Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 85/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/12/2015
Data de publicação: 18/12/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 18/12/2015
Vigência:
Tema:
Torna indisponível a funcionalidade "nó de desvio" no sistema PJe-JT de 1º e 2º graus.
Indexação:
PJe; no desvio; sistema; magistrado; servidor; núcleo; abertura; graus; módulo; cacadastro; CLE; liquidação; execução; julgamento; comitê.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 58/2018


PORTARIA GP Nº 85/2015

Torna indisponível a funcionalidade "nó de desvio" no sistema PJe-JT de 1º e 2º graus, na forma que específica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a evolução do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e sua implantação plena no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a partir de 11 de dezembro próximo;

Considerando que o sistema já oferece alternativas para a correção da maioria dos erros de tramitação e que a utilização da funcionalidade "nó de desvio", existente no PJe-JT, deve ser reservada aos casos excepcionais;

Considerando que o uso indevido da funcionalidade "nó de desvio" pode ocasionar falhas no processamento dos autos no fluxo de trabalho, além de prejudicar os registros coletados pelo e-Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 8 de dezembro de 2015, a funcionalidade "nó de desvio" não mais constará dentre as funcionalidades disponibilizadas para uso pelos magistrados e servidores no sistema PJe-JT de 1º e 2º graus.

Art. 2º Os servidores do Núcleo de Apoio à Implantação Regional do PJe-JT estão autorizados a realizar o nó de desvio, atendendo a chamados formalizados, exclusivamente, na ferramenta "Abertura de ocorrências", localizada na Intranet > Atendimento PJe, nos casos em que:

I- No 1º Grau,

a) o processo eletrônico seja efetivamente remetido para a 2ª instância, mas não migre para a tarefa correta no módulo de 1º grau - "Aguardando apreciação da instância superior"; e (Alínea com efeitos suspensos por 90 dias pela Portaria GP 27/2018 - DeJT 18/05/2018)
(Alínea revogada pela Portaria GP nº 58/2018 - DeJT 19/09/2018)

b) o processo eletrônico tenha sido movimentado para a tarefa "Aguardando apreciação da instância superior", mas não tenha sido efetivamente remetido para a 2ª Instância;

c) o processo eletrônico tenha sido cadastrado no CLE na fase incorreta e a liquidação ou a execução não tenham sido iniciadas.

II- No 2º Grau, com o fechamento da pauta, os processos eletrônicos pautados não sejam movimentados para a tarefa "Aguardando sessão de julgamento".

§ 1º Eventual correção de equívocos na movimentação dos processos se dará, sempre que possível, com a observância das opções existentes no fluxo regular disponível para cada tarefa no sistema.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Núcleo de Apoio à Implantação Regional do PJe-JT, por meio do canal "Abertura de ocorrências", localizado na Intranet > Atendimento PJe, orientará os usuários a aplicar o procedimento cabível, homologado pela equipe técnica do Comitê Regional do PJe.

Art. 3º Demandas recorrentes para utilização do "nó de desvio", não previstas nesta norma, serão avaliadas pela equipe técnica do Comitê Regional do PJe ou pela Corregedoria Regional, conforme o caso.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 8 de dezembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 18/12/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial