SENTENÇA OU ACÓRDÃO

Intimação

Reclamação Correcional. Acordo. Homologação. Recurso da União. Contra-Razões. Intimação de réu excluído do pólo passivo. Não- Intimação da requerente. Provimento. Trânsito em julgado. Execução. Indeferimento de pedido de nulidade dos atos desde a intimação para contra-razões. Possibilidade de desconstituição do acórdão regional. Inadmissibilidade. A possibilidade de desconstituição, pelos meios adequados, do acórdão regional, mesmo que, in thesi, formalmente defeituoso o ato processual (intimação para contra-razões) a que se reporta o despacho impugnado, afasta o cabimento da Reclamação Correcional. Exegese do art. 177, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e do art. 79, caput, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. (TRT/SP - RC 40513200800002008 - Proc. 01381200638202015 - 02ª VT/Osasco - Rel. Tania Bizarro Quirino de Morais - DOE 09/12/2008)

Reclamação correcional. Perda do objeto. A apresentação tempestiva de recurso ordinário supera a discussão acerca da regularidade de intimação da sentença, tornando prejudicada a reclamação correcional por perda do objeto, conforme disposto no art. 86 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional. (TRT/SP - RC 40145200800002008 - Proc. 02480200705702010 - 57ª VT/São Paulo - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 05/05/2008)

Reclamação correcional. Republicação de decisão na íntegra. Inadmissibilidade. Não é cabível reclamação correcional visando republicação de decisão da qual a parte já foi intimada, incumbindo ao patrono comparecer em Secretaria a fim de tomar ciência da íntegra do ato, eis que o espaço fornecido pelo sistema de informatização deste E. TRT é limitado. Reclamação Correcional improcedente. (TRT/SP - CP 40551200700002000 - Proc. 00576200738402011 - 04ª VT/Osasco - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 14/01/2008)

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial