INFORMATIVO Nº 03-C/2002
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 4.176,
DE 28/03/2002 - DOU 01/04/2002
Estabelece normas e diretrizes
para a elaboração, a redação, a alteração,
a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República
de projetos de atos normativos de competência dos órgãos
do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.177,
DE 28/03/2002 - DOU 01/04/2002
Transfere para a Corregedoria-Geral
da União as competências e as unidades administrativas da
Casa Civil da Presidência da República e do Ministério
da Justiça que especifica e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 35, DE 27/03/2002 - DOU 28/03/2002
Dispõe sobre o salário
mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras
providências.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA MPOG Nº 2, DE 25/03/2002 - DOU 26/03/2002
Programas de formação.
Averbação de Tempo de Serviço referente a tempo de
cursos de formação após a posse em cargo público.
Impossibilidade de desconto para o PSS, durante o curso. Averbação
do tempo anterior à promulgação da Emenda Constitucional
nº 20, de 1998. Curso posterior à data da Emenda: cobrança
e recolhimento das importâncias referentes à contribuição
após a posse, conforme Decisão nº 322/1999, do Tribunal
de Contas da União. Necessidade de constar do edital de concurso
público orientação quanto à cobrança
das contribuições.
PORTARIA MTE Nº 132,
DE 21/03/2002 - DOU 22/02/2002
Baixa instruções
para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros.
PORTARIA MTE/SIT Nº
6, DE 28/03/2002 - DOU 01/04/2002
Divulgar para consulta pública
a proposta de texto para alteração da Norma Regulamentadora
nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade.
PROVIMENTO TST Nº
1, DE 04/03/2002 - DJU 22/03/2002
Aprova as Tabelas I, I-A,
II, II-A, III, III-A, III-B,IV, V e VI, referentes aos dados estatísticos
da movimentação processual e da produtividade dos juízes
dos Tribunais Regionais do Trabalho, para fins de inspeção
e correição permanente da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como para atualização de dados da Subsecretaria
de Estatística deste Tribunal ficando revogado o Provimento nº
01/1994.
PORTARIA MTE SIT Nº
4, DE 21/03/2002 - DOU 22/03/2002
Modifica norma relativa
à proibição do trabalho do menor de 18 anos em locais
e serviços considerados perigosos ou insalubres. Altera o art. 1º
da Portaria 20 SIT-DSST, de 13/09/2001.
RESOLUÇÃO
MPAS Nº 87, DE 12/03/2002 - DOU 18/03/2002
Dispõe sobre a atuação
dos servidores do Quadro do INSS como prepostos da Autarquia nos Juizados
Especiais Federais, com base na Lei nº 10.259, de 12/07/2001.
RESOLUÇÃO
MTE Nº 279, DE 27/03/2002 - DOU 28/03/2002
Reajusta o valor do benefício
do Seguro-Desemprego.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA TST Nº 833/2002 - DOU 26/03/2002. REPUBLICADA COM OS
ANEXOS, NÍVEL SUPERIOR
Aprova a regulamentação
para a transformação dos cargos providos e vagos e o enquadramento
por área de atividade e especialidade dos servidores da Justiça
do Trabalho nas carreiras judiciárias.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA TST Nº 834/2002 - DOU 26/03/2002. REPUBLICADA COM OS
ANEXOS.
Aprova as atribuições
dos cargos das carreiras de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Técnico Judiciário - Área de Serviços
Gerais, Especialidades Mecânica de Veículos e de Ar Condicionado
e de Auxiliar Judiciário - Área de Serviços Gerais,
Especialidades Mecânica de Veículos e de Ar Condicionado.
TRIBUNAIS SUPERIORES
JURISPRUDÊNCIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Pedido de vista adia julgamento
sobre composição de Tribunal Regional do Trabalho - 20/03/2002
Pedido de vista do presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, adiou hoje
(20/03) a conclusão do julgamento de mérito do Mandado de
Segurança (MS 23.769) no qual a Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho pleiteiava que um terço das vagas dos
Tribunais Regionais do Trabalho fossem destinadas aos advogados e integrantes
do Ministério Público. Antes do pedido de vista, a relatora,
ministra Ellen Gracie, indeferiu o Mandado de Segurança. ...Ao citar
parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a ministra-relatora
apontou que o critério da proporcionalidade se harmoniza com o princípio
constitucional da isonomia, ao impedir que a representação
do Ministério Público e dos advogados seja maior nos Tribunais
Regionais do Trabalho, pois nos demais tribunais inferiores é de
um quinto. O chefe do Ministério Público Federal também
observou que antes da extinção dos juizes classistas, advogados
e integrantes do Ministério Público representavam um quinto
dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive o da Quinta Região.
Nove ministros acompanharam o voto da relatora, ao manter a destinação
de um quinto das vagas dos TRTs aos procuradores e advogados. (www.stf.gov.br) |