Legislação

 
INFORMATIVO Nº 12-C/2002
DESTAQUES

LEI N° 10.628, DE 24/12/2002 - DOU 26/12/2002.
Altera a redação do art. 84 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e estabelece que “a competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.” (Foro privilegiado) 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação – Leis.

LEI N° 10.608, DE 20/12/2002 - DOU 23/12/2002.
Altera a Lei n° 7.998 de 11 de janeiro de 1990— que regulamenta o seguro desemprego —, para assegurar o pagamento desse benefício ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo. Adota a Medida Provisória n° 74 de 2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação – Leis.

RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 9/12/2002 DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DOU 16/12/2002.
Recomenda aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que façam a adaptação da proposta de Norma de Utilização de Correio Eletrônico, Anexo, com o objetivo de estabelecer regras para os serviços de Correio providos por cada órgão ou entidade, obedecidas as especificidades de cada um. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos – 
Informações de interesse.

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 20, DE 27/12/2002, DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 30/12/2002.
"Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito dos servidores administratrivos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em URV."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos – 
Informações de interesse
 

LEGISLAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 16/12/2002, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 20/12/2002
Aprova precedentes administrativos para orientação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

ATO REGULAMENTAR N° 33, DE 18/12/2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 24/12/2002.
Altera a estrutura orgânica do Supremo Tribunal federal e dá outras providências. 

DECRETO Nº 4.560, DE 30/12/2002 - DOU 31/12/2002.
Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.

DECRETO Nº 4.553, DE 27/12/2002 - DOU 30/12/2002.
Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação – Decretos.

DECRETO Nº 4.552, DE 27/12/2002 - DOU 30/12/2002.
Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

DECRETO Nº 4.524, DE 17/12/2002 - DOU 18/12/2002.
Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação – Decretos.

DECRETO Nº 4.520, DE 16/12/2002 – DOU 17/12/2002.
Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências. (Disciplina as publicações, sua gratuidade e pagamento, bem como confere validade às edições eletrônicas certificadas digitalmente).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação – Decretos.

DECRETO N° 4.519, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 – DOU 16/12/2002
Dispõe sobre o serviço voluntário em unidades de conservação federais, e dá outras providências.
(Em seu artigo 2° prevê que “o serviço voluntário exercido por pessoa física em unidades de conservação federais não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional das referidas unidades de conservação).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos.

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 39, DE 19/12/2002 – DOU 20/12/2002.
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 269, DE 26/12/2002 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - MF(MINISTÉRIO DA FAZENDA) - DOU 31/12/2002.
Dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 20/12/2002 DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (MPAS) - DOU 23/12/2002 (DOU 03/01/2003 - Republicada por haver saído com incorreção)
Dispõe sobre a redução de honorários advocatícios para pagamento à vista de créditos previdenciários inscritos em Dívida Ativa, uniformizando os critérios utilizados em tais situações.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84, DE 17/12/2002 - INSS (MPAS) - DOU 23/12/2002
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e Benefícios. (dentre outras normas, estabelece que a comprovação do exercício de atividade especial será feita através do documento denominado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 12/12/2002 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 27/12/2002
Dá nova redação ao Capítulo VIII do Título III e ao art. 27 da Instrução Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996, para possibilitar a apresentação de contas de forma consolidada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

LEI N° 10.637, DE 30/12/2002 – DOU 31/12/2002.
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação – Leis.

LEI N° 10.620, DE 23/12/2002 – DOU 24/12/2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI N° 10.607, DE 19/12/ 2002 - DOU 20/12/2002.
Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação – Leis.

LEI N° 10.602, DE 12/12/2002 – DOU 13/12/2002
Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 86, DE 18/12/2002 – DOU 19/12/2002.
Altera dispositivos da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei n° 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências (apenas nos órgãos que especifica).

PORTARIA N° 289, DE 20/12/2002, DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO – DOU 23/12/2002.
Dispõe sobre o Regimento Interno das Unidades da Corregedoria-Geral da União.

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 19/12/2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 24/12/2002.
Regulamenta a aplicação dos institutos de nomeação, designação, posse, exercício, exoneração e dispensa no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 246, DE 18/12/2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 23/12/2002.
Institui o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e cria a Comissão de Ética.

RESOLUÇÃO Nº 245, DE 12/12/ 2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 17/12/2002.
Dispõe sobre a forma de cálculo do abono de que trata o artigo 2º e §§ da Lei nº 10.474 (Remuneração da Magistratura da União), de 27 de junho de 2002. (Trata-se do “abono variável, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1998 e até a data da promulgação da Emenda Constitucional que altera o inciso V do art. 93 da Constituição, correspondente à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do subsídio que for fixado quando em vigor a referida Emenda Constitucional”, previsto na Lei n° 9655/1998).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Jurisprudência Trabalhista – STF e STJ.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST suspende desembolso de R$ 54,4 milhões do Tesouro Nacional - 31/12/2002
Está suspensa a ordem emitida pela presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte que determinou o seqüestro judicial de R$ 54,4 milhões, sob pena de responsabilização criminal e administrativa do secretário do Tesouro Nacional. A ordem de seqüestro dos 54,4 milhões foi emitida para garantir a quitação de um precatório judicial em favor de funcionários da Escola Superior de Agricultura de Mossoró (Esam), O valor corresponde às perdas salariais de 84,32% provocadas pelo Plano Collor. A AGU solicitou ao TST uma liminar que afastasse a exigência do repasse do precatório e, assim, a possibilidade de responsabilização do Secretário do Tesouro Nacional. Para tanto, sustentou que houve a inclusão, na proposta orçamentária, do débito para com os servidores da Esam – fato que afastaria a possibilidade de seqüestro judicial. A liminar foi deferida pelo TST diante da informação da AGU de inexistência de alteração na ordem cronológica para os pagamentos dos precatórios (RC 42902/02).

TST decide: inspetor de bagagens não é considerado aeroviário - 31/12/2002
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou pela primeira vez uma ação trabalhista movida por um inspetor de bagagens e de passageiros que, por fazer vistorias em um aeroporto paraense, reivindicou ter direito a parcelas previstas na convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários. A Quinta Turma do TST decidiu que funcionários que fazem inspeções de segurança em solo não têm direito ao enquadramento e não podem ser regidos pelo Decreto-Lei 1.232/62, que regula a profissão de aeroviário. (RR 531212/99) 

Conversão indevida para rito sumaríssimo não anula ação - 31/12/2002
A 3ªT. do TST negou pedido de nulidade de processo que, tendo sido iniciado em procedimento ordinário, foi posteriormente convertido em rito sumaríssimo pela segunda instância da Justiça do Trabalho. Embora o procedimento sumaríssimo tenha de ser definido no início da tramitação da ação, o TST considerou que, como não houve prejuízo às partes, não havia motivo para declarar a nulidade da decisão. (AIRR 777460/2001)

Multa por atraso na rescisão não depende de quem rompe contrato - 30/12/2002
A multa prevista no artigo 477 da CLT, aplicável ao empregador que descumprir o prazo de pagamento de rescisão contratual, independe da forma pela qual o contrato de trabalho foi extinto – se por iniciativa do empregado ou do empregador. Com base neste entendimento, a SDI-I rejeitou, sem entrar no mérito, recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) contra decisão da Quarta Turma do TST desfavorável à empresa. 
(E-RR 741644/2001)

TST considera nula ascensão sem concurso -27/12/2002
O Tribunal Superior do Trabalho considera nula a promoção, sem prévia aprovação em concurso, de funcionário público que trabalha em sociedade de economia mista. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do TST alterou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16a Região), que havia considerado legal a ascensão de um escriturário ao cargo de técnico bancário do Banco do Estado do Maranhão S.A. Seguindo voto do relator, ministro Gelson de Azevedo, a Turma julgou improcedente a reclamação trabalhista do escriturário, que reivindicava o pagamento de abono-assiduidade e o direito à promoção por antigüidade. (RR 425.041/1998)

TST aponta validade de ampliação de jornada em universidade - 26/12/2002
Um grupo de funcionários da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que teve sua jornada de trabalho alterada de seis horas corridas para oito horas diárias, divididas em dois turnos, em virtude da vigência da Lei da Isonomia (Lei nº 7.596/1987, que instituiu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos para o corpo docente e para os servidores técnicos e administrativos das universidades e demais instituições federais de Ensino Superior, estruturadas sob a forma de Autarquia ou de fundação pública), não tem jus ao pagamento de duas horas extras diárias. O ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a alteração unilateral da jornada por meio da Portaria nº 825/87 foi feita em obediência ao princípio da legalidade, exigido da administração pública, sob pena de impor-se ao administrador da coisa pública sanção disciplinar que pode culminar com a perda do cargo. “Nesse caso, o interesse público tem prevalência sobre o privado, não havendo que se falar em direito às horas excedentes da sexta diária, pela majoração da jornada por força de lei”, concluiu o ministro. (RR 18006/2002)

Garantia de emprego por acidente não prevalece em empresa falida - 26/12/2002
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o empregado não tem direito à reintegração quando a dispensa ocorre devido à extinção das atividades do empregador. O motivo da rescisão do contrato (fechamento da empresa) afasta qualquer pretensão de garantia de emprego. Em relação à estabilidade no emprego em decorrência de acidente, como foi o caso da empregada, o TRT-MG entendeu que mesmo com o encerramento das atividades da prestadora de serviços, em decorrência de quebra, a trabalhadora teria direito à indenização. (RR 548.721/1999)

Grau máximo de insalubridade exige contato com doentes isolados - 23/12/2002
Para que receba o adicional de insalubridade em seu grau máximo, o trabalhador de hospital necessita estar em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas que, necessariamente, estejam em isolamento. (RR 473226/1998)

Quorum de um terço dos presentes prevalece sobre estatuto - 23/12/2002
O TST decidiu que o quorum mínimo previsto em estatuto sindical não é suficiente para regular a realização de assembléias para negociações coletivas. Nas demandas judiciais em que for necessário julgar a validade de assembléias realizadas com um número determinado de presentes, o Tribunal continuará seguindo o artigo 612 da CLT, que determina que o quorum mínimo deve ser de um terço dos associados para haja representatividade. (RODC 731917/01)

Leis brasileiras aplicam-se à transferência para o exterior - 20/12/2002
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) que aplicava a legislação trabalhista brasileira a empregado da Tenenge – Técnica Nacional de Engenharia S/A —, contratado no Brasil em 1990 e transferido em 1991 para Portugal, onde prestou serviços por dois anos e meio. A Vara do Trabalho havia decidido nesse sentido, considerando que o contrato de trabalho permaneceu íntegro durante todo o período e que, de acordo com a Lei nº 7.064/82 (que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior), nesses casos aplica-se a legislação brasileira no que for mais favorável ao trabalhador. (RR-518280/1998)

TST afasta estabilidade em sociedade de economia mista - 19/12/2002
Os empregados de sociedade de economia mista que ingressaram no órgão cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da CF (concurso público), não fazem jus à estabilidade no serviço público prevista no texto constitucional para os funcionários da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, administração direta, autárquica e fundações públicas (art. 19 do ADCT da CF/88). (RR – 434687/98)

TST afasta prescrição convencional em ação de expurgos de FGTS - 18/12/2002
O prazo prescricional para as ações que reivindicam a correção monetária expurgada pelos planos econômicos – Verão (42,72%) e Collor I (44,80%) – sobre a multa de 40% do FGTS começa a fluir a partir da data em que a Justiça reconheceu o direito. Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastaram a aplicação ao caso do prazo prescricional de dois anos a contar da extinção do contrato de trabalho previsto no Enunciado 362 do TST. (AIRR 40750/2002)

TST julga válido acordo que prevê promoção só por mérito - 18/12/2002
No recurso julgado pela Quarta Turma, a CEMIG cita norma constitucional (artigo 7º, XXVI) que estabelece o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho para ter declarada a validade do seu PCS. “Sendo válido o Plano de Cargos e Salários que previa a promoção apenas por merecimento, convalidado por instrumento coletivo, revela-se impertinente a pretensão de equiparação salarial”, concluiu o ministro Barros Levenhagen. (RR 636889/2000)

TST equipara cooperativa de crédito rural aos bancos - 18/12/2002
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos empregados de cooperativa de crédito rural o direito a mesma jornada de seis horas assegurada aos bancários. O colegiado concluiu que essas cooperativas equiparam-se às instituições financeiras e aos bancos para efeito da aplicação da jornada especial prevista na CLT. A decisão está de acordo com a jurisprudência firmado no TST, no Enunciado 55. (RR 471970/98)

TST susta pagamento de precatórios de R$ 250 milhões - 18/12/2002
O Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de liminar que autorizaria o pagamento de dois precatórios superfaturados no valor total de R$ 250 milhões contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Os precatórios, que já se encontram depositados em juízo, seriam utilizados para repor diferenças salariais de associados a nove sindicatos de trabalhadores do Rio de Janeiro. Foram detectados erros gravíssimos de cálculo que comprometeriam a lisura no pagamento dos precatórios. (R 66.486/02)

Membro de conselho de cooperativa não tem estabilidade - 17/12/2002
A estabilidade provisória no emprego prevista na lei que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas (Lei nº 5.764/71) para diretores de cooperativa, não se estende aos membros de seus conselhos de administração. (RR 483274/1998)

