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Atividade Similar
Não se presume a sucessão de empresas apenas pelo exercício de atividade similar no mesmo endereço. (PJe TRT/SP 1001682-94.2015.5.02.0606 - J. Sandra Regina Espósito de Castro - 20/02/2018) O simples fato de atividade-fim similar e existência de um prenome comum, não comprovam a sucessão. (Proc. 0000450-31.2014.5.02.0014 - J. Francisco Pedro Jucá - 21/05/2018) Concessionária Assunção de serviço público por empresa concessionária diversa não configura, por si só, sucessão empresarial. (Proc. 0293900-63.2005.5.02.0045 - J. Marcos Scalercio - 19/07/2018) Configuração A sucessão é reconhecida quando a embargante, filha do sócio da executada principal, exerce o mesmo ramo de atividade, no mesmo local e com as mesmas instalações da sucedida. (Processo 0000053-29.2017.5.02.0058 - J. Moisés Bernardo da Silva - 14/08/2018) Configura-se a sucessão de empregadores quando a empresa sucessora, constituída no mesmo ramo de atividade anterior, permanece no local ocupado pelo antigo empregador, com os mesmos equipamentos e empregados. (Proc. 00000382720175020069 - J. Patrícia Almeida Ramos - 22/06/2018) Finalidade O instituto da sucessão trabalhista visa resguardar o emprego do trabalhador face à alteração da titularidade ou estrutura jurídica da empresa, garantindo todos seus direitos legais. (Proc. 0002765-30.2012.5.02.0005 - J. Cláudia Tejeda Costa - 24/05/2018) Grupo Econômico Configura-se sucessão empresarial a aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial quando a adquirente beneficia-se da força de trabalho dos empregados das outras empresas do grupo. (Proc. 0082900-10.2005.5.02.0026 - J. Lívia Soares Machado - 03/08/2018) Imóvel Utilização do mesmo imóvel pertencente ao Município por empresas que operam no mesmo ramo, não é elemento suficiente para configurar a sucessão empresarial. (Proc. 0217100-89.2006.5.02.0002 - J. Lúcio Pereira de Souza - 24/05/2018) Sócios Não há sucessão de empresas pela mera alteração do quadro societário. (PJe TRT/SP 0002214-42.2013.5.02.0061 - J. Eduardo José Matiota - 09/03/2018) Universalidade Na sucessão transfere-se a universalidade; se transferidas coisas singulares não há sucessão; a transferência é como um todo; seja do controle da sociedade ou de um estabelecimento específico. (Proc. 0001151-38.2010.5.02.0432 - J. Dulce Maria Soler Gomes Rijo - 14/05/2018) |
Alteração empresarial Transferência de titularidade
da empresa, fusão, incorporação e cisão, contratos
de concessão e arrendamento e também a privatização
de antigas estatais podem ensejar sucessão empresarial. (Acórdão
nº 20190045773
- Rel. Davi Furtado Meirelles - 29/03/2019)
A ausência de formalização da alteração empresarial não constitui empecilho para o reconhecimento da sucessão empresarial. (Acórdão nº 20180032733 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 20/02/2018) Concessionária A mera transferência do direito de exploração do serviço público de transporte coletivo entre concessionárias não configura sucessão trabalhista. (Acórdão 20190047075 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - 29/03/2019) Fundo de Comércio Pode haver sucessão empresarial mesmo não verificada a transferência integral do fundo de comércio, desde que haja a continuação no mesmo ramo empresarial, ainda que em outro local. (PJe TRT/SP 1001653-71.2016.5.02.0521 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - 15/02/2019) Negócio Jurídico Negócio jurídico de cunho comercial realizado entre as reclamadas, com fim de livre exercício e exploração da atividade econômica, não é apto, por si só, a caracterizar o instituto da sucessão trabalhista. (PJe TRT/SP 1001309-98.2017.5.02.0022 - Rel. Marta Casadei Momezzo - 28/02/2019) Ponto Comercial Não há caracterização de sucessão empresarial quando as atividades não são realizadas no mesmo endereço, nem são aproveitadas as instalações anteriores. (PJe TRT/SP 1001154-45.2017.5.02.0071 - Rel. Sônia Maria Lacerda - 28/02/2019) A exploração do mesmo ramo de atividade no mesmo ponto comercial, por si só, não faz presumir a configuração da sucessão empresarial. (Acórdão n° 20180250102 - Rel. Eliane Aparecida da Silva Pedroso - 30/08/2018) A exploração do mesmo ramo de atividade, no mesmo local e com os mesmos empregados, acrescida da relação de parentesco entre os sócios, caracteriza sucessão. (Acórdão nº 20180244846 - Rel. Alvaro Alves Noga - 24/08/2019) Responsabilidade Configurada a sucessão
empresarial, se tornam inócuas as alegações referentes
à necessidade de participação da ré na fase
de conhecimento, uma vez que sua responsabilidade é patrimonial.
(Acórdão nº 20190037037
- Rel. Paulo Sérgio Jakutis - 22/03/2019)
Sócios O mero parentesco e convivência
na mesma residência entre os sócios de distintas pessoas jurídicas,
não configura, por si só, a sucessão empresarial.
(Acórdão nº 20190027414
- Rel. Daniel de Paula Guimarães - 07/03/2019)
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Aquivamento provisório
X Arquivamento definitivo
Observa-se pelo gráfico que o
percentual de processos arquivados provisoriamente em relação
aos arquivados definitivamente, na fase de execução, subiu
de patamar, passando da casa dos 37% em 2015 para a casa dos 46% a partir
de 2016. Verificamos, assim, que ocorreu um aumento de quase 10 pontos percentuais
desde então.
Dados: Assessoria
de Estatística
e Gestão de Indicadores.
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INFORMATIVO DE EXECUÇÃO
DO TST - Encontra-se
disponível
no site do TST o
Informativo
TST Execução, elaborado
pela Comissão
Nacional de Efetividade
da Execução
Trabalhista,
que traz as principais
decisões
da SDI-1 e SDI-2 do
TST em matérias sobre
o tema.
O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pela Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 04, publicada em abril/2019. |
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