As ementas contidas nestes
boletins se constituem
em publicação
oficial deste Tribunal.
O inteiro teor
dos acórdãos,
oferecido através
de “links” de acesso rápido,
julgados nas Turmas a partir
de 22 de fevereiro e publicados
a partir de 1º de março,
estão disponíveis
na página do Tribunal,
na internet, com validade legal
para todos os efeitos. Consulte o
Provimento
GP nº
03/2010.
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