INFORMATIVO Nº 10-D/2002
LEGISLAÇÃO
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 25/10/2002 - DOU 28/10/2002
Prorroga pelo período
de sessenta dias, a partir de 29 de outubro de 2002, a vigência da
Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, que dispõe sobre
a não cumulatividade na cobrança da contribuição
para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica;
sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios
jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento
de débitos tributários federais, a compensação
de créditos fiscais, a declaração de inaptidão
de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação
aduaneira, e dá outras providências
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
Diversos - Informações de interesse
DECRETO Nº 4.440, DE
25/10/2002 - DOU 28/10/2002
Altera dispositivos do Decreto
nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Administração
Indireta)
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 75, DE 24/10/2002 - Republicada no DOU de
28/10/2002(*)
Altera a Legislação
Tributária Federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Legislação/Medidas
Provisórias
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 76, DE 25/10/2002 - DOU 28/10/2002
Dispõe sobre a instituição
de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo
de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá
outras providências.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST extingue ação
que buscava garantir direito futuro - 31/10/2002
Acolhendo recurso da Fundação
Petrobrás de Seguridade Social (Petros), a Segunda Turma do TST
extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo em que um beneficiário
da fundação pretendia obter informações antecipadas
sobre as regras que serão aplicadas à sua suplementação
de aposentadoria. (RR 629543/00)
TST exclui enquadramento
sindical das Pioneiras Sociais - 31/10/2002
A Associação
das Pioneiras Sociais, órgão assistencial privado sem fins
lucrativos, não está sujeita às normas estabelecidas
por convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato
dos hospitais e casas de saúde. (ERR – 349352/97)
TST esclarece época
de correção de débito trabalhista - 31/10/2002
De acordo com o art. 39
da Lei nº 8.177/91 os débitos trabalhistas de qualquer natureza,
quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas assim definidas
em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa
ou cláusula contratual, sofrerão juros de mora equivalentes
à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento
da obrigação e seu efetivo pagamento. (RR 410181/97)
Trabalho social de mãe
crecheira dispensa vínculo de emprego - 30/10/2002
A mãe crecheira da
Febem, que cuida de crianças residentes na vizinhança no
próprio domicílio, exerce atividade voluntária e de
caráter social sem dependência econômica ou de subordinação
à entidade estatal. Dessa forma, não existe vínculo
de emprego entre a mãe crecheira (ou substituta) e a Febem, sendo
inaplicável a Lei nº 7.644/87 que regulamenta a atividade
de mãe social. De acordo com o relator, tratam-se de situações
diferentes. Ao contrário da mãe substituta, a mãe
social é admitida depois de seleção e treinamento,
por contrato especial, para trabalhar em “casas-lares”, de propriedade
da Febem e por ela mantidas. “A mãe social é, portanto, empregada
remunerada e sujeita à disciplina da instituição”.
(RR 419415/1998)
Descartado vínculo
de emprego entre PM e Igreja Pentecostal - 30/10/2002
A Quinta Turma entendeu
que a matéria não merecia análise, uma vez que o reexame
de fatos, como reivindicava o reclamante, era uma operação
inviável nesta fase recursal, conforme prevê o Enunciado nº
126 do Tribunal. O TST também considerou que o TRT paulista decidiu
em consonância com a prova testemunhal produzida pelo reclamante,
não cabendo nova análise dos fatos por já ter o mesmo
declarado a inexistência do vínculo empregatício. (RR
676226/00)
TST extingue ação
trabalhista fraudulenta de quase R$ 1 milhão - 29/10/2002
O Banco do Brasil obteve
no Tribunal Superior do Trabalho a extinção de uma ação
trabalhista fraudulenta que resultou na execução de R$ 969.658,21.
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do TST
julgou evidenciada a existência de conluio entre a Pedron Comércio
de Cereais Ltda e um ex-empregado dessa empresa com o intuito de não
pagar a dívida resultante de um financiamento concedido pelo BB.
(ROAR 24240/2000)
Justiça de MS condena
empresa por impor regime de escravidão - 29/10/2002
Empresa Agropeva, acusada
de práticas subumanas com os trabalhadores, foi condenada pela Justiça
do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil ao trabalhador G.A.T.,
na primeira sentença relacionada à carvoaria Carboniza. O
valor corresponde a salários atrasados, horas extras, aviso prévio
e 13ª salário.
TST rejeita recurso da União
que queria anular reajuste salarial - 28/10/2002
Tribunal Superior do Trabalho
decidiu, por unanimidade, não conhecer recurso da União Federal
contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(Pará e Amapá) que beneficia o Sindicato dos Trabalhadores
no Ensino no Estado do Amapá. Com isso, fica mantida a decisão
do TRT determinando a incorporação dos 84,32% referentes
ao Índice de Preços ao Consumidor de março de 1990,
no Plano Collor, aos salários dos trabalhadores no ensino do Amapá.
(RR 466703/1999)
TST nega adicional de insalubridade
por exposição intensa ao sol - 28/10/2002
É indevido o pagamento
de adicional de insalubridade por exposição intensa a raios
solares, uma vez que não existe norma que enquadre a incidência
de raios ultravioletas como fator nocivo à saúde do trabalhador.
Este entendimento está previsto na Orientação Jurisprudencial
nº 173 da Subseção de Dissídios Individuais 1
– (SDI-1). (RR 714064/00)
TST decide pela extinção
de auxílio-funeral - 25/10/2002
Não é mais
devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado
o auxílio-funeral. Antes previsto no artigo 226 da Lei n.º
8.112/90, a Seção Administrativa entendeu que o auxílio
foi extinto pela Lei n.º 9.717/98, que trata do regime de previdência
social dos servidores públicos federais. A decisão da Seção
passa ainda a ter eficácia de norma no âmbito de toda a Justiça
do Trabalho. (RMA 785386/2001).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Notícias (www.stj.gov.br)
Estado deve pagar indenização
por desconto indevido em aposentadoria - 01/11/2002
A violência da conduta
da Administração Pública, prevalecendo-se de sua posição
de supremacia frente ao servidor inativo, obrigando-o a recorrer ao Poder
Judiciário para reaver a quantia que foi descontada com base em
lei revogada, por ter usurpado função privativa do Poder
Judiciário de controle de constitucionalidade da lei, enseja a condenação
por dano moral. Os proventos são direito intangível e não
podem ser atingidos sem expressa autorização legal.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
FEDERAL
SÚMULA Nº 1:
A conversão dos benefícios previdenciários em URV,
em março /94, obedece às disposições do artigo
20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP nº 434/94). DJU 16/10/2002.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Notícias (www.stf.gov.br)
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.608-9 - DOU 31/10/2002
O Tribunal, por unanimidade
de votos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação
dos Magistrados Brasileiros - AMB, e, também por unanimidade, não
conheceu da ação, no tocante à Resolução
Administrativa/TST nº 734, de 21 de setembro de 2000.
STF decide: Não há
incidência de juros sobre precatório expedido pelo Estado
- 31/10/2002
Não haverá
a incidência de juros quando o Estado expedir um precatório.
Os juros só voltam a correr se o Governo deixar de pagar a dívida
para o credor até o fim do exercício financeiro seguinte.
(RE 298616)
Supremo decide que Tribunais
de Justiça não podem legislar sobre cargos - 31/10/2002
A criação
ou extinção de cargos não pode ser feita por Resoluções
editadas por Tribunais. Foi esse o entendimento firmado pelo STF que julgou
inconstitucional a Resolução nº 13/89 do Tribunal de
Justiça do Mato Grosso. Essa norma extinguiu o cargo de Juiz Auxiliar
de Entrância Especial, transpondo-o para o cargo de Juiz Titular.
(ADI 857) |