Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2018
Origem: Gabinete da Presidência/Corregedoria
Data de edição: 23/02/2018
Data de disponibilização: 26/03/2018
02/04/2018
Fonte:
DeJT - CAD. JUD.: 26/03/2018
DeJT - CAD. JUD.: 02/04/2018 (Republicação)
Vigência:
Tema: Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
Indexação:

Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2018

IInstitui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e da celeridade processual, (CF, artigo 5º, XXXV e LXXVIII);

CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 275/2015 alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 228/2016, que instituiu a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" a realizar-se no período de 21 a 25 de maio próximo, bem como Ofício Circular TST GVP nº 7/2018,

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas como política pública e eficaz mecanismo de Administração da Justiça,

CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista para a disseminação da Cultura da Paz,
 

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar as atividades deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região durante a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", a realizar-se no período de 21 a 25 de maio de 2018.

Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas do Trabalho ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção de todas as penalidades e cominações.

Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas deverão ser complementadas com a marcação de audiências específicas visando exclusivamente à conciliação, conforme triagem a ser realizada pela própria unidade, levando em conta os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento e/ou em fase de execução.

§ 1º As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias garantindo-se 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas).

§ 2º As designações deverão ser feitas durante o horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, será definido pelo(a) Magistrado(a) em exercício na unidade judiciária.

Art. 4º No período de 01 a 22 de abril de 2018, as partes poderão inscrever seus processos para a realização de audiência/sessão conciliatória, ainda que se encontrem com recurso perante o segundo grau de jurisdição.

Parágrafo único: A inscrição de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período acima descrito, acessando o menu Institucional - Núcleo de Solução de Disputas (Portal da Conciliação), podendo também haver inscrições de listas de processos indicados pelas partes ou advogados mediante envio de mensagem eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br, constando a numeração integral dos processos e nome das partes envolvidas.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual ou rito, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no período definido no artigo 4º desta norma.

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias. Os reclamantes deverão ser intimados pessoalmente das referidas audiências, conforme orientação constante no Ofício Circular TST GVP nº 07/2018.

§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados ao CEJUSC-JT solicitante, observadas as competências abaixo listadas, até o dia 27 de abril de 2018, impreterivelmente.

§ 3º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JTBaixada Santista até a data constante no parágrafo 2º.

§ 4º Os autos físicos dos processos que tramitam perante as Varas de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-ABC, até a data constante no parágrafo 2º.

§ 5º Os autos físicos dos processos que tramita
m perante as demais Varas do Trabalho da 2ª Região deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-JT Sede, até a data constante no parágrafo 2º.

§ 6º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão encaminhados via sistema PJe, até 27 de abril de 2018 ao CEJUSC -JT competente para atender o Fórum durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

§ 7º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:

I. CEJUSC-JT Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos e região, Osasco e região.

II. CEJUSC-JT Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.

III. CEJUSC-JT Sul, localizado na Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Capital.

IV. CEJUSC-JT Baixada Santista, localizado na Rua José Maria Ruivo, 125, 1º andar, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

V. CEJUSC-JT ABC, localizado na Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro, São Paulo para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Art. 6º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar o excedente para os Centros Judiciários de Solução de Disputas - CEJUSCs-JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 5º, § 7º, deste Provimento.

Art. 7º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs-JT deverá observar as diretrizes previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 4º do Provimento GP nº 24/2017 com as alterações advindas através do Ato GP 43/2017 e Provimento GP/CR 11/2017.

GP 24/2017:

Art. 4º Os CEJUSC-JT atuarão em qualquer fase processual, por solicitação do interessado ou de ofício.
....

§ 4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação os autos em que já há designação de audiência na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os 40 (quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação, hipótese em que a tentativa de conciliação deverá ser conduzida pelo Magistrado
competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme previsto na legislação vigente.

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente.
(Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)

..."

Art. 8º Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação já designadas ou já em fase de designação no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos já estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade de servidores conciliadores para a realização do ato.

§ 1º Nos CEJUSCs - JT, as audiências de conciliação observarão intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).

§ 2º Os CEJUSCs-JT poderão incluir Homologações de Transação Extrajudicial - jurisdição voluntária em pautas específicas ou não, conforme a necessidade e a possibilidade de cada setor.

Art. 9º - O NUPEMECJT2 poderá indicar servidores, preferencialmente conciliadores formados e calculistas, para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.

Art. 10 Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no § 1º do art. 3º deste Provimento, poderão destacar servidores para atuação específica, conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.

§ 2º Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados aos CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos durante o período de 21 a 25 de maio de 2018, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 11 Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 12. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 21 a 25 de maio de 2018 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu “Publicação”, opção “Dados Estatísticos – Conciliação”, disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção “Atualização de Estatística”, existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo (Intranet).

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no sistema intranet, no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção “Tipo:Atualização de Estatística.”

Art. 13. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2.

Art. 14. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria Regional, quando endereçadas ao primeiro grau.

Art. 15 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de março de 2018.




WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal



JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DeJT - CAD. JUD.: 26/03/2018
DeJT - CAD. JUD.: 02/04/2018 (Republicado por incorreção)


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial