Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/08/2018
Data de disponibilização:: 28/08/2018
Fonte:
DeJT -  CAD. ADM.: 28/08/2018
Vigência:
Tema: Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Execução Trabalhista; Semana Nacional de Execução; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;  CEJUSC-JT2;  leilão.
Situação: EM VIGOR
Observações:




PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2018

Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014, ATO Nº 143/CSJT.GP.SG, de 30 de junho de 2016 e ATO CSJT.GP.SG Nº 170, de 17 de agosto de 2016 que alterou as normas anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista, instituindo neste ano de 2018 a Semana Nacional de Execução para o período de 17 a 21 de setembro próximo;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade e efetividade à execução no âmbito desta Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Execução realizadas neste Regional nos últimos anos,


RESOLVEM:

Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, regulamentando a Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito desta E. Corte no período de 17 a 21 de setembro de 2018.

§ 1º Durante a semana prevista no caput, processos que tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br), até dia 05 de setembro de 2018, no menu Institucional - Núcleo de Solução de Conflitos - Semana de Execução.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 17 a 21 de setembro de 2018 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

Parágrafo único. Na forma do Ato CSJT.GP.SG nº 139/14 alterado pelo ato 170, de 17 de agosto de 2016, sugere-se as Varas do Trabalho complementar as pautas com a inclusão de processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a seis processos por dia.

Art. 3º A organização da "Semana Nacional da Execução Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ficará a cargo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2, a quem caberá elaborar e executar plano de ação, bem como, por meio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT2, realizar as audiências de conciliação nos processos inscritos pelas partes, sem prejuízo do disposto no art. 4º.


Art. 4º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos de execução, liquidados e não pagos, deverá enviá-los para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 5º, § 3º, deste Provimento, Ato GP/TRTSP 24/2017, Ato GP 24/2018 (Guarulhos), Ato GP n°33/2017 com alteração do Ato GP n° 25/2018 (ABC) e Ato GP 23/2018 (Barueri).

Art. 5º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 1º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT respectivo, até o dia 31.08.2018.

§ 2º Os processos que tramitam em meio eletrônico serão encaminhados via sistema PJe, até a data referida nos parágrafos anteriores, ao CEJUSC-JT competente para atender o Fórum durante a Semana de Execução.

§ 3º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:

I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital.

II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.

III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Capital.

IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo, 125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

V. CEJUSC-JT GUARULHOS, localizado na Av. Tiradentes, 1125 – Guarulhos, para os feitos que tramitam perante as varas da circunscrição de Guarulhos e Região.

VI. CEJUSC-JT ABC, localizado no Fórum Trabalhista de Santo André, situado na rua Monte Casseros, 259, Centro, Santo André, SP, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

VII. CEJUSC-JT BARUERI, localizado no Fórum Trabalhista de Barueri situado na Al. Araguaia, 2096, Barueri SP, para os processos que tramitem perante as varas da circunscrição de Osasco e Região.

Art. 6º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs-JT deverá observar as diretrizes previstas nos parágrafos 4º e do artigo 4º do Provimento GP nº 24/2017 com as alterações advindas através do Ato GP 43/2017 e Provimento GP/CR 11/2017.
GP 24/2017:

Art. 4º Os CEJUSC-JT atuarão em qualquer fase processual, por solicitação do interessado ou de ofício.

(...)

§ 4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação os autos em que já há designação de audiência na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os 40 (quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação, hipótese em que a tentativa de conciliação deverá ser conduzida pelo Magistrado competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme previsto na legislação vigente.

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)

(...)"

Art. 7º Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação já designadas ou já em fase de designação no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos já estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade de servidores conciliadores para a realização do ato.

Art. 8º As audiências de conciliação observarão intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).


Art. 9º O NUPEMEC-JT2 poderá indicar servidores, preferencialmente conciliadores formados e calculistas, para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.

Art. 10. Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Execuçãpo Trabalhista, assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no § 1º do art. 3º deste Provimento, poderão destacar servidores para atuação específica, conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 11. Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados aos CEJUSCs-JT Sede, Guarulhos, ABC, Baixada Santista e Barueri não será permitida a vista ou carga de autos durante o período de 17.09.2018 a 21.09.2018, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 12. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 13. Durante a "Semana Nacional de Execução", quanto às audiências complementadas nas pautas específicas para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 14. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 17 a 21.09.2018 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 15. O Leilão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relativo à Semana Nacional de Execução, será realizado nos dias 18 e 20 de setembro de 2018, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente nº 235.

Art. 16. As Varas do Trabalho deverão intensificar durante o período da Semana Nacional a utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa e constrição (especialmente BACENJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), valendo-se, se necessário, do auxílio do Oficial de Justiça lotado na Vara.

Art. 17. Durante a Semana de Execução, as Varas do Trabalho devem recepcionar os devedores que comparecerem espontaneamente e dispostos à conciliação, motivados pela campanha publicitária nacional organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo admitir a realização de audiência extrapauta ou reduzir a termo a proposta oferecida, com posterior intimação do credor, a critério do juiz condutor do processo.

Art. 18. A coordenação do evento quanto ao CEJUSCs-JT ficará sob a responsabilidade do NUPEMEC-JT2 e em relação ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial e Leilão Judicial ficará sob responsabilidade da Corregedoria Regional.

Art. 19. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 20. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora



DeJT - CAD. ADM.: 28/08/2018


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial