Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 12/2014
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/03/2014
Data de publicação: 01/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/04/2014
Vigência:
Tema:
Integração do Fórum Trabalhista de Cubatão ao PJe-JT.
Indexação:
Informatização; PJe; VT; lei; IN; TST; instalação; Fórum. 
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 12/2014
Integra o Fórum Trabalhista de Cubatão ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a inauguração, no próximo dia 09 de abril, das novas instalações do Fórum Trabalhista de Cubatão, bem como sua integração ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 11/2014,

RESOLVEM:
Art. 1º Inaugurar, no próximo dia 09 de abril, as novas instalações do Fórum Trabalhista de Cubatão, localizado na Rua Maria Ruivo nº 125.

Art. 2º A partir do dia 14 de abril de 2014, as Varas do Trabalho de Cubatão passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

§ 1º A partir da data referida no caput, os processos autuados na Comarca tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, observadas as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2011 e do Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplina o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§ 2º Os processos já ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho de Cubatão, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos, prosseguirão sua tramitação e julgamento no formato tradicional, observadas as disposições normativas vigentes aplicáveis aos processos físicos.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de março de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/04/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial