RECLAMAÇÃO CORRECIONAL

Geral

Agravo regimental de decisão correcional. Matéria jurisdicional. O ato impugnado foi praticado pelo MM. Magistrado corrigendo com base em suas judiciosas convicções, no exercício do poder de direção que lhe assegura o art. 765 da CLT, não cabendo a esta Corregedoria reexaminá-lo no mérito, por se tratar de ato tipicamente jurisdicional. A competência deste Órgão Correcional está limitada à verificação dos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados pelos Juízes de 1º grau. Ademais, a existência de remédio próprio para atacar o suposto ato tumultuário acarreta a improcedência da Reclamação Correcional, nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno deste E. TRT. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00031566320135020000 - OE - AgR - Ac. 105/13-OE - Rel. Anelia Li Chum - DOE 24/09/2013)
Precedente:
TRT/SP 00003981420135020000 - OE - AgR - Ac. 058/13-OE - Rel. Anelia Li Chum - DOE 24/09/2013.


Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Matéria jurisdicional. As questões trazidas à colação pelo agravante, por serem matérias eminentemente jurisdicionais, somente podem ser debatidas em grau de recurso, não se submetendo a reexame em medida correcional. (TRT/SP 00079818420125020000 - OE - AgR - Ac. 026/13-OE - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 19/06/2013)
Precedente:
00052176220115020000 - OE - AgR - Ac. 085/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.


Reclamação correicional. Existência de recurso específico. A existência de remédio próprio para atacar o ato considerado tumultuário acarreta a improcedência da Reclamação Correicional, nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal. (TRT/SP 00035328320125020000 - OE - AgR - Ac. 052/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012)
Precedente:

00051137020115020000 - OE - AgR - Ac. 084/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.


Agravo regimental. Reclamação correicional. Erro de julgamento. Os fatos relatados não se caracterizam como "error in procedendo", mas sim "error in judicando", de modo que o reparo pode ser sanado, através de recurso próprio nos autos principais. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00033145520125020000 - OE - AgR - Ac. 051/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012)
Precedente:
00014767720125020000 - OE - AgR - Ac. 039/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 31/05/2012.


Agravo regimental. Nego provimento. O MM. Juízo não praticou nenhum ato comprometendo a ordem natural e a sequência ordenada do processo. Diante disso, há que se manter a r. decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00085927120115020000 - OE - AgR - Ac. 020/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional. Ademais, a reclamação correicional não se presta a questionar a legalidade ou não dos atos jurisdicionais que, na óptica do Juízo corrigendo, foram praticados dentro da legalidade e em conformidade com os amplos poderes de direção lhe conferidos. Para tanto, existem remédios processuais adequados, do qual a parte pode se valer na época oportuna. (TRT/SP 00081241020115020000 - OE - AgR - Ac. 010/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012)
Precedente:
00058143120115020000 - OE - AgR - Ac. 113/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011.


Reclamação correicional. Atividade correicional. A Reclamação Correicional não se presta para questionar atos relacionados à atividade jurisdicional que possam configurar, em tese, error in iudicando. A atividade correicional tem natureza administrativa e alcança somente os atos que atentem contra a ordem processual, constituindo error in procedendo ocorrido em Primeira Instância. (TRT/SP 00042155720115020000 - OE - AgR - Ac. 110/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Agravo regimental. Reclamação correicional. Erro de julgamento. Os fatos relatados não se caracterizam como "error in procedendo", mas sim "error in judicando", de modo que o reparo pode ser saneado, através de recurso próprio nos autos principais. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00038613220115020000 - OE - AgR - Ac. 077/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Precedente:
00037297220115020000 - OE - AgR - Ac. 074/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.


Agravo regimental em reclamação correicional. Atividade correicional. Existência de recurso específico. O ato impugnado não tem cunho administrativo, e sim jurisdicional, comportando remédios processuais próprios, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00055614320115020000 - OE - AgR - Ac. 086/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Precedente:
40013006420115020000 - OE - AgR - Ac. 040/11-OE - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 17/06/2011;
40335006120105020000 - OE - AgR - Ac. 019/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.


Reclamação correicional. Atividade correicional. Não cabe à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional do Magistrado nos atos judiciais, pois sua competência está limitada à verificação dos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados. (TRT/SP 40076004220115020000 - OE - AgR - Ac. 059/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)

Agravo regimental. Reclamação correicional. Erro de julgamento. Os fatos relatados não se caracterizam como "error in procedendo", mas sim "error in judicando", de modo que o reparo pode ser saneado, através de recurso próprio nos autos principais. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 40303004620105020000 - OE - AgR - Ac. 012/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Precedente:
40228002620105020000 - OE - AgR - Ac. 004/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.


Agravo regimental. Denegação ao recurso ordinário. Prejudicado. Inadmissibilidade. Ocorrendo a reconsideração do despacho que denegou o Recurso Ordinário, resta prejudicado o pedido, tendo em vista a perda do objeto da Reclamação Correcional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40411200700002001 - TP - ARgDCr - Ac. 020/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial