As ementas contidas nestes
boletins se constituem
em publicação
oficial deste Tribunal.
O inteiro teor dos
acórdãos,
oferecido através
de “links” de
acesso rápido,
julgados nas Turmas a partir de
22 de fevereiro e publicados
a partir de 1º de
março, estão
disponíveis na página
do Tribunal, na internet,
com validade legal para todos
os efeitos. Consulte o
Provimento
GP nº 03/2010.
|