INFORMATIVO Nº 10-E/2003

DESTAQUES

TST moderniza jurisprudência e aperfeiçoa redação de Enunciados –Notícia de 28/10/2003
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho concluíram o trabalho de atualização de seus enunciados (súmulas), que correspondem à principal fonte de sua jurisprudência, orientam seus julgamentos e servem como referencial para a decisão das demais instâncias trabalhistas. A modernização das 363 súmulas do TST resultou no cancelamento de 84, revisão de 40, manutenção do cancelamento (definido anteriormente) de 27, e na restauração de uma súmula (nº 17), que estava cancelada. As súmulas restantes permaneceram com a redação original. (Obs.: aguardando publicação no DJ)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR Nº 11/2003 - DOE 28/10/2003 (Adm) - DOE 31/10/2003 (Jud) - RETIFICADA DOE 29/10/2003 e 30/10/2003
Mantém suspensas as atividades judiciárias e administrativas nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 27 de outubro de 2003, em comemoração ao Dia do Servidor Público, tornando sem efeito as Portarias GP n° 36/2003 e GP n° 32/2002, no tocante ao dia 28 de outubro de 2003, para que haja expediente nessa data.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 448, DE 29/10/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 31/10/2003
Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 Lei 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, nos limites constantes do anexo deste Ato.

ATO Nº 443, DE 28/10/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 30/10/2003
O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei n.º 10.640, de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 19, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 31/10/2003
Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 20, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 31/10/2003
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda nos benefícios recebidos e no resgate de valores relativos a planos de previdência privada.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 22, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 31/10/2003
Dispõe sobre o tratamento de incentivos concedidos pelo Poder Público às pessoas jurídicas, consistentes em empréstimos subsidiados ou regimes especiais de pagamento de impostos, em que os juros e a atualização monetária contratados incidem sob condição suspensiva.

DECRETO Nº 4.867, DE 29/10/2003 - DOU 30/10/2003
Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 365, DE 29/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 30/10/2003
Institui o Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep (Dapis).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 96, DE 23/10/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS - DOU 27/10/2003
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 61, DE 28/10/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT DOU 31/10/2003
Altera a Portaria nº 3, de 1º de março, que baixa instruções para execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PORTARIA Nº 1.179, DE 24/10/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 27/10/2003
Aprova os anexos modelos de formulários a serem preenchidos pelos empregadores que aderirem ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE firmando o compromisso de gerar novos empregos nos termos da Lei nº10.748/2003.

PORTARIA Nº 229, DE 23/10/2003 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 27/10/2003
Promove alteração de Modalidade de Aplicação, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DOU 27/10/2003
Altera prazos para a prática de atos relacionados  ao Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 08/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 31/10/2003
Nova redação da caracterização das deficiências auditiva e visual para o art. 4º, do Decreto 3.298/99.

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL - DOU 29/10/2003
Dispõe sobre os documentos públicos que integram o acervo das empresas em processo de desestatização e das pessoas jurídicas de direito privado sucessoras de empresas públicas.

SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Nº 650 - DJ 9, 10 E 13/10/2003 - RETIFICAÇÃO - DJ 29/10/2003
Onde se lê: "Os incisos I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto", leia-se "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto".

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Francisco Fausto mantém decisão do TRT sobre terceirização no Metrô-DF - 31/10/2003
O presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, negou à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) efeito suspensivo a três cláusulas da sentença normativa do TRT do Distrito Federal (10ª Região) proferida no dissídio coletivo de 2003. Uma delas estabelece o compromisso da empresa em “não manter política salarial inferior às praticadas pelas empresas contratadas e/ou terceirizadas que prestam serviços em áreas onde o Metrô-DF mantém quadro próprio”. (ES 105158/2003) 

TST decide que adicional noturno não se incorpora ao salário - 31/10/2003
O TST decidiu que o adicional noturno não se incorpora ao salário, mesmo na situação em que o trabalhador tenha recebido essa parcela durante um longo período de tempo. A questão foi examinada no recurso de um ex-empregado do Banco do Brasil que trabalhou no horário de 19h30 às 1h03min entre de junho de 1973 e junho de 1991 e de setembro de 1992 a abril de 1994, num total de quase vinte anos. (ERR 463094/1998) 

Audiência de ferroviários com Ferroban no TST tem acordo parcial - 31/10/2003
A audiência de conciliação promovida pelo TST entre a Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S.A. e Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, representando os sindicatos zonais, resultou em um entendimento parcial. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense e Sorocabana anunciou ter chegado a um acordo com a empresa, enquanto o seu congênere da Zona Mogiana pediu tempo para realização de nova assembléia que estudará a mesma proposta, envolvendo reajuste salarial de 10%. Numa primeira assembléia, o Sindicato dos Ferroviários da Mogiana rejeitaram a proposta da Ferroban. (DC 93815/2003). 

TST define incorporação de ajuda alimentação - 30/10/2003
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 do TST vem reforçando seu entendimento em torno das situações em que não é possível a incorporação aos salários dos valores pagos a título de auxílio-alimentação. Em sua última manifestação sobre o tema, a SDI-1 deferiu dois embargos em recurso de revista a fim de excluir a incorporação da parcela de condenações trabalhistas impostas ao Bradesco e ao Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge. O relator de ambas as causas foi o Ministro Rider Nogueira de Brito. (ERR 480839/98 e 507300/98) 

TST veda incorporação definitiva de cláusula coletiva - 30/10/2003
As cláusulas estabelecidas em sentença normativa ou em acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo não se incorporam definitivamente ao contrato de trabalho. O posicionamento foi adotado pelo Ministro Milton de Moura França e demais integrantes da Quarta Turma do TST para o deferimento de um recurso de revista interposto no TST pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento – Embasa. (RR 713977/00) 

TST nega validade a acordo assinado por empregado embriagado - 29/10/2003
A Seção de Dissídios Individuais - II do TST negou provimento a um recurso ajuizado pela La Dart Construções e Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. A empresa de Brasília buscava alterar decisão proferida pelo TRT do Distrito Federal, que havia determinado o cancelamento de um acordo extrajudicial celebrado pela empresa com um ex-funcionário. O acordo foi considerado inválido porque o trabalhador afirmou que estava bêbado no momento em que assinou o termo de conciliação. (ROAR-00417/2001) 

TST define quem deve restituir seguro descontado do salário - 29/10/2003
Em pronunciamento unânime, a Quarta Turma do TST reconheceu a possibilidade da Justiça Trabalhista determinar ao empregador o ressarcimento pelos descontos salariais efetuados a título de seguro de vida imposto no contrato de trabalho. A posição foi manifestada ao não conhecer um recurso de revista interposto no TST pela Telecomunicações do Espírito Santo S/A – Telest contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho local (TRT-ES). (RR 768231/01) 

TST garante estabilidade do dirigente antes do registro sindical - 29/10/2003
O direito à estabilidade sindical dos dirigentes eleitos é reconhecido antes mesmo do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. Com este entendimento, a Primeira Turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) contra decisão do TRT da 2ª Região (São Paulo), que condenou a empresa a indenizar um conferente de capatazia demitido quando gozava de estabilidade como dirigente sindical mesmo não estando o sindicato registrado no Ministério do Trabalho. (RR 803477/2001). 

Pleno do TST decide sobre recurso de ente público - 29/10/2003
O Pleno do TST decidiu, por maioria, firmar entendimento sobre a inviabilidade de ente público interpor recurso de revista sem que ele tenha interposto recurso ordinário voluntário em Tribunal Regional do Trabalho. A questão foi examinada depois que a Subseção de Dissídios Individuais 1 suspendeu o julgamento de um processo (ERR 522601/1998) devido à tendência de decisão contrária a vários precedentes julgados pelo TST. A Comissão de Jurisprudência do TST deverá, agora, elaborar o texto de orientação jurisprudencial com o conteúdo desse entendimento. 

Pleno do TST decide manter OJ sobre aposentadoria espontânea - 28/10/2003
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por nove votos a oito, manter a Orientação Jurisprudencial 177 que trata dos efeitos da aposentadoria espontânea. De acordo com o texto, “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.” 

TST nega equiparação de salários desiguais por causa da URP - 28/10/2003
A Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) obteve no TST a reforma de decisão de segundo grau que havia assegurado a um professor universitário equiparação com um colega que, num grupo de mil docentes, ganhou na Justiça as diferenças relativas à URP de fevereiro de 1989 (26,05%). A Primeira Turma do TST fundamentou-se na jurisprudência do TST que não reconhece o direito à equiparação quando o desnível salarial é decorrente de “tese jurídica superada por jurisprudência de Corte Superior”. (RR 44715/2002) 

Empresa não deve pagar parcelas de acordo do qual não participou - 28/10/2003
A Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento ajuizado por um trabalhador, sob a tese de que uma empresa não pode ser responsabilizada pelos termos de um acordo extrajudicial e nem pelo pagamento de parcelas se não participou do referido acordo. A relatora do processo no TST, seguida à unanimidade, foi a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. (AIRR-00910/00) 

Promoção irregular não dá direito a equiparação salarial - 28/10/2003
Promoções concedidas por empresas públicas em desacordo com os princípios da legalidade previstos na Constituição Federal não podem servir de suporte jurídico para pedidos de equiparação salarial. Em julgamento de caso desse tipo, a Segunda Turma do TST deu provimento a recurso de revista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e isentou a empresa da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com base em progressão funcional considerada irregular. (RR 610683/1999) 

Ausência de controle de ponto não garante hora extra - 27/10/2003
Somente a recusa da empresa diante de ordem judicial para a apresentação dos controles de freqüência é capaz de provocar a presunção de veracidade para a jornada de trabalho alegada em juízo pelo trabalhador. O esclarecimento foi feito pela Primeira Turma do TST ao conceder um recurso de revista à Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A. A decisão resultou na exclusão do pagamento de horas extras impostas em condenação trabalhista à empresa, conforme determinação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). (RR 486709/98) 

TST cancela indenização a membro de CIPA por extinção da empresa - 27/10/2003
A estabilidade provisória do membro suplente de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA não representa proteção irrestrita nem vantagem pessoal do empregado. Com base nessa afirmação da ministra Maria Cristina Peduzzi, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST manteve decisão anterior da Primeira Turma do TST, que absolveu a Nitroclor Produtos Químicos S/A do pagamento de indenização a um ex-empregado. “A previsão legal destina-se a assegurar a atuação dos representantes dos empregados na CIPA, ligada à segurança e à saúde e exercida no local de trabalho”, sustentou a relatora do processo na SDI-1 do TST. “Assim, extinto o estabelecimento onde trabalhava o membro suplente de CIPA não subsiste a estabilidade provisória”, acrescentou Cristina Peduzzi. 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Ações envolvendo Caixa de Assistência da OAB devem ser julgados pela Justiça Federal - 30/10/2003
A Corte Especial do STJ decidiu que as Caixas de Assistência são órgãos vinculados diretamente à Ordem dos Advogados do Brasil, prestam serviços públicos, devendo, por isso, ter o mesmo tratamento jurídico do órgão a que estão vinculadas. (CC 36557)

CJF publica Resolução sobre concessão de estágio em toda Justiça Federal - 28/10/2003
O prazo de duração do estágio em toda a Justiça Federal poderá ser de até seis semestres letivos para estudantes de cursos de educação superior e de quatro semestres para os de ensino médio. O Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de publicar a Resolução 337 que padroniza os requisitos mínimos para concessão de estágio no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Ela revoga a Resolução 176, de 23 de setembro de 1996, que determinava um prazo máximo de três semestres para os universitários. Seu texto original está disponível para consulta no site do CJF (www.cjf.gov.br), no item "Consultas on-line", em "Resoluções do CJF".

STJ mantém decisão que impede trânsito livre de fiscais do trabalho em ônibus seletivos - 28/10/2003
Os ministros da Primeira Turma do STJ rejeitaram recurso da União contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), que havia negado aos fiscais do trabalho o direito a utilização gratuita de ônibus seletivos. Segundo o ministro Luiz Fux, o chamado "passe livre" visa a facilitar a fiscalização. "Entretanto, o livre trânsito não pode importar onerosidade ao concessionário de serviço de transporte que, além da linha comum, oferece linha seletiva de uso especial, com maiores comodidades aos passageiros dispostos a pagar tarifa mais elevada". (Resp 443310)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.149-4 (209) - DJ 31/10/2003
Defere, em parte, o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex nunc, a vigência do art. 3º da Resolução Administrativa nº 665, de 10/12/1999, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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Última atualização em 03/11/2003