As ementas contidas nestes
boletins se constituem em publicação oficial deste
Tribunal.
O inteiro teor dos acórdãos,
oferecido através de “links” de acesso rápido,
julgados nas Turmas a partir de 22 de fevereiro e publicados
a partir de 1º de março, estão disponíveis
na página do Tribunal, na internet, com validade
legal para todos os efeitos. Consulte o Provimento
GP nº 03/2010.
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