INFORMATIVO Nº 12-B/2002
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 10.601, DE 12/12/2002
- DOU 13/12/2002
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar
no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público da União, para reforço de dotações
constantes do orçamento vigente.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 83, DE 12/12/2002 - DOU 13/12/2002
Dispõe sobre a concessão
da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de
produção e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Medidas Provisórias
DECRETO
Nº 4.507, DE 11/12/2002 - DOU 12/12/2002
Altera o art. 15 do Decreto
nº- 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito
da Administração Pública Federal, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas
de desfazimento de material.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
DECRETO DE 11/12/2002 - DOU
12/12/2002
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público
da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 12/12/2002
Prorroga pelo período
de sessenta dias, a partir de 14/12/2002, a Medida Provisória nº
73, de 14/10/2002, que revoga o art. 12 da Medida Provisória nº
66, de 29/08/2002 (PIS/PASEP).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse
ATO
Nº 462, DE 06/12/2002 - DJ 11/12/2002
O empenho das dotações
orçamentárias e a movimentação financeira destinada
ao conjunto de ações do Tribunal Superior do Trabalho e dos
Tribunais Regionais do Trabalho, constantes da Lei nº 10.407, de 10
de janeiro de 2002, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste
Ato.
Texto na íntegra
a ser inserido no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
- Jurisprudência - TST - Normas e Base Jurisprudencial
DECRETO
Nº 4.501, DE 06/12/2002 - DOU 09/12/2002
Regulamenta o art. 5º
da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, que trata da cessão
de servidor público federal para fundação internacional
de que o Brasil seja integrante ou participe, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
LEI Nº 10.583, DE 04/12/2002
- DOU 05/12/2002
Abre ao Orçamento
Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00,
em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do
Ministério Público da União, para os fins que especifica.
PORTARIA
Nº 1.250, DE 04/12/2002 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOU 05/12/2002
Autoriza, excepcionalmente,
o empregador doméstico a recolher a contribuição do
segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas
à competência novembro de 2002, até o dia 20 de dezembro
de 2002, juntamente com a contribuição referente ao 13º
salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência
Social - GPS.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse
PORTARIA Nº 91, DE 04/12/2002
-CASA CIVIL - DOU 05/12/2002
Aprova a segunda edição,
revista e atualizada, do Manual de Redação da Presidência
da República e dá outras providências.
PORTARIA
Nº 34, DE 04/12/2002 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -
SIT - DOU 09/12/2002
Aprova o texto da nova Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 30.
Texto na íntegra
a ser inserido no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
- Órgãos Diversos - Informações de interesse
PORTARIA N° 37, DE 06/12/2002
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/12/2002
Divulga para consulta pública
a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora n.º
32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Assistência à Saúde.
PROVIMENTO
Nº 8/2002 - TST - DJU 10/12/2002
Altera os modelos de tabelas
e quadros a que alude o Provimento nº 1/2002, para inclusão
dos dados estatísticos referentes aos emolumentos autorizados pela
Lei nº 10.537/2002.
Texto na íntegra
a ser inserido no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
- Jurisprudência - TST - Normas e Base Jurisprudencial
PROVIMENTO
Nº 9/2002 - DJU 10/12/2002
Altera os modelos dos quadros
a que aludem os Provimentos nº 1/98, 3/99 e 3/2000, para inclusão
dos dados estatísticos referentes às custas e emolumentos
do processo, autorizados pela Lei nº 10.537/2002.
Texto na íntegra
a ser inserido no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
- Jurisprudência - TST - Normas e Base Jurisprudencial
PROVIMENTO
Nº 10/2002 - DJU 10/12/2002
Uniformiza os procedimentos
do Programa de Gestão Documental.
Texto na íntegra
a ser inserido no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
- Jurisprudência - TST - Normas e Base Jurisprudencial
PORTARIA N° 38, DE 09/12/2002
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SIT - DOU 10/12/2002
Divulgar para consulta pública
a proposta de texto de alteração da Norma Regulamentadora
n.º 20- Segurança no Trabalho com Líquidos Combustíveis,
Líquidos Infamáveis e Gases Inflamáveis.
RESOLUÇÃO
Nº 113/2002 - DJ 11/12/2002 - (3ª Publicação)
Modifica os itens II e IX
da Instrução Normativa nº 16 (Uniformiza a interpretação
da Lei nº 9.756/1998, com relação a agravo de instrumento).
Referida Resolução autoriza ao advogado, sob sua responsabilidade,
declarar a autenticidade das peças que formam o agravo de instrumento.(JÁ
EM VIGOR)
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Jurisprudência
- TST - Normas e Base Jurisprudencial
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
A Comissão de Jurisprudência
e de Precedentes Normativos do TST confere nova redação às
Orientações Jurisprudenciais nºs 70, 84 e 85 da SDI-II:
(a ser publicada no Diário da Justiça).
70. Ação rescisória.
Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia
da inicial. Extinção do processo. (Inserido em 08.11.2000
e alterado em 26.11.2002)
O manifesto equívoco
da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir
julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção
do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
ROAR 18202/2002-900-15-00
- Min. Ives Gandra - DJ 08.11.2002 - unânime
ROAR 545698/1999
- Min. Ronaldo Lopes Leal - DJ 24.08.2001 -
unânime
AGAR 583987/1999
- Min. Barros Levenhagen - DJ 06.10.2000 - unânime
84. Ação rescisória.
Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda
e/ou da certidão de seu trânsito em julgado devidamente autenticadas.
Peças essenciais para a constituição válida
e regular do feito. Argüição de ofício. Extinção
do processo sem julgamento do mérito. (Inserido em 13.03.2002 e
alterado em 26.11.2002)
A decisão rescindenda
e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas,
à exceção de cópias reprográficas apresentadas
por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24
da Lei nº 10522/2002, são peças essenciais para o julgamento
da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a
ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário
argüir, de ofício, a extinção do processo, sem
julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido do feito.
ROAR 333651/1996 -
Min. Francisco Fausto - DJ 31.03.2000 - unânime
ROAR 545305/1999 -
Min. Francisco Fausto - DJ 15.09.2000 - unânime
RXOFROAR 637440/2000
- Juiz Conv. Márcio do Valle - DJ 27.04.2001
- por maioria
ROAR 632421/2000 -
Min. Gelson de Azevedo - DJ 04.05.2001 - unânime
ROAR 712019/2000 -
Min. João O. Dalazen - DJ 19.10.2001 - unânime
ROAR 691164/2000 -
Min. Barros Levenhagen - DJ 22.11.2002 - unânime
ROAR 805964/2001 -
Min. Ives Gandra - DJ 22.11.2002 - unânime
ROAR 39108/2002-900-03-00
- Min. Barros Levenhagen - DJ 22.11.2002 -
unânime
AGROAR 786137/2001
- Min. Ives Gandra - DJ 29.11.2002 - unânime
85. Ação rescisória.
Sentença homologatória de cálculo. Existência
de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento. (Inserido
em 13.03.2002 e alterado em 26.11.2002)
A decisão homologatória
de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as
questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação,
quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício,
os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das
partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela
outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre
os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível,
por ausência de prequestionamento.
ROAR 740616/2001 -
Min. Renato Paiva - DJ 27.09.2002 - unânime
ROAR 809806/2001 -
Min. Renato Paiva - DJ 14.11.2002 - unânime
RXOFROAG 717212/2000
- Min. Gelson de Azevedo - Julgado em 12.11.2002
- unânime
Nestlé não
consegue prorrogar acordo por tempo indeterminado - 13/12/2002
A Nestlé Industrial
e Comercial Ltda não conseguiu prorrogar por tempo indeterminado
acordo coletivo no qual foi adotado o sistema de revezamento de três
turnos com jornada de trabalho de 44 horas semanais. Essa prorrogação
permitiria à empresa não pagar as horas extras reclamadas
por três ex-empregados da unidade produtiva de Araras. O termo aditivo
estava em desacordo com a CLT, porque o artigo 614, parágrafo 3º,
proíbe duração de convenção ou acordo
superior a dois anos. (ERR 478542/1998)
MP pode propor ação
em defesa de trabalhador terceirizado - 13/12/2002
O Ministério Público
do Trabalho teve reconhecida a legitimidade para propor ação
civil pública em defesa dos interesses de trabalhadores temporários
em dois julgamentos realizados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em ambos,
o MPT denuncia intermediação fraudulenta de mão-de-obra
por meio de cooperativas. (RR - 724248/01 e ERR 473110/1998)
TST garante ampliação
do papel judicial dos sindicatos - 12/12/2002
O sindicato da categoria
profissional possui legitimidade para ingressar na Justiça Trabalhista
a fim de reivindicar, em nome dos empregados substituídos no processo,
as diferenças salariais decorrentes da aplicação de
cláusula de acordo coletivo de trabalho. A ampliação
da prerrogativa sindical para demandas judiciais foi reconhecida, de forma
unânime, pela Primeira Turma do TST, que concedeu um recurso de revista
relatado pelo ministro João Oreste Dalazen. (RR - 499215/98)
Técnico em radiologia
assegura jornada especial de 24 horas - 12/12/2002
A jornada especial de vinte
e quatro horas semanais para o técnico em radiologia é legal.
De acordo com a Subseção de Dissídios Individuais
1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa jornada, estabelecida
no artigo 30 do Decreto 92.790/86, “não sofreu nenhum veto ou alteração,
não exorbitou os limites da lei que regulamentou”. (ERR 405866/1997)
TST garante conversão
de estabilidade em indenização à gestante - 11/12/2002
O fato da empregada gestante
não comunicar à empresa a existência da gravidez não
provoca a perda do direito à indenização trabalhista
correspondente ao período de estabilidade provisória previsto
na Constituição. “Sendo incontroverso que estava a empregada
protegida pelo dispositivo constitucional (art. 10, II, “a”, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT) quando
da dispensa é o que basta para assegurar-lhe o direito à
indenização correspondente ao período de garantia
de emprego, independente da ciência ou não do empregador naquela
data”. (RR - 437236/98)
Faxina de banheiro não
dá direito ao grau máximo de insalubridade - 11/12/2002
A limpeza dos banheiros
não corresponde ao grau máximo de insalubridade definido
por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Foi com esse
entendimento que a Quarta Turma do TST decidiu dispensar a empresa Famil
Sistema de Controle Ambiental Ltda, de Porto Alegre (RS), do pagamento
de adicional de insalubridade a uma ex-empregada que realizava a higienização
dos banheiros da empresa. (RR 529231/1999)
TST absolve Sabesp por demitir
servidor antes de constatar Aids - 10/12/2002
Funcionário da Sabesp
havia dez anos, o auxiliar administrativo foi dispensado sem justa causa
por apresentar baixa produtividade em decorrência da saúde
debilitada. Realizados vários exames, nenhum havia detectado a origem
da enfermidade. Dois meses depois da demissão, em novos exames,
foi constatado o vírus da Aids. Como a doença não
era conhecida do empregador, não houve discriminação,
disse o ministro Ives Gandra Martins Filho. (RR 638464/00)
Intervalo não usufruído
deve ser remunerado como hora extra - 10/12/2002
Quando o empregado não
usufrui integralmente do intervalo mínimo de uma hora para repouso
ou alimentação, garantido a todo o trabalhador cuja jornada
exceda seis horas, o empregador deve remunerar o período com o adicional
aplicado às horas extraordinárias - 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal. (E-RR 628779/2000)
TST usa regra favorável
a trabalhador inválido - 10/12/2002
O empregado que tem seu
contrato de trabalho suspenso, devido a doença profissional grave,
não corre o risco de ter prescrito o prazo para o ajuizamento de
ação trabalhista, enquanto durar a enfermidade.
TST prevê limites para
concessão de horas de sobreaviso - 10/12/2002
O direito à remuneração
de horas de sobreaviso, previsto na CLT (art. 244, § 2º), só
é configurado se houver a exigência patronal para que o empregado
permaneça em sua residência à espera, a qualquer momento,
de um chamado para o serviço. “Não faz jus a horas de sobreaviso
o empregado que, conquanto suscetível de convocação
para o trabalho, não necessita aguardar em sua própria casa,
dispõe de liberdade para se ausentar da cidade e em nada é
afetado em seu convívio social”, afirmou o relator da questão
no TST. “A acentuada restrição à liberdade de locomoção,
em razão do compromisso profissional, deve constituir a tônica
para a incidência da norma”. (RR - 498136/98)
TST reconhece vínculo
de emprego em atividade de “jogo de bicho” - 09/12/2002
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu os efeitos jurídicos do contrato
de trabalho celebrado para coleta de apostas em “jogo de bicho”, estendendo
ao empregado nesta atividade todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores.
Por unanimidade de votos, os ministros julgaram que, apesar de o contrato
de trabalho ser nulo em razão da ilicitude do objeto (coleta de
apostas), não há como se negar a produção de
todos os efeitos trabalhistas, sob pena de premiar-se o contraventor em
prejuízo do trabalhador. (RR 24397/2002)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Notícias (www.stj.gov.br)
Segurado garante tempo trabalhado
antes dos 14 anos para concessão de aposentadoria - 11/12/2002
O serralheiro Ademir Sebastião
Geraldo, de Caçapava do Sul (RS), garantiu no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) a contagem do tempo trabalhado entre os 12 e 14
anos de idade, para fins de concessão de aposentadoria por tempo
de serviço. O período trabalhado antes dos 14 anos deve ser
computado para fins previdenciários. “Isso porque a limitação
de idade para o trabalho é imposta em benefício do menor
e, não, em seu prejuízo”. (Resp 464027) |