Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 44/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/12/2016
Data de publicação: 19/12/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2016
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre o compartilhamento de atribuições entre os Gabinetes e Secretarias das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos nos processos de sua competência que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Indexação:
Gabinete; SDI; SDCI; processo; secretaria; seção; coordenadoria; prazo; atribuição; competência; PJe; servidor; expedição; notificação; mandado; edital; ofício; alvará;, cartas de ordem; carta precatória; VT; trânsito em julgado; certidão; petição; comprovante; devolução; correspondência; registro; autos; arquivamento; oficial de justiça.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 11/2017
Alterado pelo Ato GP nº 12/2018


ATO GP nº 44/2016

Dispõe sobre o compartilhamento de atribuições entre os Gabinetes e Secretarias das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos nos processos de sua competência que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).


A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o controle da tramitação dos processos eletrônicos de competência das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos ocasionou aumento significativo das atividades exercidas pelos servidores dos Gabinetes;

CONSIDERANDO a constante busca deste Tribunal pela máxima efetividade dos princípios constitucionais do processo, destacando-se o da celeridade processual, intrinsecamente ligado aos trabalhos realizados pelas Secretarias;

CONSIDERANDO a possibilidade de as Secretarias das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos atuarem no processo eletrônico de forma coordenada com os Gabinetes, em especial nas tarefas "Preparar Comunicação" e "Aguardar prazo - Gabinete",

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as atividades dos Gabinetes, inclusive da Vice-Presidência Judicial, relativas a processos eletrônicos de competência das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos sejam realizadas em cooperação com as respectivas Secretarias, que passarão a realizar as seguintes atividades:

Art. 1º Determinar que as atividades dos Gabinetes, inclusive da Vice-Presidência Judicial, relativas a processos eletrônicos de competência das Turmas e das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos sejam realizadas em cooperação com as respectivas Secretarias, que passarão a realizar as seguintes atividades: (Caput alterado pelo Ato GP nº 11/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)

Art. 1º. Determinar que as atividades dos Gabinetes, inclusive da Vice-Presidência Judicial, relativas a processos eletrônicos de competência do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas e Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos, sejam realizadas em cooperação com as respectivas Secretarias, que passarão a realizar as seguintes atividades: (Caput alterado pelo Ato GP nº 12/2018 - DeJT 04/04/2018)

a) expedição de intimações, notificações, mandados, editais, ofícios, alvarás judiciais, cartas de ordem, cartas precatórias, bem como a elaboração de certidões e demais atividades pertinentes ao ato de comunicação;

b) controle de prazo dos processos que se encontram na tarefa "Aguardar prazo - Gabinete", verificando a entrada de petições por meio dos agrupadores, anexando informações prestadas pelas Varas do Trabalho e comprovantes de recebimento ou devolução da correspondência encaminhada via postal e demais atividades pertinentes, remetendo os autos à Análise de Gabinete, quando necessário;

c) registro do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos autos.

Parágrafo único. As liminares concedidas e cassadas nos processos de competência das Seções Especializadas em Dissídios Individuais continuam a ser encaminhadas, de plano, pelos próprios Gabinetes ao destinatário, solicitando, quando determinado, no mesmo ofício, as informações à autoridade coatora, anexando aos autos cópia da mensagem enviada e certificando seu recebimento com identificação do horário e dos dados do servidor receptor.

§ 1º As liminares concedidas e cassadas continuam a ser encaminhadas, de plano, pelos próprios Gabinetes ao destinatário, solicitando, quando determinado, no mesmo ofício, as informações à autoridade coatora, anexando aos autos cópia da mensagem enviada e certificando seu recebimento com identificação do horário e dos dados do servidor receptor. (Parágrafo único renumerado pelo Ato GP nº 11/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)

§ 2º A retificação da autuação feita pelos Gabinetes ou pelas Secretarias das Turmas ou Seções Especializadas deverá ser certificada nos autos.
(Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 11/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)

§ 2º. A retificação da autuação feita pelos Gabinetes ou pelas Secretarias deverá ser certificada nos autos. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 12/2018 - DeJT 04/04/2018)

Art. 2º As notificações por via postal devolvidas em razão da ausência do destinatário serão renovadas pela Secretaria, por meio de oficial de justiça, independentemente de despacho.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de dezembro de 2016.



(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial