RESOLUÇÃO GP
Nº 01/2017
Altera a Resolução
GP nº 03/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução
GP nº 03/2011, que dispõe sobre as atividades relacionadas
à segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando SSI nº 04/2017, no qual o diretor
da Secretaria de Segurança Institucional informa que as estatísticas
referentes ao acautelamento de armas brancas neste Regional, no ano de 2016,
apontaram um total de 6.339 (seis mil trezentas e trinta e nove) apreensões
e que a guarda deste material para posterior devolução ao portador
é inviável, além de estimular a circulação
de objetos potencialmente perigosos;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento das ações
de segurança institucional;
RESOLVE:
Art. 1º O §
5º, do art. 6º, da Resolução GP nº 03/2011
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º ..........
§
5º No ato do depósito, o portador deverá observar as
regras de segurança, bem como as orientações emanadas
pelo agente de Segurança Institucional, quando for o caso."
Art. 2º O art.
8º da Resolução GP nº 03/2011 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.
8º ..........
§
1º ................
b)
considerado potencialmente ofensivo, o objeto será apreendido pelas
Seções de Segurança Institucional e declarado seu perdimento.
....................
§
2º Se, por qualquer motivo, o portador não entregar a arma
ou objeto considerado de potencial ofensivo, seu ingresso ou permanência
nas dependências do prédio será impedido."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.
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09/02/2017
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