As ementas contidas nestes
boletins se constituem em publicação
oficial deste Tribunal.
O inteiro teor dos acórdãos,
oferecido através de “links”
de acesso rápido, julgados nas Turmas a partir
de 22 de fevereiro e publicados a partir de 1º
de março, estão disponíveis
na página do Tribunal, na internet, com validade legal
para todos os efeitos. Consulte o Provimento
GP nº 03/2010.
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