Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 10/05/2002
Data de publicação: 14/05/02
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 14/05/02 - p. 184 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/05/02 - p. 149 (Jud.)
Vigência:
Tema: Processos extintos sem julgamento do mérito. Compensação.
Indexação: Sentença; Lei; comissão; juiz; vara do trabalho; julgamento; distribuição; informática; OAB; sindicato.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 01/2005

PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2002
de 10 de maio de 2002
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 01/2005)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1. que neste Regional encontra-se estatisticamente aferido o crescente número de sentenças que extinguem o feito sem julgamento do mérito, a exemplo das hipóteses em que o Juiz entende tratar-se de condição da ação a submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958, de 12/01/2000);

2. que, a par de o ordenamento jurídico garantir a independência do Juiz na prolação de decisões com base na livre formação da sua convicção, enquanto existem Varas do Trabalho que apreciam o mérito de 95% das reclamações, outras adentram o mérito de apenas 5% delas; e

3. que as reclamações trabalhistas julgadas sem exame do mérito são novamente apresentadas;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Nas localidades integrantes da 2ª Região que possuam mais de uma Vara do Trabalho, todos os processos julgados extintos sem julgamento do mérito sofrerão compensação.

Artigo 2º - Integra-se ao artigo 7º do Provimento CR-18/92 a hipótese constante do presente Provimento.

Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Oficie-se ao Setor de Informática, solicitando-se as providências necessárias à imediata alteração do sistema de distribuição.

Afixe-se cópia do presente Provimento nas Secretarias das Varas do Trabalho, no Serviço de Distribuição dos Feitos e no Setor de Protocolo, oficiando-se à Ordem dos Advogados do Brasil, à Associação dos Advogados Trabalhistas e ao Sindicato dos Advogados.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de maio de 2002.



FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente

DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 14/05/02 - p. 184 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/05/02 - p. 149 (Jud.)

REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2005 - DOE - 14/01/05 - pp. 223/224 (Jud.)


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação