RECLAMAÇÃO CORRECIONAL
Geral
Agravo
regimental de decisão correcional. Matéria jurisdicional. O
ato impugnado foi praticado pelo MM. Magistrado corrigendo com base em suas
judiciosas convicções, no exercício do poder de direção
que lhe assegura o art. 765 da CLT, não cabendo a esta Corregedoria
reexaminá-lo no mérito, por se tratar de ato tipicamente jurisdicional.
A competência deste Órgão Correcional está limitada
à verificação dos aspectos formais e administrativos
dos atos processuais praticados pelos Juízes de 1º grau. Ademais,
a existência de remédio próprio para atacar o suposto
ato tumultuário acarreta a improcedência da Reclamação
Correcional, nos termos dos artigos 177 do Regimento Interno deste E. TRT.
Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00031566320135020000
- OE - AgR - Ac.
105/13-OE - Rel. Anelia Li Chum - DOE 24/09/2013)
Precedente:
TRT/SP
00003981420135020000 - OE - AgR - Ac.
058/13-OE - Rel. Anelia Li Chum - DOE 24/09/2013.
Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência.
Matéria jurisdicional. As questões trazidas à colação
pelo agravante, por serem matérias eminentemente jurisdicionais, somente
podem ser debatidas em grau de recurso, não se submetendo a reexame
em medida correcional. (TRT/SP 00079818420125020000 - OE - AgR - Ac.
026/13-OE - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 19/06/2013)
Precedente:
00052176220115020000
- OE - AgR - Ac.
085/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.
Reclamação correicional.
Existência de recurso específico. A existência de remédio
próprio para atacar o ato considerado tumultuário acarreta a
improcedência da Reclamação Correicional, nos termos dos
artigos 177 do Regimento Interno e 79 da Consolidação das Normas
da Corregedoria, ambos deste C. Tribunal. (TRT/SP 00035328320125020000 -
OE - AgR - Ac.
052/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012)
Precedente:
00051137020115020000 - OE - AgR - Ac.
084/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.
Agravo regimental. Reclamação correicional. Erro de julgamento.
Os fatos relatados não se caracterizam como "error in procedendo",
mas sim "error in judicando", de modo que o reparo pode ser sanado, através
de recurso próprio nos autos principais. Agravo regimental a que
se nega provimento. (TRT/SP 00033145520125020000 - OE - AgR - Ac.
051/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 02/10/2012)
Precedente:
00014767720125020000 - OE - AgR - Ac.
039/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 31/05/2012.
Agravo regimental. Nego provimento. O MM. Juízo não praticou
nenhum ato comprometendo a ordem natural e a sequência ordenada do
processo. Diante disso, há que se manter a r. decisão agravada.
Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00085927120115020000
- OE - AgR - Ac.
020/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência.
Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento
ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto
ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato
de natureza eminentemente jurisdicional. Ademais, a reclamação
correicional não se presta a questionar a legalidade ou não
dos atos jurisdicionais que, na óptica do Juízo corrigendo,
foram praticados dentro da legalidade e em conformidade com os amplos
poderes de direção lhe conferidos. Para tanto, existem remédios
processuais adequados, do qual a parte pode se valer na época oportuna.
(TRT/SP 00081241020115020000 - OE - AgR - Ac.
010/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 19/03/2012)
Precedente:
00058143120115020000 - OE - AgR - Ac.
113/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011.
Reclamação correicional. Atividade correicional. A
Reclamação Correicional não se presta para questionar
atos relacionados à atividade jurisdicional que possam configurar,
em tese, error in iudicando. A atividade correicional tem natureza
administrativa e alcança somente os atos que atentem contra a ordem
processual, constituindo error in procedendo ocorrido em Primeira
Instância. (TRT/SP 00042155720115020000 - OE - AgR - Ac.
110/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Agravo regimental. Reclamação correicional. Erro
de julgamento. Os fatos relatados não se caracterizam como "error
in procedendo", mas sim "error in judicando", de modo que o reparo
pode ser saneado, através de recurso próprio nos autos
principais. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00038613220115020000
- OE - AgR - Ac.
077/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Precedente:
00037297220115020000 - OE - AgR - Ac.
074/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.
Agravo regimental em reclamação correicional. Atividade
correicional. Existência de recurso específico. O ato impugnado
não tem cunho administrativo, e sim jurisdicional, comportando
remédios processuais próprios, nos termos do artigo 177
do Regimento Interno desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
(TRT/SP 00055614320115020000 - OE - AgR - Ac.
086/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Precedente:
40013006420115020000 - OE - AgR - Ac.
040/11-OE - Rel. Rosa Maria Zuccaro - DOE 17/06/2011;
40335006120105020000 - OE - AgR - Ac.
019/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.
Reclamação correicional. Atividade correicional.
Não cabe à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional
do Magistrado nos atos judiciais, pois sua competência está
limitada à verificação dos aspectos formais e
administrativos dos atos processuais praticados. (TRT/SP 40076004220115020000
- OE - AgR - Ac.
059/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)
Agravo regimental. Reclamação correicional.
Erro de julgamento. Os fatos relatados não se caracterizam
como "error in procedendo", mas sim "error in judicando", de modo que
o reparo pode ser saneado, através de recurso próprio
nos autos principais. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP
40303004620105020000 - OE - AgR - Ac.
012/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Precedente:
40228002620105020000 - OE - AgR - Ac.
004/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.
Agravo regimental. Denegação ao recurso
ordinário. Prejudicado. Inadmissibilidade. Ocorrendo a reconsideração
do despacho que denegou o Recurso Ordinário, resta prejudicado
o pedido, tendo em vista a perda do objeto da Reclamação
Correcional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o
decidido. (TRT/SP 40411200700002001 - TP - ARgDCr - Ac.
020/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE
09/06/2008)
|
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
|