Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




SÚMULA 45


Sindicato. Substituição processual. Banco do Brasil. Horas extras além da 6ª diária. Cargo específico. Direito individual não homogêneo. Ilegitimidade.
O Sindicato profissional não detém legitimidade para postular, na qualidade de substituto processual dos empregados do Banco do Brasil, ainda que ocupantes de um determinado cargo e setor, o pagamento de horas extras além da 6ª diária, sob a alegação de irregular enquadramento do bancário comum como exercente de cargo de confiança, uma vez que se trata de direito individual não homogêneo. (Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)

TURMAS
1ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150646423 - ELZA EIKO MIZUNO - Unanimidade

5ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140753588 - JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20140988275 - JOSÉ RUFFOLO - Unanimidade

6ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150720356 - SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20150157449 - ANTERO ARANTES MARTINS - Unanimidade

8ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20141046818 - SIDNEI ALVES TEIXEIRA - Unanimidade

10ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20150665100 - SÔNIA APARECIDA GINDRO - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20141094952 - SÔNIA MARIA FORSTER DO AMARAL - Por maioria

15ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140589893 - MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO - Por maioria
ACÓRDÃO Nº 20150142425 - SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO - Unanimidade

16ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140825295 - ORLANDO APUENE BERTÃO - Por maioria

17ª Turma
ACÓRDÃO Nº 20140808986 - ÁLVARO ALVES NÔGA - Unanimidade
ACÓRDÃO Nº 20141033074 - FLÁVIO VILLANI MACÊDO - Unanimidade


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 08/01/2016