Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 31/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/10/2017
Data de disponibilização: 06/10/2017
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 06/10/2017

Vigência:
Tema: Determina o fechamento temporário do Arquivo em razão da transferência dos autos judiciais em fase de guarda intermediária para a Unidade Administrativa III, na forma que especifica.
Indexação: Arquivo; fechamento temporário; transferência; suspensão de serviços; Coordenadoria de Gestão de Arquivos.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria GP/CR N° 10/2018


PORTARIA GP/CR Nº 31/2017
Revogada pela Portaria GP/CR N° 10/2018

Determina o fechamento temporário do Arquivo em razão da transferência dos autos judiciais em fase de guarda intermediária para a Unidade Administrativa III, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas pela atual conjuntura do país, que motivaram a adoção por este Regional de medidas para racionalização do uso de imóveis alugados;

CONSIDERANDO que é prerrogativa desta instituição garantir condições adequadas de armazenamento ao acervo documental do Regional;

CONSIDERANDO a transferência do módulo de Arquivo Central - autos judiciais em fase de guarda intermediária - para a Unidade Administrativa III, imóvel situado na Rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 351, Várzea da Barra Funda;

CONSIDERANDO que a referida movimentação deverá ser registrada no sistema informatizado de gerenciamento físico do acervo de autos judiciais arquivados definitivamente sob a guarda da Coordenadoria de Gestão de Arquivo, proporcionando o célere atendimento aos posteriores pedidos de vista e desarquivamento;

CONSIDERANDO que a mudança implicará a movimentação média de 6.000 caixas/dia, durante um período aproximado de 4 meses e meio, o que impedirá a manutenção das rotinas de atendimento das unidades judiciárias e administrativas até a reabertura do Arquivo;

CONSIDERANDO que a transferência do acervo importará a mudança do endereço da Seção de Consulta e Atendimento,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, a partir do dia 16/10/2017 e até ulterior deliberação, os seguintes serviços prestados pela Coordenadoria de Gestão de Arquivo às unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal:

a) retirada dos processos físicos arquivados pelas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, conforme calendário definido no art. 6º da Portaria GP/CR nº 26/2010 e nos Anexos da Portaria GP nº 58/2017;

b) retirada das relações de documentos arquivados nas unidades administrativas;

c) preparação e entrega dos pedidos de desarquivamento solicitados pelas unidades judiciárias ou administrativas;

d) atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados, nos termos da Portaria GP/CR nº 31/2016;

Parágrafo único. A digitalização de processos para encaminhamento eletrônico ao Tribunal Superior do Trabalho, serviço realizado por empresa terceirizada, não será interrompido, bem como os trabalhos de Avaliação e Destinação Documental para análise dos processos do Edital GP nº 01/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 6 de outubro de 2017.

(a) WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a) JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional



DeJT  CAD JUD. - 06/10/2017

REVOGADA pela Portaria GP/CR N° 10/2018 - DeJT CAD. JUD. 06/03/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial