As ementas contidas nestes
boletins se constituem em publicação
oficial deste Tribunal.
O inteiro teor dos
acórdãos, oferecido
através de “links” de
acesso rápido, julgados nas Turmas
a partir de 22 de fevereiro e publicados
a partir de 1º de março, estão
disponíveis na página
do Tribunal, na internet, com validade
legal para todos os efeitos. Consulte o
Provimento
GP nº 03/2010.
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