As ementas contidas nestes
boletins se constituem em publicação
oficial deste Tribunal.
O inteiro
teor dos acórdãos,
oferecido através
de “links” de acesso rápido,
julgados nas Turmas a partir de 22 de fevereiro
e publicados a partir de 1º
de março, estão disponíveis
na página do Tribunal,
na internet, com validade legal para
todos os efeitos. Consulte o Provimento
GP nº 03/2010.
|