INFORMATIVO Nº 12-C/2002
DESTAQUES
LEI
N° 10.628, DE 24/12/2002 - DOU 26/12/2002.
Altera a redação
do art. 84 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal e estabelece que “a competência pela prerrogativa
de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às
pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.”
(Foro privilegiado)
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
– Leis.
LEI
N° 10.608, DE 20/12/2002 - DOU 23/12/2002.
Altera a Lei n° 7.998
de 11 de janeiro de 1990— que regulamenta o seguro desemprego —, para assegurar
o pagamento desse benefício ao trabalhador resgatado da condição
análoga à de escravo. Adota a Medida Provisória n°
74 de 2002.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
– Leis.
RECOMENDAÇÃO
Nº 1, DE 9/12/2002 DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – DOU 16/12/2002.
Recomenda aos órgãos
e entidades da Administração Pública Federal que façam
a adaptação da proposta de Norma de Utilização
de Correio Eletrônico, Anexo, com o objetivo de estabelecer regras
para os serviços de Correio providos por cada órgão
ou entidade, obedecidas as especificidades de cada um.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos –
Informações
de interesse.
SÚMULA
ADMINISTRATIVA Nº 20, DE 27/12/2002, DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
- DOU 30/12/2002.
"Não se recorrerá
da decisão judicial que reconhecer o direito dos servidores administratrivos
do Poder Judiciário e do Ministério Público da União
ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos
em URV."
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos –
Informações
de interesse
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LEGISLAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº
6, DE 16/12/2002, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO -
DOU 20/12/2002
Aprova precedentes administrativos
para orientação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
ATO REGULAMENTAR N° 33,
DE 18/12/2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 24/12/2002.
Altera a estrutura orgânica
do Supremo Tribunal federal e dá outras providências.
DECRETO
Nº 4.560, DE 30/12/2002 - DOU 31/12/2002.
Altera o Decreto nº
90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524,
de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da
profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola
de nível médio ou de 2º grau.
DECRETO
Nº 4.553, DE 27/12/2002 - DOU 30/12/2002.
Dispõe sobre a salvaguarda
de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de
interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito
da Administração Pública Federal, e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
– Decretos.
DECRETO Nº 4.552, DE
27/12/2002 - DOU 30/12/2002.
Aprova o Regulamento da
Inspeção do Trabalho.
DECRETO
Nº 4.524, DE 17/12/2002 - DOU 18/12/2002.
Regulamenta a Contribuição
para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
– Decretos.
DECRETO
Nº 4.520, DE 16/12/2002 – DOU 17/12/2002.
Dispõe sobre a publicação
do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça
pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República,
e dá outras providências. (Disciplina as publicações,
sua gratuidade e pagamento, bem como confere validade às edições
eletrônicas certificadas digitalmente).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
– Decretos.
DECRETO
N° 4.519, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 – DOU 16/12/2002
Dispõe sobre o serviço
voluntário em unidades de conservação federais, e
dá outras providências.
(Em seu artigo 2° prevê
que “o serviço voluntário exercido por pessoa física
em unidades de conservação federais não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função
prevista no quadro funcional das referidas unidades de conservação).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos.
EMENDA CONSTITUCIONAL N°
39, DE 19/12/2002 – DOU 20/12/2002.
Acrescenta o art. 149-A
à Constituição Federal (Instituindo contribuição
para custeio do serviço de iluminação pública
nos Municípios e no Distrito Federal).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 269, DE 26/12/2002 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
- MF(MINISTÉRIO DA FAZENDA) - DOU 31/12/2002.
Dispõe sobre a Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 85, DE 20/12/2002 DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (MPAS) - DOU 23/12/2002 (DOU 03/01/2003
- Republicada por haver saído com incorreção)
Dispõe sobre a redução
de honorários advocatícios para pagamento à vista
de créditos previdenciários inscritos em Dívida Ativa,
uniformizando os critérios utilizados em tais situações.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 84, DE 17/12/2002 - INSS (MPAS) - DOU 23/12/2002
Estabelece critérios
a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e Benefícios.
(dentre outras normas, estabelece que a comprovação do exercício
de atividade especial será feita através do documento denominado
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 45, DE 12/12/2002 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- DOU 27/12/2002
Dá nova redação
ao Capítulo VIII do Título III e ao art. 27 da Instrução
Normativa nº 12, de 24 de abril de 1996, para possibilitar a apresentação
de contas de forma consolidada.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse.
LEI
N° 10.637, DE 30/12/2002 – DOU 31/12/2002.
Dispõe sobre a não-cumulatividade
na cobrança da contribuição para os Programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o
parcelamento de débitos tributários federais, a compensação
de créditos fiscais, a declaração de inaptidão
de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação
aduaneira, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
– Leis.
LEI N° 10.620, DE 23/12/2002
– DOU 24/12/2002.
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar
no valor global de R$ 78.540.619,00, em favor de diversos Órgãos
do Poder Judiciário e do Ministério Público da União,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
LEI
N° 10.607, DE 19/12/ 2002 - DOU 20/12/2002.
Dá nova redação
ao art. 1° da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados
nacionais os dias 1° de janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15
de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
– Leis.
LEI N° 10.602, DE 12/12/2002
– DOU 13/12/2002
Dispõe sobre o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá
outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA
N° 86, DE 18/12/2002 – DOU 19/12/2002.
Altera dispositivos da Lei
n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei n° 10.470, de 25 de
junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações
no âmbito da Administração Pública Federal,
e dá outras providências (apenas nos órgãos
que especifica).
PORTARIA N° 289, DE 20/12/2002,
DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO – DOU 23/12/2002.
Dispõe sobre o Regimento
Interno das Unidades da Corregedoria-Geral da União.
RESOLUÇÃO Nº
247, DE 19/12/2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 24/12/2002.
Regulamenta a aplicação
dos institutos de nomeação, designação, posse,
exercício, exoneração e dispensa no âmbito do
Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N°
246, DE 18/12/2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 23/12/2002.
Institui o Código
de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e cria a Comissão
de Ética.
RESOLUÇÃO
Nº 245, DE 12/12/ 2002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 17/12/2002.
Dispõe sobre a forma
de cálculo do abono de que trata o artigo 2º e §§
da Lei nº 10.474 (Remuneração da Magistratura da União),
de 27 de junho de 2002. (Trata-se do “abono variável, com efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 1998 e até a data da
promulgação da Emenda Constitucional que altera o inciso
V do art. 93 da Constituição, correspondente à diferença
entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor
do subsídio que for fixado quando em vigor a referida Emenda Constitucional”,
previsto na Lei n° 9655/1998).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Jurisprudência
Trabalhista – STF e STJ.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST suspende desembolso
de R$ 54,4 milhões do Tesouro Nacional - 31/12/2002
Está suspensa a ordem
emitida pela presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio
Grande do Norte que determinou o seqüestro judicial de R$ 54,4 milhões,
sob pena de responsabilização criminal e administrativa do
secretário do Tesouro Nacional. A ordem de seqüestro dos 54,4
milhões foi emitida para garantir a quitação de um
precatório judicial em favor de funcionários da Escola Superior
de Agricultura de Mossoró (Esam), O valor corresponde às
perdas salariais de 84,32% provocadas pelo Plano Collor. A AGU solicitou
ao TST uma liminar que afastasse a exigência do repasse do precatório
e, assim, a possibilidade de responsabilização do Secretário
do Tesouro Nacional. Para tanto, sustentou que houve a inclusão,
na proposta orçamentária, do débito para com os servidores
da Esam – fato que afastaria a possibilidade de seqüestro judicial.
A liminar foi deferida pelo TST diante da informação da AGU
de inexistência de alteração na ordem cronológica
para os pagamentos dos precatórios (RC 42902/02).
TST decide: inspetor de
bagagens não é considerado aeroviário - 31/12/2002
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) julgou pela primeira vez uma ação trabalhista movida
por um inspetor de bagagens e de passageiros que, por fazer vistorias em
um aeroporto paraense, reivindicou ter direito a parcelas previstas na
convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato Nacional
dos Aeroviários. A Quinta Turma do TST decidiu que funcionários
que fazem inspeções de segurança em solo não
têm direito ao enquadramento e não podem ser regidos pelo
Decreto-Lei 1.232/62, que regula a profissão de aeroviário.
(RR 531212/99)
Conversão indevida
para rito sumaríssimo não anula ação - 31/12/2002
A 3ªT. do TST negou
pedido de nulidade de processo que, tendo sido iniciado em procedimento
ordinário, foi posteriormente convertido em rito sumaríssimo
pela segunda instância da Justiça do Trabalho. Embora o procedimento
sumaríssimo tenha de ser definido no início da tramitação
da ação, o TST considerou que, como não houve prejuízo
às partes, não havia motivo para declarar a nulidade da decisão.
(AIRR 777460/2001)
Multa por atraso na rescisão
não depende de quem rompe contrato - 30/12/2002
A multa prevista no artigo
477 da CLT, aplicável ao empregador que descumprir o prazo de pagamento
de rescisão contratual, independe da forma pela qual o contrato
de trabalho foi extinto – se por iniciativa do empregado ou do empregador.
Com base neste entendimento, a SDI-I rejeitou, sem entrar no mérito,
recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) contra decisão da Quarta
Turma do TST desfavorável à empresa.
(E-RR 741644/2001)
TST considera nula ascensão
sem concurso -27/12/2002
O Tribunal Superior do Trabalho
considera nula a promoção, sem prévia aprovação
em concurso, de funcionário público que trabalha em sociedade
de economia mista. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do TST alterou
decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16a
Região), que havia considerado legal a ascensão de um escriturário
ao cargo de técnico bancário do Banco do Estado do Maranhão
S.A. Seguindo voto do relator, ministro Gelson de Azevedo, a Turma julgou
improcedente a reclamação trabalhista do escriturário,
que reivindicava o pagamento de abono-assiduidade e o direito à
promoção por antigüidade. (RR 425.041/1998)
TST aponta validade de
ampliação de jornada em universidade - 26/12/2002
Um grupo de funcionários
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que teve sua jornada
de trabalho alterada de seis horas corridas para oito horas diárias,
divididas em dois turnos, em virtude da vigência da Lei da Isonomia
(Lei nº 7.596/1987, que instituiu o Plano Único de Classificação
e Retribuição de Cargos e Empregos para o corpo docente e
para os servidores técnicos e administrativos das universidades
e demais instituições federais de Ensino Superior, estruturadas
sob a forma de Autarquia ou de fundação pública),
não tem jus ao pagamento de duas horas extras diárias. O
ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a alteração
unilateral da jornada por meio da Portaria nº 825/87 foi feita em
obediência ao princípio da legalidade, exigido da administração
pública, sob pena de impor-se ao administrador da coisa pública
sanção disciplinar que pode culminar com a perda do cargo.
“Nesse caso, o interesse público tem prevalência sobre o privado,
não havendo que se falar em direito às horas excedentes da
sexta diária, pela majoração da jornada por força
de lei”, concluiu o ministro. (RR 18006/2002)
Garantia de emprego por
acidente não prevalece em empresa falida - 26/12/2002
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho julgou que o empregado não tem direito à
reintegração quando a dispensa ocorre devido à extinção
das atividades do empregador. O motivo da rescisão do contrato (fechamento
da empresa) afasta qualquer pretensão de garantia de emprego. Em
relação à estabilidade no emprego em decorrência
de acidente, como foi o caso da empregada, o TRT-MG entendeu que mesmo
com o encerramento das atividades da prestadora de serviços, em
decorrência de quebra, a trabalhadora teria direito à indenização.
(RR 548.721/1999)
Grau máximo de
insalubridade exige contato com doentes isolados - 23/12/2002
Para que receba o adicional
de insalubridade em seu grau máximo, o trabalhador de hospital necessita
estar em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas
que, necessariamente, estejam em isolamento. (RR 473226/1998)
Quorum de um terço
dos presentes prevalece sobre estatuto - 23/12/2002
O TST decidiu que o quorum
mínimo previsto em estatuto sindical não é suficiente
para regular a realização de assembléias para negociações
coletivas. Nas demandas judiciais em que for necessário julgar a
validade de assembléias realizadas com um número determinado
de presentes, o Tribunal continuará seguindo o artigo 612 da CLT,
que determina que o quorum mínimo deve ser de um terço dos
associados para haja representatividade. (RODC 731917/01)
Leis brasileiras aplicam-se
à transferência para o exterior - 20/12/2002
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho
do Paraná (9ª Região) que aplicava a legislação
trabalhista brasileira a empregado da Tenenge – Técnica Nacional
de Engenharia S/A —, contratado no Brasil em 1990 e transferido em 1991
para Portugal, onde prestou serviços por dois anos e meio. A Vara
do Trabalho havia decidido nesse sentido, considerando que o contrato de
trabalho permaneceu íntegro durante todo o período e que,
de acordo com a Lei nº 7.064/82 (que dispõe sobre a situação
de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços
no exterior), nesses casos aplica-se a legislação brasileira
no que for mais favorável ao trabalhador. (RR-518280/1998)
TST afasta estabilidade
em sociedade de economia mista - 19/12/2002
Os empregados de sociedade
de economia mista que ingressaram no órgão cinco anos antes
da promulgação da Constituição de 1988 e que
não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da CF (concurso
público), não fazem jus à estabilidade no serviço
público prevista no texto constitucional para os funcionários
da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, administração
direta, autárquica e fundações públicas (art.
19 do ADCT da CF/88). (RR – 434687/98)
TST afasta prescrição
convencional em ação de expurgos de FGTS - 18/12/2002
O prazo prescricional para
as ações que reivindicam a correção monetária
expurgada pelos planos econômicos – Verão (42,72%) e Collor
I (44,80%) – sobre a multa de 40% do FGTS começa a fluir a partir
da data em que a Justiça reconheceu o direito. Os ministros da Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastaram a aplicação
ao caso do prazo prescricional de dois anos a contar da extinção
do contrato de trabalho previsto no Enunciado 362 do TST. (AIRR 40750/2002)
TST julga válido
acordo que prevê promoção só por mérito
- 18/12/2002
No recurso julgado pela
Quarta Turma, a CEMIG cita norma constitucional (artigo 7º, XXVI)
que estabelece o reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas de trabalho para ter declarada a validade do seu PCS. “Sendo
válido o Plano de Cargos e Salários que previa a promoção
apenas por merecimento, convalidado por instrumento coletivo, revela-se
impertinente a pretensão de equiparação salarial”,
concluiu o ministro Barros Levenhagen. (RR 636889/2000)
TST equipara cooperativa
de crédito rural aos bancos - 18/12/2002
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu aos empregados de cooperativa de crédito
rural o direito a mesma jornada de seis horas assegurada aos bancários.
O colegiado concluiu que essas cooperativas equiparam-se às instituições
financeiras e aos bancos para efeito da aplicação da jornada
especial prevista na CLT. A decisão está de acordo com a
jurisprudência firmado no TST, no Enunciado 55. (RR 471970/98)
TST susta pagamento de
precatórios de R$ 250 milhões - 18/12/2002
O Tribunal Superior do Trabalho
negou o pedido de liminar que autorizaria o pagamento de dois precatórios
superfaturados no valor total de R$ 250 milhões contra a Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz). Os precatórios, que já se encontram
depositados em juízo, seriam utilizados para repor diferenças
salariais de associados a nove sindicatos de trabalhadores do Rio de Janeiro.
Foram detectados erros gravíssimos de cálculo que comprometeriam
a lisura no pagamento dos precatórios. (R 66.486/02)
Membro de conselho de
cooperativa não tem estabilidade - 17/12/2002
A estabilidade provisória
no emprego prevista na lei que definiu a Política Nacional de Cooperativismo
e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas (Lei nº
5.764/71) para diretores de cooperativa, não se estende aos membros
de seus conselhos de administração. (RR 483274/1998)
TST admite flexibilização
em marcação de ponto - 17/12/2002
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de flexibilização
no tempo gasto para a marcação de ponto, nos horários
de entrada e saída do trabalho, validando norma coletiva que previu
margem de tolerância de quinze a vinte minutos a cada marcação
de ponto. Tal decisão contraria a OJ n° 23 daquela Corte que
estabelece tolerância de 5 minutos antes e/ou após a jornada
normal de trabalho, mas a Relatora defende que o instrumento normativo
deve ser observado, já que houve negociação coletiva,
“sob pena de desrespeito ao dispositivo constitucional que assegura o reconhecimento
das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (art.7º,
XXVI)” (RR 28917/2002)
TRT/RJ multa construtoras
em R$ 100 mil por trabalho escravo- 17/12/2002
As empresas Aliança
Empreendimentos e Construções e Construtora Serra D’Água
Ltda foram condenadas por exploração de trabalhadores em
condições análogas as de escravo, a pagar uma indenização
de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Trata-se do maior valor já fixado numa condenação
por trabalho escravo no País.
Desrespeito a intervalo
só é remunerado como extra a partir de 94 - 16/12/2002
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho acolheu recurso da empresa multinacional Tower Automotive
do Brasil S/A, reduzindo a condenação que lhe foi imposta
quanto à concessão irregular do intervalo intrajornada. O
recurso acolhido invocava o princípio da irretroatividade das leis
(o efeito da lei não pode retroagir em prejuízo da parte),
pelo que a empresa deverá remunerar o intervalo não-concedido
como hora extra somente a partir da vigência da Lei 8.923, que entrou
em vigor na data de sua publicação, em 27 de julho de 1994.
Antes disso o desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos
de trabalho configurava mera infração sujeita à penalidade
administrativa. (RR 719111/2000)
TST anula dupla punição
a empresa que não forneceu uniforme - 16/12/2002
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, cassou, por maioria de votos, a decisão da
Justiça do Trabalho de Santa Catarina que aplicou dupla punição
à Carbonífera Criciúma S/A por não ter fornecido
uniforme a um empregado que trabalhava em mina. Ressarcir o prejuízo
suportado pelo empregado com a compra do vestuário para o trabalho
e, simultaneamente, impor multa convencional pelo não fornecimento
da indumentária, implica em repetição de indenização
pelo mesmo fato. (RR 525775/1999)
TST recebe nova decisão
de ação civil contra trabalho escravo - 16/12/2002
O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, recebeu uma nova
sentença proferida em ação civil pública de
reparação por dano coletivo proferida pela Vara da Justiça
do Trabalho de Parauapebas (no Pará), condenando um fazendeiro a
pagar R$ 60 mil de indenização por crime de utilização
de trabalho escravo. Os trabalhadores eram sujeitos à imposição
de trabalho degradante, sem receber salários e impedidos de deixar
o local até que saldassem dívidas contraídas na cantina
da fazenda. (VT-PP-218/2002)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
– Notícias (www.stf.gov.br)
Chega ao STF ação
questionando foro especial para ex-autoridades - 27/12/2002
A Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou
no dia 27/12, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 2797), com pedido de liminar, contra o artigo
1º da Lei nº 10.628/02 que acrescenta os parágrafos 1º
e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. Os dispositivos
questionados tratam do foro especial - devido à prerrogativa de
função - concedido às autoridades que respondem a
processos por atos administrativos, mesmo após terem deixado seus
cargos. O presidente em exercício do STF, ministro Ilmar Galvão,
despachou solicitando informações ao Congresso e à
presidência da República.
STF mantém decisão
do TST sobre comunicação prévia de funcionária
grávida - 18/12/2002
O Artigo 10 da Carta Magna
prevê que, até que seja promulgada a lei complementar a que
se refere o artigo 7º, I, da Constituição: “II - fica
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada
gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto.” A Relatora, ministra Ellen Gracie decidiu que
a “Constituição confere estabilidade provisória à
obreira, exigindo para o seu implemento apenas a confirmação
de sua condição de gestante, não havendo, portanto,
de se falar em outros requisitos para o exercício desse direito,
como a prévia comunicação da gravidez ao empregador”
e considerou que a confirmação mencionada pela Carta é
a feita pelo médico sobre o estado de gravidez e não comunicação
ao empregador. (RE 259318)
2ª Turma do STF reitera
entendimento sobre aplicação de súmula - 13/12/2002
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal reiterou entendimento de que a Súmula 343 do STF
(“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal
disposição de lei, quando a decisão rescindenda se
tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida
nos tribunais”) não se aplica à matéria constitucional.
Desta forma, com a decisão proferida no julgamento do Agravo em
Recurso Extraordinário interposto pelo INSS, o TST deverá
apreciar a Ação Rescisória na qual se invoca a inexistência
de direito adquirido ao reajuste salarial referente a URP de fevereiro
de 1989 e ao IPC de junho de 1987. (RE 328.812)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ: Magistrado que se
aposenta perde o foro privilegiado - 18/12/2002
A competência para
apurar a prática de crime cometido por magistrado aposentado é
do Juízo de Primeiro Grau. Este também é o entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF), desde o cancelamento da Súmula
394 que dispunha sobre a competência especial por prerrogativa de
função para ocupantes de cargos por crime cometido durante
o exercício funcional ainda que o inquérito ou a ação
penal fossem iniciados após a cessação daquele exercício.
(HC 19960) |