As ementas contidas nestes
boletins
se constituem em publicação
oficial deste Tribunal.
O inteiro teor dos acórdãos,
oferecido através
de “links” de acesso rápido,
julgados nas Turmas a partir de 22 de fevereiro e publicados
a partir de 1º de março,
estão disponíveis na
página do Tribunal, na internet, com validade
legal para todos os efeitos. Consulte o Provimento
GP nº 03/2010.
|