “Assim, extinto o estabelecimento onde trabalhava o membro suplente
de CIPA não subsiste a estabilidade provisória”, acrescentou
Cristina Peduzzi.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Ações envolvendo
Caixa de Assistência da OAB devem ser julgados pela Justiça
Federal - 30/10/2003
A Corte Especial do STJ
decidiu que as Caixas de Assistência são órgãos
vinculados diretamente à Ordem dos Advogados do Brasil, prestam
serviços públicos, devendo, por isso, ter o mesmo tratamento
jurídico do órgão a que estão vinculadas. (CC
36557)
CJF publica Resolução
sobre concessão de estágio em toda Justiça Federal
- 28/10/2003
O prazo de duração
do estágio em toda a Justiça Federal poderá ser de
até seis semestres letivos para estudantes de cursos de educação
superior e de quatro semestres para os de ensino médio. O Conselho
da Justiça Federal (CJF) acaba de publicar a Resolução
337 que padroniza os requisitos mínimos para concessão de
estágio no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º
e 2º graus. Ela revoga a Resolução 176, de 23 de setembro
de 1996, que determinava um prazo máximo de três semestres
para os universitários. Seu texto original está disponível
para consulta no site do CJF (www.cjf.gov.br), no item "Consultas on-line",
em "Resoluções do CJF".
STJ mantém decisão
que impede trânsito livre de fiscais do trabalho em ônibus
seletivos - 28/10/2003
Os ministros da Primeira
Turma do STJ rejeitaram recurso da União contra decisão do
TRF 4ª Região (Porto Alegre), que havia negado aos fiscais
do trabalho o direito a utilização gratuita de ônibus
seletivos. Segundo o ministro Luiz Fux, o chamado "passe livre" visa a
facilitar a fiscalização. "Entretanto, o livre trânsito
não pode importar onerosidade ao concessionário de serviço
de transporte que, além da linha comum, oferece linha seletiva de
uso especial, com maiores comodidades aos passageiros dispostos a pagar
tarifa mais elevada". (Resp 443310)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
MED. CAUT. EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.149-4 (209) - DJ 31/10/2003
Defere, em parte, o pedido
de medida liminar, para suspender, até a decisão final da
ação direta, com eficácia ex nunc, a vigência
do art. 3º da Resolução Administrativa nº 665,
de 10/12/1999, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. |