TST admite flexibilização em marcação de ponto - 17/12/2002
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de flexibilização no tempo gasto para a marcação de ponto, nos horários de entrada e saída do trabalho, validando norma coletiva que previu margem de tolerância de quinze a vinte minutos a cada marcação de ponto. Tal decisão contraria a OJ n° 23 daquela Corte que estabelece tolerância de 5 minutos antes e/ou após a jornada normal de trabalho, mas a Relatora defende que o instrumento normativo deve ser observado, já que houve negociação coletiva, “sob pena de desrespeito ao dispositivo constitucional que assegura o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (art.7º, XXVI)” (RR 28917/2002)

TRT/RJ multa construtoras em R$ 100 mil por trabalho escravo- 17/12/2002
As empresas Aliança Empreendimentos e Construções e Construtora Serra D’Água Ltda foram condenadas por exploração de trabalhadores em condições análogas as de escravo, a pagar uma indenização de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se do maior valor já fixado numa condenação por trabalho escravo no País. 

Desrespeito a intervalo só é remunerado como extra a partir de 94 - 16/12/2002
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da empresa multinacional Tower Automotive do Brasil S/A, reduzindo a condenação que lhe foi imposta quanto à concessão irregular do intervalo intrajornada. O recurso acolhido invocava o princípio da irretroatividade das leis (o efeito da lei não pode retroagir em prejuízo da parte), pelo que a empresa deverá remunerar o intervalo não-concedido como hora extra somente a partir da vigência da Lei 8.923, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de julho de 1994. Antes disso o desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho configurava mera infração sujeita à penalidade administrativa. (RR 719111/2000)

TST anula dupla punição a empresa que não forneceu uniforme - 16/12/2002
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cassou, por maioria de votos, a decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina que aplicou dupla punição à Carbonífera Criciúma S/A por não ter fornecido uniforme a um empregado que trabalhava em mina. Ressarcir o prejuízo suportado pelo empregado com a compra do vestuário para o trabalho e, simultaneamente, impor multa convencional pelo não fornecimento da indumentária, implica em repetição de indenização pelo mesmo fato. (RR 525775/1999)

TST recebe nova decisão de ação civil contra trabalho escravo - 16/12/2002
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, recebeu uma nova sentença proferida em ação civil pública de reparação por dano coletivo proferida pela Vara da Justiça do Trabalho de Parauapebas (no Pará), condenando um fazendeiro a pagar R$ 60 mil de indenização por crime de utilização de trabalho escravo. Os trabalhadores eram sujeitos à imposição de trabalho degradante, sem receber salários e impedidos de deixar o local até que saldassem dívidas contraídas na cantina da fazenda. (VT-PP-218/2002)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Chega ao STF ação questionando foro especial para ex-autoridades - 27/12/2002
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou no dia 27/12, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797), com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei nº 10.628/02 que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. Os dispositivos questionados tratam do foro especial - devido à prerrogativa de função - concedido às autoridades que respondem a processos por atos administrativos, mesmo após terem deixado seus cargos. O presidente em exercício do STF, ministro Ilmar Galvão, despachou solicitando informações ao Congresso e à presidência da República.

STF mantém decisão do TST sobre comunicação prévia de funcionária grávida - 18/12/2002
O Artigo 10 da Carta Magna prevê que, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição: “II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” A Relatora, ministra Ellen Gracie decidiu que a “Constituição confere estabilidade provisória à obreira, exigindo para o seu implemento apenas a confirmação de sua condição de gestante, não havendo, portanto, de se falar em outros requisitos para o exercício desse direito, como a prévia comunicação da gravidez ao empregador” e considerou que a confirmação mencionada pela Carta é a feita pelo médico sobre o estado de gravidez e não comunicação ao empregador. (RE 259318)

2ª Turma do STF reitera entendimento sobre aplicação de súmula - 13/12/2002
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reiterou entendimento de que a Súmula 343 do STF (“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”) não se aplica à matéria constitucional. Desta forma, com a decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo INSS, o TST deverá apreciar a Ação Rescisória na qual se invoca a inexistência de direito adquirido ao reajuste salarial referente a URP de fevereiro de 1989 e ao IPC de junho de 1987. (RE 328.812)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) 

STJ: Magistrado que se aposenta perde o foro privilegiado - 18/12/2002
A competência para apurar a prática de crime cometido por magistrado aposentado é do Juízo de Primeiro Grau. Este também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), desde o cancelamento da Súmula 394 que dispunha sobre a competência especial por prerrogativa de função para ocupantes de cargos por crime cometido durante o exercício funcional ainda que o inquérito ou a ação penal fossem iniciados após a cessação daquele exercício. (HC 19960) 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 13/01/2003