As ementas contidas nestes
boletins se constituem em
publicação
oficial deste Tribunal.
O inteiro
teor dos acórdãos,
oferecido
através de “links”
de acesso rápido,
julgados nas Turmas a partir
de 22 de fevereiro e publicados
a partir de 1º de
março, estão
disponíveis na página
do Tribunal, na internet,
com validade legal para todos
os efeitos. Consulte o
Provimento
GP nº 03/2010.
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