As ementas contidas nestes
boletins
se constituem em publicação
oficial deste
Tribunal.
O inteiro teor dos acórdãos,
oferecido
através de “links”
de acesso rápido,
julgados nas Turmas a partir de
22 de fevereiro e publicados
a partir de 1º de março,
estão disponíveis
na página do
Tribunal, na internet, com validade
legal para todos os efeitos.
Consulte o Provimento
GP nº 03/2010.
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