Reclamação correcional. Procedência. Distribuição por dependência. Conexão. Reunião de ações. Por força dos artigos 103, 104, 105 e 253, I, do CPC, a reunião de ações e distribuição por dependência pode ocorrer tanto por conexão como por continência, sendo que a identidade de partes não é requisito para o reconhecimento do instituto. O Juízo ao admitir a conexão das ações, não pode deixar de deferir a distribuição por dependência ao argumento de que são distintas as partes. O artigo 110 da Consolidação das Normas deste Tribunal, ao tratar da distribuição por dependência apenas orienta a forma de se proceder no caso em que as ações distribuídas tenham os mesmos autores e réus, não interferindo, por óbvio, na previsão legal, tanto é que no § 1º refere expressamente que a prevenção por conexão ou continência enseja a distribuição por dependência. Atentado à fórmula legal do processo caracterizado, ensejando Procedência da Reclamação Correcional para reforma do ato impugnado, a teor do artigo 177 do Regimento Interno desta Corte.
(TRT/SP -
RC 40100200800002003 - Proc. 01454200744602014 - 6ª VT/Santos - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 17/03/2008)
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